6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº005 | FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 2024 I – fixar a orientação geral dos negócios da Etice; II – eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva da Etice, fixando-lhes as atribuições, exceto o Presidente, o qual será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo; III – fiscalizar a gestão dos membros da Diretoria Executiva, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Etice, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos; IV – manifestar-se previamente sobre as propostas a serem submetidas à deliberação dos acionistas em assembleia; V – aprovar a inclusão de matérias no instrumento de convocação da Assembleia Geral, não se admitindo a rubrica “assuntos gerais”; VI – convocar a Assembleia Geral; VII – manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da Diretoria Executiva; VIII – manifestar-se previamente sobre atos ou contratos relativos à sua alçada decisória; IX – autorizar a alienação de bens do ativo não circulante, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros; X – autorizar e homologar a contratação de auditores independentes, bem como a rescisão dos respectivos contratos; XI – aprovar as Políticas de Conformidade e de Integridade e Gerenciamento de Riscos, bem como outras políticas gerais da Etice; XII – aprovar e acompanhar o plano de negócios, estratégico e de investimentos, e as metas de desempenho, que deverão ser apresentados pela Diretoria Executiva; XIII – analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela Etice, sem prejuízo da atuação do Conselho Fiscal; XIV – implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a Etice, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude; XV – definir os assuntos e valores para sua alçada decisória e da Diretoria Executiva; XVI – identificar a existência de ativos não de uso próprio da Etice e avaliar a necessidade de mantê-los; XVII – deliberar sobre os casos omissos do estatuto social da Etice, em conformidade com o disposto na Lei nº 6.404, de 1976; XVIII – realizar a autoavaliação anual de seu desempenho; XIX – aprovar o Regimento Interno da Etice, do Conselho de Administração, do Comitê de Auditoria Estatutário, do Comitê de Elegibilidade, bem como o Código de Conduta e Integridade; XX – discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, política de gestão de pessoas e Código de Conduta e Integridade; XXI – subscrever Carta Anual com explicação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas; XXII – estabelecer política de porta-vozes visando a eliminar risco de contradição entre informações de diversas áreas e as dos executivos da Etice; XXIII – avaliar os membros da Diretoria Executiva da Etice, nos termos do inciso III do art. 13 da Lei nº 13.303, de 2016, podendo contar com apoio meto- dológico e procedimental de um comitê de elegibilidade; XXIV – aprovar e fiscalizar o cumprimento das metas e resultados específicos a serem alcançados pelos membros da Diretoria Executiva; XXV – deliberar acerca de políticas de remuneração dos membros da Diretoria Executiva, da Procuradoria Jurídica e sobre participação nos lucros da Etice; XXVI – autorizar a aquisição de participação em empresa, respeitada a legislação que regulamenta a matéria; XXVII – aprovar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna – PAINT e o Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna – RAINT; XXVIII – aprovar o plano de trabalho anual do Comitê de Auditoria Estatutário e o orçamento destinado a cobrir as despesas necessárias a sua implementação, conforme o § 7º, do Art. 24, da Lei nº 13.303, de 2016; XXIX – eleger e destituir os membros do Comitê de Auditoria Estatutário, conforme Art. 24, da Lei nº 13.303, de 2016, obedecendo às condições mínimas previstas no Art. 25, da Lei nº 13.303, de 2016, e neste estatuto; XXX – nomear e destituir os titulares da Auditoria Interna; e XXXI – deliberar sobre a destinação dos recursos financeiros arrecadados na Licitação de Concessão de infraestrutura de redes do Governo Estadual. Seção IV – Da Diretoria Executiva Art. 29 – A Diretoria Executiva é o órgão executivo de administração e representação, cabendo-lhe assegurar o funcionamento regular da Etice, em confor- midade com a orientação geral traçada pelo Conselho de Administração. § 1° – A Diretoria Executiva é composta pelo Presidente da Etice, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, e por no mínimo, 3 (três) Diretores Executivos eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração. § 