DOE 23/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
tórios financeiros e de gestão;
IX - apresentar, até a última reunião ordinária do Conselho de
Administração do ano anterior, a quem compete a sua aprovação, o plano de
negócios para o exercício anual seguinte, e a estratégia de longo prazo atua-
lizada com análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, os próximos
5 (cinco) anos;
X - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Parágrafo Único: o prazo de gestão do indicado para o cargo de Presidente
é de 2 (dois) anos, sendo permitidas até 03 (três) reconduções consecutivas.
TÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA EMPRESA
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ (ETICE)
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
DA PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 9º Compete à Procuradoria Jurídica (PROJUR):
I - zelar pelo cumprimento das disposições legais, regulamentares,
e jurisprudenciais aplicáveis à empresa;
II - emitir pareceres, assessorar e orientar o Presidente em questões
jurídicas relacionadas à empresa;
III - promover estudos quanto à adoção de medidas de natureza
jurídica, em decorrência de norma legal ou de jurisprudência;
IV - analisar, emitir pareceres e despachos em processos, editais,
contratos, convênios, acordos, processos administrativos relacionados à
administração de pessoal, administração financeira e processo de licitação,
ou de dispensa ou inexigibilidade de licitação de iniciativa ou interesse da
Etice;
V - representar a Etice perante qualquer Órgão da Administração
Pública (direta e/ou indireta) ou Entidade de Direito Privado ou Órgão Judicial,
de qualquer instância, para, com as cláusulas “ad judicia et extra”, propor
ações e/ou delas variar, transigir, oferecer defesa, direta ou indireta, tais como
exceção de suspeição, impedimento ou incompetência, em qualquer instância,
interpor recursos judiciais, reconvir, protestar, interpelar, reclamar, requerer
assistência do Ministério Público;
VI - acompanhar o andamento das ações judiciais ou processos
administrativos de interesse da empresa, inclusive em interface com escritórios
externos, fiscalizando suas atividades;
VII - emitir relatórios, subsidiar de informações a diretoria e os
Conselhos Fiscais e Administrativos, quando solicitado, quanto ao contin-
genciamento e riscos processuais;
VIII - elaborar, a pedido do Presidente, atos normativos de interesse
da Etice;
IX - prestar orientação jurídica às demais unidades administrativas
da empresa;
X - emitir pareceres, assessorar e orientar o Conselho de Admi-
nistração, quando solicitado, em questões jurídicas relacionadas à empresa,
inclusive podendo se fazer presente nas reuniões do referido conselho;
XI - executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DO ESCRITÓRIO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA
Art. 10.Compete ao Escritório de Governança Corporativa (EGC):
I - promover a utilização de regras de governança corporativa,
transparência e de práticas de gestão de riscos e controle interno;
II - definir, implementar e dar suporte às práticas, padrões, meto-
dologias, ferramentas e outros relacionados ao gerenciamento de projetos e
processos no âmbito da Etice;
III - gerenciar e monitorar o portfólio de projetos e processos da
Etice;
IV - planejar, elaborar, executar e acompanhar projetos da Etice;
V - mapear, desenhar e implementar processos da Etice;
VI - promover o desenvolvimento de competências relacionadas
ao gerenciamento de projetos e processos no âmbito da Etice;
VII - elaborar estudos e propostas referentes a estrutura organi-
zacional da Etice;
VIII - elaborar, implementar, monitorar e revisar o planejamento
estratégico da Etice;
IX - elaborar e monitorar os instrumentos de planejamento do
Governo no âmbito da Etice;
X - criar e acompanhar a execução das ações de projetos prioritários
de Governo referentes à Etice;
XI - secretariar o Comitê Executivo da Etice;
XII - realizar a comunicação institucional e corporativa;
XIII - disponibilizar, manter e gerenciar o conteúdo do site e
intranet da Etice;
XIV - elaborar a carta anual de governança corporativa com infor-
mações sobre as atividades desenvolvidas pela Etice, estrutura de controle,
fatores de risco, dados econômicos-financeiros, comentários dos administra-
dores sobre o desempenho, políticas e práticas de governança corporativa e
descrição da composição e da remuneração da administração;
XV - elaborar o relatório de desempenho da gestão do ano anterior
em conformidade com as determinações do Tribunal de Contas do Estado;
XVI - executar atividades referentes a governança digital;
XVII - apoiar a consolidação e elaboração das informações com
vistas a publicidade e transparência sobre a situação da governança, da gestão
e do uso de TIC no Governo e na Etice;
XVIII - exercer o papel de Secretaria Executiva dos Conselhos,
Comitês e Comissões relacionados à TIC, quando designado;
