DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
a) Os sais incluídos no Capítulo 25, tais como o cloreto de sódio. 
b) Os sais que sejam minérios ou outros produtos do Capítulo 26. 
c) Os compostos de metais preciosos (posição 28.43), de elementos radioativos (posição 28.44), de metais de terras raras, ítrio ou de escândio ou de misturas destes metais (posição 28.46), 
ou de mercúrio (posição 28.52). 
d) Os fosfetos, carbonetos, hidretos, nitretos, azidas, silicietos e boretos (posições 28.49, 28.50 e 28.53) e os ferrofósforos (Seção XV). 
e) Os sais do Capítulo 31. 
f) Os pigmentos, opacificantes e cores preparadas, as composições vitrificáveis e outras preparações incluídas no Capítulo 32. Os sais de metais não misturados que possam ser utilizados 
como tais (com exceção dos luminóforos) continuam compreendidos neste Subcapítulo. Misturados entre si ou com outros produtos para constituírem pigmentos, incluem-se no Capítulo 
32. Os luminóforos, misturados ou não, incluem-se na posição 32.06. 
g) Os desinfetantes, inseticidas, fungicidas, herbicidas, rodenticidas, antiparasitários e semelhantes (ver a Nota Explicativa da posição 38.08). 
h) Os fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais (posição 38.10). 
ij) Os cristais cultivados de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalinoterrosos (exceto elementos de óptica), de peso unitário igual ou superior a 2,5 g, que se classificam na posição 
38.24; quando se tratar de elementos de óptica, estes cristais incluem-se na posição 90.01. 
k) As pedras preciosas ou semipreciosas e as pedras sintéticas (posições 71.02 a 71.05). 
 
28.26 - Fluoretos; fluorossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor. 
2826.1 - Fluoretos: 
2826.12 -- De alumínio 
2826.19 -- Outros 
2826.30 - Hexafluoraluminato de sódio (criolita sintética) 
2826.90 - Outros 
 
