DOE 23/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 23 de agosto de 2018  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº158 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 15,72
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº32.792, de 21 de agosto de 2018.
A P R O V A  A S  A L T E R A Ç Õ E S  D O 
ESTATUTO E DISPÕE SOBRE A 
DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO 
DOS CARGOS DE PROVIMENTO 
EM COMISSÃO DA EMPRESA DE 
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO 
CEARÁ (ETICE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDE-
RANDO o disposto no Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à 
indispensável transparência dos atos do Governo; CONSIDERANDO o que 
dispõe o Decreto nº 30.912, de 10 de maio de 2012 e a Lei nº 15.215, de 05 
de setembro de 2012; DECRETA:
 
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações do Estatuto da Empresa de 
Tecnologia da Informação do Ceará (Etice), na forma que integra o Anexo 
I do presente Decreto, a fim de atender ao disposto no Art. 1º, § 3º, da Lei 
Federal Nº 13.303 de 30 de junho de 2016, ao Decreto Estadual Nº 32.112, 
de 23 de dezembro de 2016, com as alterações do Decreto Estadual nº 32.372, 
de 25 de junho de 2018 e ao Decreto Estadual Nº 32.718, de 15 de junho de 
2018.
 
Art. 2º Os Cargos de Provimento em Comissão da Empresa de 
Tecnologia da Informação do Ceará (Etice) são os constantes do Anexo II 
deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 21 de agosto de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO I
A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº32792, DE 21 DE 
AGOSTO DE 2018
ESTATUTO DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO 
CEARÁ (ETICE)
TÍTULO I
DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ 
(ETICE)
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
 
Art. 1º A Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (Etice) 
é uma empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, 
da Administração Indireta, criada pela Lei nº 13.006, de 24 de março de 2000, 
modificada pelas Leis nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, de acordo com 
o inciso I, do art. 80, nº 14.335, de 20 de abril de 2009, nº 15.215, de 05 de 
setembro de 2012, sendo vinculada à Secretaria do Planejamento e Gestão 
(Seplag) e regendo-se por este Estatuto, pela Lei Federal nº 13.303, de 30 
de junho de 2016, pelo Decreto Estadual nº 32.112, de 23 de dezembro de 
2016, com as alterações do Decreto Estadual nº 32.372, de 25 de junho de 
2018, pelo Decreto Estadual Nº 32.718, de 15 de junho de 2018, pelas normas 
internas e a legislação pertinente em vigor.
 
Art. 2º A Etice, como empresa pública, tem sede e foro no Estado 
do Ceará, constitui-se em uma prestadora de serviço público estadual, com 
direção, propriedade e patrimônios próprios, gozando de autonomia admi-
nistrativa, financeira e técnica, e reger-se-á pelas disposições do presente 
Estatuto, normas internas que adotar e legislação que lhe for aplicável.
 
Art. 3º O capital integralizado da Empresa de Tecnologia da Infor-
mação do Ceará (Etice) é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme 
disposto na Lei Estadual nº 13.006, de 24 de março de 2000.
 
Parágrafo Único. O capital da Etice poderá ser aumentado por 
deliberação do Conselho de Administração e se constituirá com valor dos 
créditos orçamentários e extra-orçamentários destinados pelo Governo do 
Estado para este fim, bem como pela incorporação da Reserva de Lucros 
Retidos constante no Balanço Patrimonial da Empresa.
 
Art. 4º Em caso de extinção da Etice, seus bens e direitos serão 
revertidos ao patrimônio do Estado do Ceará.
CAPÍTULO II
DA MISSÃO INSTITUCIONAL, DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES
 
Art. 5º A Etice tem como missão fortalecer a gestão pública e o 
desenvolvimento econômico e social, por meio da Tecnologia da Informação 
e Comunicação (TIC), tendo por competência:
 
I - prestar serviços de suporte técnico e de gestão da área de 
tecnologia da informação do Governo do Estado;
 
II - desenvolver novos sistemas de informação no âmbito do 
Governo e para o cidadão;
 
III - executar o planejamento estratégico participativo de Tecno-
logia da Informação – TI;
 