XIX - exercer a coordenação, a orientação técnica e normativa das
atividades inerentes ao Controle Interno, Ouvidoria, Transparência e Ética e
Acesso à Informação;
XX - consolidar os controles internos, a partir do desenvolvimento
de métodos e técnicas voltadas para a excelência operacional;
XXI - desenvolver atividades de controle interno preventivo,
voltadas para o gerenciamento de riscos e monitoramento de processos orga-
nizacionais críticos;
XXII - realizar a gestão das manifestações e solicitações dirigidas
à Etice, pelos cidadãos;
XXIII - propor melhorias na execução dos contratos e convênios;
XXIV - reportar-se diretamente ao Conselho de Administração
em situações em que se suspeite do envolvimento do Presidente em irregu-
laridades ou quando este se furtar à obrigação de adotar medidas necessárias
em relação à situação a ele relatada;
XXV - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
SEÇÃO I
DIRETORIA DE RELACIONAMENTO E NEGÓCIOS
Art. 11.Compete à Diretoria de Relacionamento e Negócios (Diren):
I - elaborar e implementar planos de negócios e comercialização
de produtos e serviços;
II - elaborar projetos de prospecção de novos produtos e serviços,
identificando novas áreas de atuação, oportunidades e segmentos de mercado;
III - definir e implementar políticas de vendas, padrões para campa-
nhas de divulgação, estratégias de promoção dos produtos e serviços e planos
de promoção institucional da empresa;
IV - realizar análises de custos, simulações financeiras e econô-
micas, estudos de viabilidade;
V - elaborar projetos de investimento para novos negócios;
VI - elaborar e implementar portfólio de produtos e serviços;
VII - planejar, coordenar e orientar a execução das atividades de
comunicação e marketing na Etice;
VIII - elaborar e realizar pesquisas e estudos na área de marketing;
IX - articular a divulgação e organizar eventos;
X - realizar a gestão da carteira de clientes;
XI - realizar atividades inerentes às vendas de produtos e serviços;
XII - definir e implementar estratégias, sistemas e ferramentas de
relacionamento e atendimento aos clientes;
XIII - identificar e implementar melhorias nos processos de aten-
dimento ao cliente;
XIV - realizar a gestão das demandas de serviços dirigidas à Etice,
tanto de clientes como de qualquer parte interessada, avaliando os resultados
do atendimento, aferindo a qualidade e elaborando relatórios gerenciais;
XV - realizar a gestão para elaboração dos contratos e aditivos
dos clientes;
XVI - promover, elaborar projetos e planos de trabalhos, executar
e controlar as atividades relacionadas à captação de recursos;
XVII - executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Art. 12.Compete à Diretoria de Tecnologia e Inovação (Ditec):
I - planejar, organizar, controlar e acompanhar o portfólio de
projetos de TIC da Etice e do Governo do Estado do Ceará;
II - planejar, organizar, controlar e acompanhar as atividades
referentes aos projetos de expansão das redes de suporte de serviços de tele-
comunicações de propriedade ou posse do Governo do Estado do Ceará;
III - promover e acompanhar as atividades relacionadas à pros-
pecção e adoção de tecnologia inovadoras;
IV - definir arquitetura de tecnologia digital e desenvolver estrutura
de sustentação de plataformas digitais;
V - desenvolver ações relacionadas ao fomento e geração de
clusters de inovação na área de TIC no Estado;
VI - atuar junto às instituições de ensino e pesquisa, visando
ao desenvolvimento de projetos científicos e tecnológicos de interesse da
Administração Pública Estadual;
VII - atuar junto às empresas de base tecnológica, com o objetivo
de subsidiar contratos e convênios de interesse da Administração Pública
Estadual;
VIII - apoiar à Presidência e Diretorias na elaboração das políticas
e condições de uso e comercialização das redes de suporte de serviços de
telecomunicações e para inovação tecnológica no âmbito da Administração
Pública Estadual;
IX - prestar assessoramento técnico nos assuntos referentes à
exploração, expansão e manutenção do Cinturão Digital do Ceará (CDC);
X - promover os processos referentes às aquisições/contratações
corporativas de bens e serviços de TIC no âmbito do Governo do Estado do
Ceará e da Etice;
XI - auxiliar na elaboração dos contratos e aditivos da sua área
de atuação;
XII - supervisionar as atividades da Gerência de Projetos de TIC
(Gepro), da Gerência de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovações (Gepdi) e
da Gerência de Aquisições Corporativas de TIC (Gecor);
XIII - executar outras atividades correlatas.
Art. 13.Compete à Gerência de Projetos de TIC (Gepro):
I - elaborar e executar projetos de Tecnologia da Informação e
Comunicação da Etice e do Governo do Estado do Ceará;
II - apoiar as áreas responsáveis nas atividades de manutenção e
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº158 | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2018
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