2° – Os membros da Diretoria Executiva devem residir no país. § 3° – É condição para investidura em cargo da Diretoria Executiva a assunção de compromisso com metas e resultados específicos a serem alcançados, que deverá ser aprovado pelo Conselho de Administração, a quem incumbe fiscalizar seu cumprimento. § 4° – O prazo de gestão dos membros da Diretoria Executiva será unificado de 2 (dois) anos, sendo permitidas, no máximo, 3 (três) reconduções consecutivas, conforme o Inciso VI, do Art. 13, da Lei nº 13.303, de 2016. § 5° – No prazo do parágrafo anterior serão considerados os períodos anteriores de gestão ocorridos há menos de dois anos e a transferência de Diretor Executivo para outra Diretoria da Etice. § 6° – Atingido o limite a que se refere os §§ 4º e 5º deste artigo, o retorno do membro para a Diretoria Executiva da Etice só poderá ocorrer após decorrido período equivalente a um prazo de gestão. § 7° – Prazo de gestão dos membros da Diretoria Executiva se prorrogará até a efetiva investidura dos novos membros. § 8° – Em caso de vacância, ausências ou impedimentos eventuais de qualquer membro da Diretoria Executiva, o Presidente designará o substituto, que completará o prazo de gestão do substituto. § 9° – O Conselho de Administração designará o substituto para o cargo de Presidente da Etice, em caso de vacância, ausência ou impedimentos eventuais, por prazos superiores a 30 dias. § 10 – As acumulações de cargos previstas no § 9º não proporcionarão acumulação de remuneração. § 11 – O substituto do Presidente não o substitui no Conselho de Administração. § 12 – A Diretoria Executiva se reunirá ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário e as reuniões deverão ser registradas em atas, numeradas cronologicamente e assinadas pelos participantes. § 13 – Os diretores e o Procurador se reunirão ordinariamente uma vez por mês com seus gerentes/colaboradores, para repasse das reuniões de diretoria e deverão ser registradas em atas, numeradas cronologicamente e assinadas pelos participantes. Art. 30 – Compete à Diretoria Executiva, no exercício das suas atribuições e respeitadas as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração: I – gerir as atividades da Etice e avaliar os seus resultados; II – monitorar a sustentabilidade dos negócios, os riscos estratégicos e respectivas medidas de mitigação, elaborando relatórios gerenciais com indicadores de gestão; III – promover a elaboração dos orçamentos anuais e plurianuais da Etice e acompanhar sua execução; IV – definir a estrutura organizacional da Etice e a distribuição interna das atividades administrativas; V – aprovar as normas internas de funcionamento da Etice; VI – promover a elaboração, em cada exercício, do relatório da administração e das demonstrações financeiras, submetendo essas últimas à Auditoria Inde- pendente e aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao eventual Comitê de Auditoria Estatutário; VII – autorizar previamente os atos e contratos relativos à sua alçada decisória; VIII – submeter, instruir e preparar adequadamente os assuntos que dependam de deliberação do Conselho de Administração, manifestando-se previamente quando não houver conflito de interesse; IX – cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, bem como avaliar as recomendações do Conselho Fiscal; X – colocar à disposição dos outros órgãos societários pessoal qualificado para secretariá-los e prestar o apoio técnico necessário, quando solicitado; XI – deliberar sobre os assuntos de sua alçada que lhe submeta qualquer Diretor; XII – apresentar, até a última reunião ordinária do Conselho de Administração do ano anterior, plano de negócios para o exercício anual seguinte e estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, os próximos cinco anos, conforme o § 1º, da Art. 23, da Lei nº 13.303, de 2016; XIII – elaborar a Carta Anual, subscrita pelo Conselho de Administração, com explicitação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas da Etice, em atendimento ao interesse coletivo que justificou a autorização para sua respectiva criação, com definição clara dos recursos a serem empregados para esse fim, bem como dos impactos econômico-financeiros da consecução desses objetivos, mensuráveis por meio de indicadores objetivos, conforme Inciso I, do Art. 8º, da Lei nº 13.303, de 2016; XIV – aprovar o Planejamento Estratégico da Etice e suas revisões; XV – propor o sistema de gestão de riscos e de controle interno estabelecido para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a Etice,Fechar