DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
b) A calaverita, telureto de ouro e prata. 
c) As cerargiritas (prata córnea), cloretos e iodetos de prata. 
d) A polibasita, sulfeto de prata e antimônio. 
e) A proustita, sulfeto de prata e arsênio. 
f) A pirargirita, sulfeto de prata e antimônio. 
g) A estefanita, sulfeto de prata e antimônio. 
h) As areias auríferas e platiníferas. As areias platiníferas contêm muitas vezes platinoides (metais do grupo da platina: irídio, ósmio, paládio, ródio e rutênio). 
 
26.17 - Outros minérios e seus concentrados. 
2617.10 - Minérios de antimônio e seus concentrados 
2617.90 - Outros 
 
Os principais minérios geralmente classificados nesta posição são: 
1) Os minérios de antimônio. 
a) A cervantita, óxido de antimônio. 
b) A quermesita, oxissulfeto de antimônio. 
c) A senarmontita, óxido de antimônio. 
d) A stibinita ou antimonita, sulfeto de antimônio. 
e) A valentinita ou exitélio, óxido de antimônio. 
2) Os minérios de berílio (glucínio). 
a) O berilo, silicato de berílio e alumínio; o berilo ou esmeralda comum, que tenha característica de pedra preciosa ou semipreciosa, classifica-se na posição 71.03. 
b) A bertrandita. 
3) Os minérios de bismuto. 
a) A bismutina (bismutinita), sulfeto de bismuto. 
b) A bismutita, carbonato hidratado de bismuto. 
c) O ocre de bismuto (bismutocre), óxido hidratado de bismuto. 
4) Os minérios de germânio. 
A germanita, germanossulfeto de cobre. 
Excluem-se desta posição os produtos denominados comercialmente “concentrados” de germânio, obtidos por tratamentos diferentes dos normalmente utilizados na indústria 
metalúrgica (geralmente, posição 28.25). 
5) Os minérios de mercúrio. 
O cinábrio (cinabre), sulfeto de mercúrio. 
O índio, gálio, rênio, háfnio (céltio), tálio e cádmio não se extraem diretamente de um minério específico, mas são obtidos como subprodutos da metalurgia de outros metais (zinco, chumbo, 
cobre, alumínio, zircônio, molibdênio, etc.). 
 
26.18 - Escória de altos-fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço. 
Esta posição compreende a escória de altos-fornos granulada (areia de escória), obtida, por exemplo, pela imersão brusca das escórias líquidas na água quando estas saiam dos altos-fornos. 
Pelo contrário, não se classificam nesta posição, as lãs de escórias ou de outras escórias resultantes do tratamento pelo vapor ou pelo ar comprimido, nem a “espuma de escórias”, obtida 
por adição de pequenas quantidades de água às escórias em fusão (posição 68.06), nem o cimento de escórias da posição 25.23. 
 
26.19 - Escórias (exceto escória de altos-fornos granulada) e outros desperdícios da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço. 
As escórias compreendidas nesta posição são constituídas, quer por silicatos de alumínio e de cálcio provenientes da fusão das gangas dos minérios que, devido à sua relativa leveza, se 
separam do ferro fundido em fusão nos altos-fornos (escórias de altos-fornos), quer por silicatos de ferro que se formam durante a refinação (afinação) dos ferros fundidos ou na fabricação 
do aço (escórias de conversores, escórias Martin, etc.). Estas escórias continuam a classificar-se na presente posição, mesmo que contenham uma proporção de óxido de ferro suficiente para 
permitir a recuperação do metal. As escórias provenientes do tratamento do ferro fundido fosforoso, denominadas “escórias de desfosforação”, “escórias fosfatadas” ou “escórias Thomas”, 
são importantes adubos (fertilizantes) e estão compreendidas no Capítulo 31. 
As escórias de altos-fornos e outras escórias empregam-se, como matérias-primas, na fabricação do cimento, na constituição de balastro, na construção de estradas, etc. As escórias de altos-
fornos trituradas e grosseiramente calibradas sob a forma de macadame, classificam-se na posição 25.17. Também se exclui a escória de altos-fornos granulada (areia de escória) (posição 
26.18). 
Por chispas (battitures), entende-se que são as escamas de óxido de ferro provenientes da martelagem, laminagem, etc., do ferro e do aço. 
Incluem-se também nesta posição as poeiras dos altos-fornos e os outros desperdícios ou resíduos da fabricação propriamente dita do ferro fundido, do ferro ou do aço, mas não as sucatas, 
desperdícios e resíduos obtidos no curso da usinagem (fabricação*) ou do trabalho do ferro fundido, do ferro ou do aço, os quais se classificam na posição 72.04. 
 
26.20 - Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. 
2620.1 - Que contenham principalmente zinco: 
2620.11 -- Mates de galvanização 
2620.19 -- Outros 
2620.2 - Que contenham principalmente chumbo: 
2620.21 -- Lamas (borras) de gasolina que contenham chumbo e lamas (borras) de compostos antidetonantes que contenham chumbo 
2620.29 -- Outros 

                            

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