DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Este grupo compreende os sais do ácido perclórico (HClO4) da posição 28.11. Estes sais, muito oxidantes, empregam-se em pirotecnia e na indústria de explosivos.
1) Perclorato de amônio (NH4ClO4). Prepara-se a partir do perclorato de sódio. Apresenta-se em cristais incolores, solúveis em água, sobretudo a quente; decompõe-se pelo calor, às vezes
com detonação.
2) Perclorato de sódio (NaClO4). Obtém-se por eletrólise das soluções refrigeradas de clorato de sódio. Apresenta-se em cristais incolores e deliquescentes.
3) Perclorato de potássio (KClO4). Obtém-se a partir do perclorato de sódio. É um pó cristalino, incolor, relativamente pouco solúvel, que detona pelo choque. Emprega-se na indústria química
como oxidante mais enérgico do que os cloratos.
4) Outros percloratos. Citam-se perclorato de bário (em pó hidratado) e o perclorato de chumbo; este último apresenta-se, em solução saturada, como um líquido pesado (densidade de 2,6)
que se emprega na separação por flotação.
C.- BROMATOS E PERBROMATOS
Este grupo compreende os sais do ácido brômico (HBrO3) da posição 28.11, tais como o bromato de potássio (KBrO3) e os sais do ácido perbrômico (HBrO4).
D.- IODATOS E PERIODATOS
Este grupo compreende os sais do ácido iódico (HIO3) da posição 28.11 e os sais do ácido periódico da posição 28.11.
O iodato de sódio (NaIO3), o iodato neutro de potássio (KIO3) e o hidrogenodiiodato de potássio (KH(IO3)2) empregam-se em medicina e, como reagentes, em análises químicas. O iodato de
bário cristalizado utiliza-se na fabricação do ácido iódico.
Os periodatos de sódio (monossódico e dissódico) obtêm-se pela ação do cloro sobre o iodato de sódio em solução alcalina.
28.30 - Sulfetos; polissulfetos, de constituição química definida ou não.
2830.10 - Sulfetos de sódio
2830.90 - Outros
Ressalvadas as exclusões formuladas na introdução ao presente Subcapítulo, os sulfetos de metais ou sais do sulfeto de hidrogênio (H2S) da posição 28.11 estão compreendidos nesta posição.
A antiga denominação de sulfidratos aplica-se mais especialmente aos hidrogenossulfetos. Os sulfetos de elementos não metálicos estão incluídos na posição 28.13.
1) Sulfetos de sódio.
a) Sulfeto de sódio (Na2S). Prepara-se por redução do sulfato de sódio pelo carvão. Apresenta-se quer anidro, em massas ou placas esbranquiçadas (sulfeto concentrado ou vazado),
solúveis em água e que se sulfatam ao ar, quer em cristais hidratados (com 9 H2O), incolores ou esverdeados, conforme o seu grau de pureza. Redutor suave, emprega-se na
preparação de derivados orgânicos, etc. Nos processos de flotação, facilita a absorção de óleo pela superfície dos minérios, por sulfuração. Emprega-se também como depilatório
(em curtimenta e em cosméticos) e como parasiticida.
b) Hidrogenossulfeto de sódio (sulfidrato) (NaHS). Obtém-se pela ação do ácido sulfídrico sobre o sulfeto neutro. Apresenta-se em cristais incolores, solúveis em água. Emprega-se em
curtimenta (como depilatório), em tingimento, como absorvente do cobre na refinação do níquel, como redutor em síntese orgânica, etc.
2) Sulfeto de zinco (ZnS). O sulfeto artificial prepara-se, em forma hidratada, pela precipitação de um zincato alcalino pelo sulfeto de sódio. É uma pasta ou pó, branco, untuoso, que contém
frequentemente óxido de zinco e outras impurezas. Este pigmento emprega-se puro ou misturado com magnésia (na indústria da borracha, por exemplo). Precipitado juntamente com
sulfato de bário, produz o litopônio (posição 32.06). Ativado (por meio da prata, cobre, etc.) constitui um luminóforo da posição 32.06. Somente se inclui nesta posição quando não
misturado nem ativado.
A blenda, sulfeto natural de zinco, classifica-se na posição 26.08, enquanto a wurtzita, que também é um sulfeto natural de zinco, inclui-se na posição 25.30.
3) Sulfeto de cádmio (CdS). Obtém-se o sulfeto artificial precipitando-se um sal de cádmio (o sulfato, por exemplo) por solução de sulfeto de hidrogênio ou por um sulfeto alcalino. É um
pigmento amarelo (amarelo de cádmio) que se emprega em pintura artística e na fabricação de vidros protetores antiencandeamento. Precipitado juntamente com o sulfato de bário,
origina corantes amarelo-vivos, que se empregam em pintura industrial e em cerâmica (posição 32.06).
O sulfeto de cádmio natural (greenockita) classifica-se na posição 25.30.
