DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800163
163
Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
a) As terras corantes à base de óxidos de ferro naturais que contenham, em peso, menos de 70 %, de ferro combinado, expresso em Fe2O3, ou misturadas com outras terras corantes, bem 
como o óxido de ferro micáceo natural (posição 25.30). 
b) Os óxidos de ferro que sejam minérios da posição 26.01: hematitas vermelhas (oligisto, martita, etc.), hematitas castanhas (minettes ou óxidos hidratados que contenham carbonatos), 
limonito (óxido hidratado), magnetita (óxido magnético de ferro). 
c) As chispas (battitures) de ferro, óxidos impuros que se desprendem da superfície do ferro aquecido ao rubro ou martelado (posição 26.19). 
d) O óxido de ferro alcalinizado para a depuração de gases (posição 38.25). 
e) Os óxidos de ferro naturais (hematitas) que constituam pedras preciosas ou semipreciosas (posições 71.03 ou 71.05). 
 
28.22 - Óxidos e hidróxidos de cobalto; óxidos de cobalto comerciais. 
A.- ÓXIDOS DE COBALTO 
1) Óxido de cobalto (monóxido de cobalto, óxido cobaltoso) (CoO), pó cinzento, castanho ou esverdeado. 
2) Trióxido de dicobalto (sesquióxido de cobalto, óxido cobáltico) (Co2O3), pó negro. 
3) Tetróxido de tricobalto (óxido salino de cobalto) (Co3O4), pó negro. 
4) Óxidos de cobalto comerciais, que em geral se apresentam sob a forma de pó acinzentado ou negro, constituído por monóxido de cobalto e por óxido salino de cobalto, em proporções 
variáveis. 
Estes produtos utilizam-se em esmaltagem, para obtenção de cores de um azul intenso ou na indústria do vidro, para corar vidros de óptica. Transformam-se em silicatos (por exemplo, 
silicatos duplos de cobalto e potássio) na fabricação de cores vitrificáveis da posição 32.07; estas composições denominam-se “esmalte”, vidro opaco, azur, azul de esmalte, azul de Sèvres. A 
designação “esmalte” aplica-se indiferentemente aos óxidos e a seus silicatos, que, tanto uns como outros, se obtêm a partir de um arsenieto natural de cobalto, a esmaltina, minério da 
posição 26.05. Certo número de pigmentos azuis, verdes e violetas para pintura artística são constituídos por óxidos, aluminatos, zincatos e fosfatos de cobalto (azul-celeste, azul-cerúleo, 
verde de cobalto, violeta de cobalto). 
Os óxidos de cobalto impuros, provenientes do tratamento de minérios argentíferos, classificam-se na posição 26.20. 
B.- HIDRÓXIDOS DE COBALTO 
Sob a denominação de hidróxidos (hidratos) de cobalto, incluem-se o hidróxido de cobalto (II) (Co(OH)2), que se emprega na preparação de agentes sicativos, bem como o hidróxido de cobalto 
(III) (por exemplo, o (Co(OH)3), obtido na metalurgia do cobalto, e ainda os hidratos de óxido salino. Têm os mesmos usos que os óxidos de cobalto. 
O óxido de cobalto hidratado natural (heterogenita) classifica-se na posição 26.05. 
 
28.23 - Óxidos de titânio. 
O único óxido de titânio que interessa comercialmente é o óxido titânico ou anidrido titânico (dióxido) (TiO2), de que derivam os titanatos da posição 28.41. 
É um pó amorfo, cuja densidade é de aproximadamente 4, branco, mas que amarelece pelo calor. 
A presente posição compreende o dióxido de titânio não misturado nem tratado à superfície. É, todavia, excluído desta posição o dióxido de titânio ao qual foram deliberadamente adicionados 
compostos durante o processo de fabricação a fim de obter as propriedades físicas suscetíveis de o tornar adequado a uma utilização particular como um pigmento (posição 32.06) ou para 
outros fins (por exemplo, posições 38.15 ou 38.24). 
Excluem-se igualmente da presente posição: 
a) O óxido natural de titânio (rutilo, anátase, brookita), que é um minério da posição 26.14. 
b) O ácido ortotitânico (Ti(OH)4) e o ácido metatitânico (TiO(OH)2) (posição 28.25). 
 
28.24 - Óxidos de chumbo; mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange). 
2824.10 - Monóxido de chumbo (litargírio, massicote) 
2824.90 - Outros 
 
1) Óxido de chumbo (monóxido de chumbo) (litargírio, massicote) (PbO). Oxidando o chumbo ou o alvaiade (hidrocarbonato de chumbo) por aquecimento em contato com o ar, obtém-se 
primeiramente o protóxido de chumbo não fundido ou massicote, que é um pó amarelo-claro; depois, quando a temperatura ultrapassa o ponto do vermelho-escuro, obtém-se o 
protóxido fundido, pó ou escamas amarelo-alaranjadas ou avermelhadas. A denominação litargírio abrange estes dois produtos, mas mais particularmente o segundo. Também se obtêm 
como subprodutos da extração da prata a partir dos chumbos argentíferos. O protóxido de chumbo emprega-se na indústria do vidro (fabricação de vidros de chumbo ou cristais), na 
indústria de esmaltes, na fabricação de fósforos, tintas, agentes sicativos, etc. 
2) Tetróxido de trichumbo (Óxido salino de chumbo, mínio) (fórmula aproximada Pb3O4). Obtém-se a partir do monóxido de chumbo não fundido (massicote), é um pó muito denso (densidade 
de 8 a 9), tóxico, de cor vermelho-alaranjada. Por mínio-laranja (mine orange) designa-se, quer um mínio puríssimo, mais corado e menos denso do que o mínio comum, quer óxidos de 
chumbo que contenham ainda carbonato de chumbo proveniente do alvaiade utilizado na sua preparação. O mínio serve para cortar as outras cores (vermelho de Saturno), para preparar 
tintas contra ferrugem ou mástiques, para corar lacre e também como esmalte cerâmico. Emprega-se, mais usualmente do que o protóxido, na fabricação de cristal, strass e de vidros de 
óptica, porque confere ao vidro grande fusibilidade, brilho especial e considerável poder refringente. 
3) Dióxido de chumbo (óxido pulga, anidrido plúmbico) (PbO2). Prepara-se tratando o mínio pelo ácido nítrico ou realizando a eletrólise do nitrato de chumbo. É um pó castanho insolúvel em 
água, que pode inflamar, por contato, as matérias orgânicas. Como oxidante, emprega-se em pirotecnia; também se usa na fabricação de fósforos, na preparação de placas de 
acumuladores e, como mordente, na indústria têxtil. 
Este óxido anfótero dá origem aos plumbatos da posição 28.41. 
 
28.25 - Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 
2825.10 - Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos 
2825.20 - Óxido e hidróxido de lítio 
2825.30 - Óxidos e hidróxidos de vanádio 
2825.40 - Óxidos e hidróxidos de níquel 
2825.50 - Óxidos e hidróxidos de cobre 
2825.60 - Óxidos de germânio e dióxido de zircônio 
2825.70 - Óxidos e hidróxidos de molibdênio 

                            

Fechar