DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
2) Dissulfeto de silício (SiS2). 
Obtém-se pela ação do vapor de enxofre sobre o silício aquecido a alta temperatura. É branco e cristaliza-se em agulhas voláteis. Decompõe a água com formação de sílica gelatinosa. 
3) Sulfetos de arsênio. 
Trata-se de sulfetos artificiais obtidos, quer a partir de sulfetos naturais, quer a partir do arsênio ou do anidrido arsenioso por reação com enxofre ou com sulfeto de hidrogênio. 
a) Dissulfeto de diarsênio (rosalgar (realgar) artificial, falso rosalgar (realgar), sulfeto vermelho) (As2S2 ou As4S4). É um produto tóxico que se apresenta em cristais vítreos vermelhos ou 
alaranjados, com cerca de 3,5 de densidade e que se volatiza sem fundir. Emprega-se em pirotecnia para obter fogos artificiais (misturado com nitrato de potássio e enxofre), em 
tintas (“rubi de arsênio”) e para depilação de peles, na indústria da curtimenta. 
b) Trissulfeto de diarsênio (sesquissulfeto de arsênio) (ouro-pigmento artificial, falso ouro-pigmento, sulfeto amarelo) (As2S3). É um pó amarelo, tóxico, cuja densidade é de cerca de 2,7, 
inodoro, insolúvel em água. Além dos usos indicados para o bissulfeto, emprega-se como corante nas indústrias de curtimenta ou de borracha, como parasiticida e também em 
medicina, em virtude da propriedade que tem de destruir excrescências mórbidas. Com os sulfetos alcalinos forma sulfoarsenitos, que se classificam na posição 28.42. 
c) Pentassulfeto de diarsênio (As2S5). Este produto, que não existe no estado natural, é um sólido amorfo, amarelo-claro, insolúvel em água. Emprega-se como pigmento. Com os sulfetos 
alcalinos forma sulfoarseniatos, que se classificam na posição 28.42. 
Os sulfetos de arsênio naturais (bissulfeto ou rosalgar (realgar), trissulfeto ou ouro-pigmento) classificam-se na posição 25.30. 
4) Sulfetos de fósforo. 
a) Trissulfeto de tetrafósforo (P4S3). Obtém-se a partir dos seus constituintes, é um sólido, cinzento ou amarelo, com cerca de 2,1 de densidade, e apresenta-se no estado amorfo ou sob 
a forma de cristais. Tem cheiro aliáceo, as suas poeiras são muito perigosas de inalar, mas não é muito tóxico; decompõe-se pela água fervente, mas é inalterável pelo ar. É o menos 
alterável dos sulfetos de fósforo. Emprega-se na fabricação de pentassulfetos. Pode substituir o fósforo na fabricação de fósforo de segurança. Também se emprega em síntese 
orgânica. 
b) Pentassulfeto de difósforo (P2S5 ou P4S10). Apresenta-se em cristais amarelos, com densidade de 2,03 a 2,09. Tem utilizações semelhantes aos do trissulfeto de tetrafósforo e serve 
também para preparar agentes de flotação de minérios. 
c) Trissulfeto de fósforo comercial. O produto denominado “trissulfeto de fósforo” é uma mistura a que se atribui a fórmula P2S3. Apresenta-se em massas cristalinas cinzento-amareladas 
e decompõe-se pela água. Emprega-se em síntese orgânica. 
Excluem-se da presente posição: 
a) As combinações binárias de enxofre e halogênios (tais como os cloretos de enxofre) (posição 28.12). 
b) Os oxissulfetos (tais como os de arsênio, carbono e silício) e os sulfoalogenetos de elementos não metálicos (tais como o clorossulfeto de fósforo e o cloreto de tiocarbonila) (posição 28.53). 
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Subcapítulo IV 
BASES INORGÂNICAS E ÓXIDOS, HIDRÓXIDOS E PERÓXIDOS, DE METAIS 
CONSIDERAÇÕES GERAIS 
As bases são compostos que se caracterizam pelo radical hidroxila (OH) e que sob ação dos ácidos, formam sais; no estado líquido ou em solução aquosa, são eletrólitos que produzem no 
cátodo um metal ou íon equivalente (amônio (NH4+)). 