4) Hidrogenossulfeto de amônio (sulfidrato) (NH4.HS). Apresenta-se em escamas cristalinas ou em agulhas. É muito volátil e emprega-se em sínteses orgânicas e em fotografia.
5) Sulfeto de cálcio (CaS). Obtém-se pela calcinação de uma mistura de sulfato de cálcio e carvão e apresenta-se em massas acinzentadas ou amareladas, às vezes luminescentes, quase
insolúveis em água. Contém frequentemente sulfato ou outras impurezas. Isolado ou tratado pelo óxido de arsênio ou pela cal, serve para depilação de peles. Também se emprega em
cosméticos como depilatório, em medicina, como microbicida, em metalurgia e na preparação de cores luminescentes.
6) Sulfetos de ferro. O sulfeto de ferro artificial mais importante é o monossulfeto (FeS), que se obtém por fusão de uma mistura de enxofre com limalha de ferro. Apresenta-se em placas ou
pedaços negruscos com reflexos metálicos; emprega-se na produção do sulfeto de hidrogênio e em cerâmica.
Os sulfetos naturais de ferro classificam-se na posição 25.02 (piritas não ustuladas) ou nas posições 71.03 ou 71.05 (marcassita). Os sulfetos duplos naturais que o ferro forma com o
arsênio (arsenopirita ou mispíquel) e com o cobre (bornita ou erubescita, pirita de cobre ou calcopirita) classificam-se, respectivamente, nas posições 25.30 e 26.03.
7) Sulfeto de estrôncio (SrS). Apresenta-se em massas acinzentadas, que amarelecem ao ar, e se emprega como depilatório na indústria da curtimenta e também em cosméticos. Utiliza-se
ainda para preparar cores luminescentes.
8) Sulfetos de estanho. O sulfeto estânico artificial (SnS2) (dissulfeto de estanho) prepara-se pelo aquecimento de uma mistura de enxofre com cloreto de amônio com óxido ou amálgama de
estanho. Apresenta-se em escamas ou em pó amarelo-dourado. Insolúvel em água, sublima-se pelo calor. Serve para “bronzear” madeira, gesso, etc.
9) Sulfetos de antimônio.
a) Trissulfeto artificial (sesquissulfeto de antimônio) (Sb2S3). Fazendo atuar um ácido sobre o sulfeto natural dissolvido em hidróxido de sódio (soda cáustica), obtém-se um pó vermelho
ou alaranjado (trissulfeto precipitado) que serve de pigmento na indústria da borracha, isolado ou misturado com pentassulfeto ou outros produtos (vermelhão de antimônio,
carmesim de antimônio). Fundindo-se o sulfeto natural, obtém-se o trissulfeto negro, de fratura brilhante, que se emprega em pirotecnia, na preparação de pastas para cabeças de
fósforos, de escorvas e cápsulas fulminantes (com clorato de potássio), de pó para flashes fotográficos (com cromato de potássio), etc. Tratado a quente pelo carbonato de sódio
origina o “quermes mineral”, constituído essencialmente de trissulfeto de antimônio e piroantimoniato de sódio, que se utiliza em medicina (posição 38.24).
b) Pentassulfeto (enxofre dourado de antimônio) (Sb2S5). Prepara-se por acidulação de uma solução de sulfoantimoniato de sódio (sal de Schlippe). É um pó amarelo-alaranjado que se
decompõe com o tempo, mesmo na obscuridade. Serve para a preparação de escorvas, para vulcanizar borracha e em medicina humana (como expectorante) e veterinária.
O sulfeto natural de antimônio (estibina, antimonita) e o oxissulfeto natural (quermesita) classificam-se na posição 26.17.
10) Sulfeto de bário (BaS). Obtém-se reduzindo o sulfato natural da posição 25.11 (baritina), pelo carvão. Apresenta-se em pó ou pedaços brancos, ser for puro, e acinzentados ou amarelados,
no caso contrário; é tóxico e tem aplicações semelhantes às do sulfeto de estrôncio.
11) Outros sulfetos. Podem ainda citar-se:
a) Os sulfetos (neutro ou ácido) de potássio. O hidrogenossulfeto de potássio emprega-se para preparar os mercaptans (tióis).
b) Os sulfetos de cobre, utilizados para preparar eletrodos e tintas navais; o sulfeto de cobre natural (covelina, covelita, calcosina, calcosita) inclui-se na posição 26.03.
c) O sulfeto de chumbo, utilizado em cerâmica; o sulfeto natural de chumbo (galena) classifica-se na posição 26.07.
A presente posição não compreende o sulfeto natural de mercúrio (cinábrio (cinabre)) nem os sulfetos de mercúrio artificiais, que se incluem, respectivamente, nas posições 26.17 e
28.52.
12) Polissulfetos. Os polissulfetos, que também se incluem nesta posição, são misturas de sulfetos do mesmo metal.
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