DOE 23/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice - Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Gabinete do Governador
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Gabinete do Vice-Governador
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA
Casa Civil
FRANCISCO JOSÉ MOURA CAVALCANTE
(RESPONDENDO)
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO
Conselho Estadual de Educação
JOSÉ LINHARES PONTE
Secretaria da Agricultura, Pesca e Aquicultura
EUVALDO BRINGEL OLINDA
Secretaria das Cidades
PAULO HENRIQUE ELLERY LUSTOSA DA COSTA
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
NÁGYLA MARIA GALDINO DRUMOND
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico
CESAR AUGUSTO RIBEIRO
Secretaria da Educação
ROGERS VASCONCELOS MENDES
Secretaria Especial de Políticas sobre Drogas
FRANCISCO WILLIAMS CABRAL FILHO
Secretaria do Esporte
JOSÉ EULER DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretaria da Fazenda
JOÃO MARCOS MAIA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria da Justiça e Cidadania
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
HENRIQUE JORGE JAVI DE SOUSA
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
FRANCISCO JOSÉ PONTES IBIAPINA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública
e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO (RESPONDENDO)
XXV - prestar assessoramento técnico à Secretaria de Planejamento
e Gestão (Seplag) na análise e emissão de pareceres referentes às aquisições de
bens e serviços de TIC não padronizados, pelos Órgãos e Entidades estaduais,
inclusive para contratação de serviços de consultorias em TIC;
XXVI - assessorar à Seplag no que diz respeito às estratégias de
Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), para atender as políticas
públicas do Governo do Estado do Ceará;
XXVII - apoiar a elaboração do planejamento estratégico da função
de TIC da Administração Pública Estadual;
XXVIII - realizar estudo e identificação de soluções estratégicas
e estruturantes de TIC, bem como pesquisa científica;
XXIX - exercer o papel de Secretaria Executiva de Comitês,
Conselhos e Comissões relacionados à TIC, quando designada;
XXX - exercer o papel de Secretaria Executiva do Comitê Gestor
do Cinturão Digital (CGCD) e coordenar e acompanhar os trabalhos do Grupo
Técnico de TIC ligado à este Comitê;
XXXI - prestar assessoramento técnico ao Comitê Gestor do
Cinturão Digital (CGCD) nos assuntos referentes à exploração, expansão e
manutenção da infraestrutura do Cinturão Digital do Ceará (CDC);
XXXII - fomentar a geração de clusters de inovação na área de
TIC no Estado, seja de forma interna, seja através de ações indutoras ao
ambiente externo dentro do Estado;
XXXIII - executar outras atividades que lhe forem definidas em
Regulamento.
Art. 6º São valores da Empresa de Tecnologia da Informação do
Ceará (Etice):
I - transparência;
II - proatividade;
III - ética;
IV - comprometimento;
V - equidade;
VI - credibilidade;
VII - criatividade.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO ÚNICO
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 7º A estrutura organizacional da Empresa de Tecnologia da
Informação do Ceará (Etice) é a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
• Presidente
II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Procuradoria Jurídica
2. Escritório de Governança Corporativa
III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Diretoria de Relacionamento e Negócios
2. Diretoria de Tecnologia e Inovação
2.1. Gerência de Projetos de TIC
2.2. Gerência de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
2.3. Gerência de Aquisições Corporativas de TIC
3. Diretoria de Operações
3.1. Gerência de Operações de Telecomunicações
3.2. Gerência de Serviços e Aplicações Corporativas
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
1. Diretoria Administrativo-Financeira
1.1.Gerência Administrativa
1.2. Gerência Financeira
2. Diretoria de Gestão de Pessoas
V - ÓRGÃOS COLEGIADOS
• Conselho de Administração
• Conselho Fiscal
TÍTULO III
DA DIREÇÃO SUPERIOR
CAPÍTULO ÚNICO
DO PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DO CEARÁ (ETICE)
Art. 8º Constituem atribuições básicas do Presidente da Empresa
de Tecnologia da Informação do Ceará (Etice):
I - representar a área de Tecnologia da Informação e Comunicação
(TIC) do Estado;
II - representar a empresa em suas relações com terceiros, em
juízo ou fora dele;
III - assinar os contratos de admissão dos empregados da empresa;
IV - autorizar a aquisição de materiais e o pagamento das despesas
da empresa;
V - movimentar os recursos financeiros da empresa, com a Diretoria
Administrativo – Financeira;
VI - delegar competências e designar Diretor e/ou Empregado,
por Portaria, para prestação de serviços e/ou cursos especializados dentro e/
ou fora do Estado;
VII - celebrar convênios e contratos com os Órgãos e Entidades
da Administração Pública, bem como da inciativa privada;
VIII - publicar, anualmente, no Diário Oficial do Estado, os rela-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº158 | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2018
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