Os óxidos de metais resultam da combinação de um metal com oxigênio. Grande número deles podem combinar-se com uma ou mais moléculas de água para formar hidróxidos (hidratos). 
A maior parte dos óxidos são básicos, visto o seu hidróxido se comportar como uma base. Todavia, alguns óxidos (óxidos anidridos) reagem somente com bases alcalinas ou com outras bases 
para formar sais, enquanto outros, de classe mais comum (óxidos anfóteros), podem comportar-se quer como óxidos anidridos, quer como bases; Estas classes de óxidos constituem os 
anidridos de ácidos, isolados ou não, correspondendo aos seus hidratos ou hidróxidos. 
Alguns óxidos podem considerar-se como resultantes da combinação de um óxido básico com um óxido anidrido: chamam-se óxidos salinos. 
O presente Subcapítulo compreende: 
1) Os óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais, quer sejam básicos, ácidos, anfóteros ou salinos. 
2) As outras bases inorgânicas que não contenham oxigênio, como o gás amoníaco da posição 28.14, e a hidrazina (posição 28.25) ou que não contenham metal, como a hidroxilamina (posição 
28.25). 
Devem excluir-se deste Subcapítulo: 
a) Os óxidos e hidróxidos incluídos no Capítulo 25, particularmente a magnésia (óxido de magnésio), mesmo pura, a cal ordinária e a cal hidráulica (óxido e hidróxido de cálcio impuros). 
b) Os óxidos e hidróxidos que sejam minérios (posições 26.01 a 26.17), as escórias, chispas (battitures), cinzas, impurezas, espumas e outros resíduos metalíferos (posições 26.18 a 26.20). 
c) Os óxidos, peróxidos e hidróxidos de metais preciosos (posição 28.43), de elementos radioativos (posição 28.44), de metais de terras raras, de ítrio ou de escândio, ou de misturas destes 
metais (posição 28.46), ou de mercúrio (posição 28.52). 
d) Os compostos oxigenados de hidrogênio que se incluem nas posições 22.01 (água), 28.45 (água pesada), 28.47 (peróxido de hidrogênio (água oxigenada)), 28.53 (águas destiladas, de 
condutibilidade ou de igual grau de pureza, compreendendo as águas permutadas (águas tratadas por permutação de íons)). 
e) As matérias corantes à base de óxidos de metais (posição 32.06), os pigmentos, opacificantes e cores preparados, as composições vitrificáveis e preparações semelhantes do tipo utilizado 
nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro (posição 32.07), bem como as outras preparações do Capítulo 32, constituídas por óxidos, hidróxidos ou bases misturadas com outros 
produtos. 
f) As preparações opacificantes para eliminar o brilho das fibras artificiais (posição 38.09) e as preparações para decapagem de metais (posição 38.10). 
g) As pedras preciosas ou semipreciosas e as pedras sintéticas ou reconstituídas (posições 71.02 a 71.05). 
 
28.14 - Amoníaco anidro ou em solução aquosa (amônia). 
2814.10 - Amoníaco anidro 
2814.20 - Amoníaco em solução aquosa (amônia) 
 
O amoníaco obtém-se quer a partir das águas amoniacais impuras provenientes da depuração do gás de hulha e da produção do coque (ver a Nota Explicativa da posição 38.25 parte A) 3)), 
quer por diversos processos de síntese, a partir do hidrogênio e do nitrogênio (azoto). 
Esta posição compreende: 
1) O amoníaco anidro (NH3), gás incolor, menos denso que o ar e que se liquefaz facilmente sob pressão. Apresenta-se em cilindros metálicos. 
2) O amoníaco em solução aquosa (álcalis amônia) (NH4OH), hidróxido de um elemento teórico, o amônio (NH4). Estas soluções (em geral, a 20, 27 ou 34 % de NH3) apresentam-se em 
recipientes bem tampados, são incolores ou amareladas. As soluções alcoólicas de amoníaco estão compreendidas na posição 38.24. 

                            

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