IV - coordenar de forma articulada e integrada as ações de Governo 
Eletrônico com o objetivo de fomentar e viabilizar a utilização da Tecnologia 
da Informação – TI, pelos órgãos e entidades estaduais e, em particular, da 
internet, na agilização dos processos administrativos internos, na obtenção 
de maior transparência das ações do Governo e na universalização e melhoria 
da qualidade dos serviços prestados ao cidadão;
 
V - realizar a gestão estratégica de Tecnologia da Informação – TI, 
da Administração Pública Estadual, executando as políticas de TI, definindo 
normas e padrões a serem observados pelos órgãos e entidades estaduais, 
visando assegurar compatibilidade e qualidade das informações geradas para 
subsidiar a tomada de decisões;
 
VI - realizar estudo e identificação de soluções estratégicas e 
estruturantes de Tecnologia da Informação – TI;
 
VII - prestar a pessoa física ou jurídica de direito privado serviços 
de tecnologia da informação e comunicação necessários para tornar disponíveis 
os serviços do Governo Estadual;
 
VIII - executar, mediante convênios, contratos, termos de parceria 
ou demais instrumentos congêneres, serviços de tecnologia da informação e 
comunicação para Órgãos ou Entidades, da União, dos Municípios;
 
IX - realizar a gestão da infraestrutura de Tecnologia da Infor-
mação – TI, corporativa da Administração Pública Estadual, compreendendo 
a gerência da rede de comunicação de dados do Governo, a gerência da 
internet, intranet e extranet, a gerência de segurança do acervo de Tecnologia 
da Informação – TI, da infraestrutura corporativa, além de outras que sejam 
definidas, relacionadas com tecnologia da informação;
 
X - prestar os serviços de certificação digital para os órgãos e 
entidades da Administração Pública Estadual;
 
XI - prover serviços de telecomunicações no âmbito do Governo 
do Estado;
 
XII - prestar serviços de transporte de dados, acesso e conexão à 
Internet em banda larga;
 
XIII - prestar serviços de consultoria e assessoria na área de TIC, 
suporte técnico, telecomunicações, locação de equipamentos/sistemas e 
cessões de direito de uso de software;
 
XIV - prestar serviços de videomonitoramento, videoconferência, 
voip – voice over internet protocol (IP), soluções de internet of things (IoT) 
etc, sendo pelo uso direto de tecnologia própria da Etice ou pela integração 
de serviços e sistemas de terceiros fornecedores, parceiros de negócios ou 
clientes da Etice;
 
XV - prestar serviços em nuvem computacional nas modalidades 
de Software como Serviço, Infraestrutura como Serviço e Plataforma como 
Serviço, no formato de nuvem privada, pública ou híbrida, sendo pelo uso 
direto de tecnologia própria da Etice ou pela integração de serviços e sistemas 
de terceiros fornecedores, parceiros de negócios ou clientes da Etice;
 
XVI - ser a responsável exclusiva por contratar, no âmbito do 
Governo do Estado do Ceará, serviços de nuvem computacional de terceiros;
 
XVII - implementar, operar, gerenciar, expandir e manter as 
redes de suporte de serviços de telecomunicações de propriedade ou posse 
da Administração Pública Estadual;
 
XVIII - prestar apoio e suporte às políticas públicas de conexão à 
Internet em banda larga para órgãos do Estado e pontos de interesse público;
 
XIX - propor soluções de integração dos sistemas corporativos 
estratégicos no âmbito do Governo;
 
XX - apoiar a governança digital da Administração Pública Esta-
dual;
 
XXI - apoiar a proposição e execução das diretrizes, estratégias, 
políticas, normas, padrões e orientações para o uso da TIC a serem observadas 
pela Administração Pública Estadual;
 
XXII - definir arquitetura de tecnologia digital e desenvolver 
estrutura de sustentação de plataformas digitais;
 
XXIII - identificar melhores práticas para a gestão e a utilização 
de TIC;
 
XXIV - construir e gerenciar os processos referentes às aquisições/
contratações corporativas de bens e serviços de TIC no âmbito do Governo 
do Estado do Ceará;

                            

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