A.- FLUORETOS 
Ressalvadas as exclusões mencionadas na introdução a este Subcapítulo, encontram-se incluídos nesta posição os fluoretos, sais metálicos do ácido fluorídrico da posição 28.11. A antiga 
denominação de fluoridratos ou fluoretos ácidos aplica-se hoje mais especialmente aos fluoretos que cristalizam com o fluoreto de hidrogênio. 
Os principais fluoretos incluídos nesta posição são os seguintes: 
1) Fluoretos de amônio. Existem o fluoreto neutro (NH4F) e o fluoreto ácido (fluoridrato de amônio, bifluoreto de amônio) (NH4F.HF). São cristais incolores, deliquescentes, solúveis em água 
e tóxicos. Empregam-se como antissépticos (para conservação de peles ou impregnação de madeira), como sucedâneos do ácido fluorídrico (para controlar as fermentações láctica e 
butírica), em tinturaria (mordentes), na gravura em vidro (principalmente o fluoreto ácido), para decapagem do cobre, em metalurgia (desagregação de minérios, preparação da platina), 
etc. 
2) Fluoretos de sódio. Existe um fluoreto neutro (NaF) e um fluoreto ácido (NaF.HF). Obtêm-se por calcinação do fluoreto de cálcio natural da posição 25.29 (fluorita, espatoflúor) com um sal 
de sódio. São cristais incolores, pouco solúveis em água e tóxicos. Tal como os fluoretos de amônio, empregam-se como antissépticos (para conservação de peles, madeira e ovos), como 
sucedâneos do ácido fluorídrico (fermentações alcoólicas), para gravar sobre vidro ou para despoli-lo. Também se empregam na preparação de composições vitrificáveis e de pós 
parasiticidas. 
3) Fluoreto de alumínio (AlF3). Prepara-se a partir da bauxita e do ácido fluorídrico. Apresenta-se em cristais incolores, insolúveis em água. Emprega-se como fundente na fabricação de 
esmaltes ou em cerâmica e para purificar o peróxido de hidrogênio (água oxigenada). 
4) Fluoretos de potássio. O fluoreto neutro de potássio (KF.2H2O) apresenta-se em cristais incolores, deliquescentes, muito solúveis em água e tóxicos. Há um fluoreto ácido (KF.HF). Os seus 
usos são os mesmos dos fluoretos de sódio, mas também se usa o fluoreto ácido de potássio na metalurgia do zircônio e do tântalo. 
5) Fluoreto de cálcio (CaF2). O fluoreto natural de cálcio (fluorita, espatoflúor), incluído na posição 25.29, serve para preparar o fluoreto aqui mencionado, que se apresenta em cristais 
incolores, insolúveis em água, ou em forma gelatinosa. Utiliza-se como fundente em metalurgia (particularmente para preparar o magnésio por eletrólise da carnalita) e nas indústrias 
do vidro e da cerâmica. 
6) Trifluoreto de cromo (CrF3.4H2O). É um pó verde-escuro, solúvel em água. As suas soluções aquosas atacam o vidro. Emprega-se como mordente em tinturaria. 
7) Fluoreto de zinco (ZnF2). O fluoreto de zinco é um pó branco, insolúvel em água. Emprega-se para impregnar madeira, para preparar composições vitrificáveis e em eletrólise. 
8) Fluoretos de antimônio. Os fluoretos de antimônio preparam-se pela ação do ácido fluorídrico sobre os óxidos de antimônio. Obtêm-se assim o trifluoreto de antimônio (SbF3), que se 
cristaliza em agulhas brancas, solúveis em água, deliquescentes, e o pentafluoreto de antimônio (SbF5), líquido viscoso, que se dissolve em água, com um silvo, e dando origem ao hidrato 
(com 2 H2O). Empregam-se estes sais em cerâmica (opacificantes), em tinturaria e na estampagem de têxteis, como mordentes. 
9) Fluoreto de bário (BaF2). Prepara-se pela ação do ácido fluorídrico sobre o óxido, sulfeto ou carbonato de bário; é um pó branco, tóxico, pouco solúvel em água. Emprega-se como pigmento 
em cerâmica e na produção de esmaltes; como antisséptico (embalsamamentos); como inseticida e anticriptogâmico. 
A presente posição não compreende os fluoretos de elementos não metálicos (posição 28.12). 
B.- FLUOSSILICATOS 
Fluossilicatos. São sais do ácido hexafluossilícico (H2SiF6) da posição 28.11. Indicam-se a seguir os principais: 
1) Hexafluossilicato de sódio (fluossilicato de sódio) (Na2SiF6). Obtém-se como subproduto da fabricação dos superfosfatos por meio do fluoreto de silício. É um pó branco, pouco solúvel em 
água fria. Emprega-se na fabricação de vidros opalinos e de esmaltes, de pedras sintéticas, cimentos antiácidos, do berílio (por eletrólise), na refinação (afinação) eletrolítica do estanho, 
para coagular o látex, para preparar raticidas e pós inseticidas, como antisséptico. 
2) Hexafluossilicato de potássio (fluossilicato de potássio) (K2SiF6). Pó branco, inodoro, cristalino, pouco solúvel em água, solúvel em ácido clorídrico. Emprega-se na fabricação de fritas de 
esmalte vitrificável, de cerâmica, de inseticidas, de mica sintética, na metalurgia do alumínio ou do magnésio. 
3) Hexafluossilicato de cálcio (fluossilicato de cálcio) (CaSiF6). É um pó branco, cristalino, muito pouco solúvel em água, que se emprega como pigmento branco em cerâmica. 
4) Hexafluossilicato de cobre (fluossilicato de cobre) (CuSiF6.6H2O). É um pó cristalino azul, solúvel em água, tóxico, que se emprega na obtenção de cores marmorizadas e como fungicida. 
5) Hexafluossilicato de zinco (fluossilicato de zinco) (ZnSiF6.6H2O). É um pó cristalino, solúvel em água, que reage com os compostos de cálcio, transformando-se superficialmente em fluoretos 
de cálcio (fluatação), pelo que se emprega para endurecer as pedras e cimentos. Também se utiliza na zincagem eletrolítica, como antisséptico ou como fungicida (injeção em madeiras). 
6) Hexafluossilicato de bário (fluossilicato de bário) (BaSiF6). Pó branco que se emprega contra a dorífora e outros insetos e para destruição de animais nocivos. 
7) Outros fluossilicatos. O fluossilicato de magnésio e o fluossilicato de alumínio empregam-se, como o fluossilicato de zinco, para endurecer as pedras. O fluossilicato de cromo e o fluossilicato 
de ferro empregam-se na indústria de corantes, como o fluossilicato de cobre. 
O topázio, fluossilicato natural de alumínio, inclui-se no Capítulo 71. 
C.- FLUORALUMINATOS E OUTROS SAIS COMPLEXOS DE FLÚOR 

                            

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