DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
11) Óxido, hidróxido e peróxido de cálcio. Apenas se compreendem nesta posição o óxido (CaO) e o hidróxido (Ca(OH)2) quando puros, isto é, quando praticamente não contenham
argila, óxido de ferro, óxido de manganês, etc., tais como os que se obtêm pela calcinação do carbonato de cálcio precipitado.
Também se inclui na presente posição a cal eletrofundida, que se obtém por fusão, em forno elétrico, da cal viva comum. De grande pureza (cerca de 98 % de óxido de cálcio), tem
estrutura cristalina e, em geral, é incolor. Utiliza-se principalmente para revestimento refratário de fornos, para fabricar cadinhos e para aumentar a resistência ao desgaste do
concreto (betão) a que se incorpora em pequenas quantidades.
O peróxido de cálcio (dióxido) (CaO2) é um pó branco ou amarelado, hidratado (em geral com 8 H2O), pouco solúvel em água e que se emprega como bactericida e detergente, em
medicina e para preparações cosméticas.
A cal comercial (óxido de cálcio, cal viva ou anidra e hidróxido de cálcio ou cal apagada) incluem-se na posição 25.22.
12) Hidróxidos de manganês.
a) Hidróxido de manganês (II) (Mn(OH)2), pó esbranquiçado, insolúvel em água.
b) Hidróxido de manganês (III) (Mn(OH)3), derivado do sesquióxido de manganês (Mn2O3). Pó castanho que entra na preparação de tintas (castanho de manganês) e o linoleato de
manganês.
c) Hidróxido salino, derivado do óxido salino Mn3O4.
Excluem-se da presente posição o sesquióxido de manganês hidratado natural (hidróxido III de manganês natural, acerdésio, manganita), minério da posição 26.02 e os óxidos de
manganês não hidratados (posição 28.20).
13) Dióxido de zircônio. O óxido de zircônio (ZrO2) é a zircônia que não deve confundir-se com o zircão (posições 26.15 ou 71.03), que é um silicato natural do zircônio, cristalizado.
O óxido artificial obtém-se a partir deste último minério ou dos sais de zircônio. É um pó esbranquiçado, muito refratário, cujo ponto de fusão está próximo dos 2.600 °C. Emprega-
se a zircônia como produto refratário, que resiste bem aos agentes químicos, e ainda como pigmento e opacificante cerâmico (branco de zircônio), como abrasivo, como constituinte
do vidro e como catalisador.
O óxido natural de zircônio ou badeleíta é um minério da posição 26.15.
14) Óxido e hidróxido de cádmio.
a) Óxido (CdO). Pó amarelo mais ou menos acastanhado, conforme a temperatura a que o óxido foi obtido quando da calcinação do carbonato ou do hidróxido. Emprega-se em
cerâmica e como catalisador.
b) Hidróxido (Cd(OH)2), pó branco.
15) Óxidos e hidróxidos de estanho.
a) Óxido estanoso (óxido castanho, protóxido de estanho) (SnO). Este produto é insolúvel em água e, conforme o modo de preparação, apresenta-se em cristais cinzentos ou negros
ou em pó castanho-azeitona, com reflexos azulados, avermelhados ou esverdeados.
Este óxido é anfótero e dá origem aos estanitos da posição 28.41. Emprega-se em síntese orgânica como redutor e catalisador.
b) Óxido estânico (anidrido estânico, dióxido) (SnO2). É um produto insolúvel em água, que se apresenta sob a forma de pó branco (óxido de estanho neve, branco de estanho) ou
acinzentado (calcina de estanho). O óxido branco emprega-se nas indústrias da cerâmica e do vidro como opacificante. O pó cinzento utiliza-se para polir metais, vidros, espelhos,
etc., e também na produção de composições vitrificáveis.
O óxido estânico é anfótero e dá origem aos estanatos da posição 28.41.
c) Ácido estânico ou hidróxido estânico (Sn(OH)4), obtém-se pela ação de uma lixívia alcalina sobre um sal estânico. É um pó branco suscetível de se transformar em ácido
metastânico.
d) Ácido metastânico, obtém-se a partir do ácido estânico. É um pó insolúvel em água. Emprega-se em cerâmica como cor opacificante e na indústria do vidro como abrasivo.
Os estanatos da posição 28.41 derivam destes ácidos estânicos.
Excluem-se desta posição:
a) O óxido estânico natural (cassiterita), minério da posição 26.09.
b) As escórias de estanho, misturas de estanho com óxido de estanho, obtidas durante a fusão deste metal (posição 26.20).
16) Óxidos e hidróxidos de tungstênio. O óxido mais importante é o anidrido túngstico (trióxido de tungstênio) (WO3) que se obtém no decurso da metalurgia deste metal por tratamento
dos tungstatos naturais da posição 26.11 (volframita, scheelita). É um pó cristalino amarelo-limão, que se torna alaranjado por aquecimento e é insolúvel em água. Emprega-se para
obter o tungstênio dos filamentos de lâmpadas elétricas e em pintura cerâmica.
Existem vários hidróxidos e em especial o ácido túngstico (hidrato amarelo de tungstênio) (H2WO4), dos quais derivam os tungstatos da posição 28.41.
O óxido natural de tungstênio (ocre de tungstênio, tungstita) inclui-se na posição 25.30.
17) Óxidos e hidróxidos de bismuto.
a) Trióxido de dibismuto (sesquióxido) (Bi2O3). Prepara-se a partir do nitrato ou do carbonato de bismuto; é um pó amarelo-claro, insolúvel em água, que se avermelha por
aquecimento. Emprega-se nas indústrias do vidro e da cerâmica.
b) Pentóxido de dibismuto (óxido vermelho) (Bi2O5). Pó vermelho-acastanhado.
c) Hidróxidos de bismuto (III) (Bi(OH)3).
O ocre natural de bismuto, que contém principalmente trióxidos, classifica-se na posição 26.17.
Não se classificam nesta posição os óxidos de mercúrio (posição 28.52).
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Subcapítulo V
SAIS E PEROXOSSAIS, METÁLICOS, DOS ÁCIDOS INORGÂNICOS
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Os sais de metais obtêm-se substituindo o hidrogênio de um ácido por um metal ou pelo íon de amônio (NH4+). No estado líquido ou em solução, são eletrólitos que produzem metal (ou íon
de metal) no cátodo.
Chamam-se sais neutros aqueles em que todos os átomos de hidrogênio são substituídos por metal, sais ácidos aqueles em que subsiste em parte o hidrogênio substituível pelo metal, sais
básicos os que contêm uma quantidade de óxido básico superior à necessária para neutralizar o ácido (o sulfato básico de cádmio (CdSO4.CdO), por exemplo).
O Subcapítulo V compreende os sais de metais dos ácidos incluídos nos Subcapítulos II (ácidos derivados dos elementos não metálicos) e IV (hidróxidos de metais de função ácida).
Sais duplos ou complexos.
Alguns sais duplos ou complexos encontram-se especificados nas posições 28.26 a 28.41, tais como: os fluossilicatos, fluorboratos e outros fluossais (posição 28.26), os alumes (posição 28.33);
os cianetos complexos (posição 28.37), etc. Quanto aos sais duplos ou complexos não especificados, ver a Nota Explicativa da posição 28.42.
Deste Subcapítulo excluem-se, entre outros:
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