9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº005 | FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 2024 § 3º – A manifestação do Comitê será encaminhada ao Conselho de Administração, que deverá incluir, na proposta da administração para a realização da Assembleia Geral que tenha na ordem do dia a eleição ou a recondução de membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, sua manifestação acerca do enquadramento dos indicados nos requisitos e vedações legais, regulamentares e estatutários à luz da autodeclaração e dos documentos apresentados pelo indicado e da manifestação do Comitê. § 4º – O procedimento descrito no § 3º deste artigo deverá ser observado na eleição e na recondução dos membros da Diretoria Executiva e do Comitê de Auditoria, sendo que a manifestação do Conselho de Administração deverá constar da ata da reunião que tiver como ordem do dia a eleição ou recondução dos membros desses órgãos. § 5º – As atas das reuniões do Conselho de Administração em que houver deliberação sobre os assuntos mencionados nos §§ 3º e 4º deste artigo deverão ser divulgadas. § 6º – Na hipótese de o Comitê considerar que a divulgação da ata possa pôr em risco interesse legítimo da Etice, apenas o seu extrato será divulgado. § 7º – A restrição de que trata o § 6º deste artigo não será oponível aos órgãos de controle, que terão total e irrestrito acesso ao conteúdo das atas do Comitê, observada a transferência de sigilo. CAPÍTULO III DO ACIONISTA CONTROLADOR Art. 47 – O acionista controlador da Etice, conforme Art. 14, da Lei nº 13.303, de 2016, deverá: I – fazer constar do Código de Conduta e Integridade, aplicável à alta administração, a vedação à divulgação, sem autorização da Etice, de informação que possa causar impacto nos seus negócios e em suas relações com o mercado e fornecedores; II – preservar a independência do Conselho de Administração no exercício de suas funções; III – observar a política de indicação na escolha dos administradores e membros do Conselho Fiscal. Art. 48 – O acionista controlador da Etice responderá pelos atos praticados com abuso de poder, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. § 1° – A ação de reparação poderá ser proposta pela Etice, nos termos do art. 246 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, independentemente de autorização da Assembleia Geral de acionistas. § 2° – Prescreve em 6 (seis) anos, contados da data da prática do ato abusivo, a ação a que se refere o § 1º. CAPÍTULO IV DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Art. 49 – O exercício social coincidirá com o ano civil e obedecerá, quanto às demonstrações financeiras, aos preceitos deste Estatuto e da legislação pertinente. § 1° – A Etice deverá elaborar demonstrações financeiras trimestrais e divulgá-las em seu sítio eletrônico. § 2° – Aplicam-se as regras de escrituração e elaboração de demonstrações financeiras contidas na Lei nº 6.404, de 1976, e suas alterações e nas normas da Comissão de Valores Mobiliários, inclusive a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado nessa Comissão. § 3° – Ao fim de cada exercício social, a Diretoria Executiva fará elaborar, com base na legislação vigente e na escrituração contábil, as demonstrações financeiras aplicáveis às empresas de capital aberto, discriminando com clareza a situação do patrimônio da Etice e as mutações ocorridas no exercício. § 4° – Outras demonstrações financeiras intermediárias serão preparadas, quando necessárias ou exigidas por legislação específica. Art. 50 – Observadas as disposições legais, o lucro líquido do exercício terá a seguinte destinação: I – absorção de prejuízos acumulados, se for o caso; II – 5% (cinco por cento) para constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social. Parágrafo único – O saldo remanescente será destinado para dividendo ou constituição de outras reservas de lucros nos termos da lei. A retenção de lucros deverá ser acompanhada de justificativa em orçamento de capital previamente aprovado pela assembleia geral, nos termos do art. 196 da Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976. Art. 51 – O dividendo será pago no prazo de 60 dias da data em que for declarado, ou até o final daquele ano, quando autorizado pela Assembleia Geral. Parágrafo único – O valor da remuneração, paga ou creditada, a título de juros sobre o capital próprio, poderá ser imputado ao valor destinado a dividendos, apurados nos termos da legislação pertinente. CAPÍTULO V UNIDADES INTERNAS: JURÍDICO, GOVERNANÇA, AUDITORIA INTERNA, OUVIDORIA E ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO Seção I Da Procuradoria Jurídica Art. 52 – A procuradoria jurídica, vinculada ao Presidente e ao Conselho de Administração, tem sua competência estratégica descrita no Regimento Interno. Seção II Do Escritório de Governança Corporativa Art. 53 – O Escritório de Governança Corporativa – EGC, criado conforme o Art. 6º da Lei nº 13.303, de 2016, é vinculada ao Presidente e ao Conselho de Administração. Tem sua competência estratégica descrita no Regimento Interno e será liderada por diretor estatutário conforme o § 2º, do Art. 9º, da Lei nº 13.303, de 2016. Art. 54 – O Escritório de Governança Corporativa – EGC poderá se reportar diretamente ao Conselho de Administração em situações em que se suspeite do envolvimento do Presidente em irregularidades ou quando este se furtar a obrigação de adotar medidas necessárias em relação a situação a ele relatada, conforme o § 4º, do Art. 9º, da Lei nº 13.303, de 2016. Art. 55 – A Etice deverá criar condições adequadas para o funcionamento e independência do Escritório de Governança Corporativa, conforme estabelece o § 2º, do Art. 9º, da Lei nº 13.303, de 2016, e assegurar o seu acesso às informações necessárias ao exercício de suas atividades. Art. 56 – O Escritório de Governança Corporativa deverá participar, como convidado, sem direito a voto, das reuniões do Conselho de Administração, quando houver matéria de interesse de sua área de atuação. Seção III Da Auditoria Interna Art. 57 – A auditoria interna é vinculada diretamente ou por meio do Comitê de Auditoria Estatutário ao Conselho de Administração, conforme estabelece o Inciso I do § 3º, do Art. 9º, da Lei nº 13.303, de 2016, e tem sua competência estratégica descrita no Regimento Interno. § 1° – O planejamento das atividades de auditoria interna será consignado no Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna – PAINT para cada exercício social, o qual, será aprovado pelo Conselho de Administração. § 2° – Os resultados anuais dos trabalhos de auditoria interna serão apresentados no Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna – RAINT, o qual, será aprovado pelo Conselho de Administração. Seção IV Da Ouvidoria Art. 58 – A Ouvidoria é vinculada ao Presidente da Etice e tem sua competência estratégica descrita no Regimento Interno. § 1° – A função de Ouvidor da Etice será preferencialmente desempenhada por empregado efetivo. § 2º – A Ouvidoria terá assegurado o acesso às informações e documentos necessários para sua atuação. Art. 59 – A Ouvidoria deverá dar encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas suscitados, e fornecer meios suficientes para os interessados acompanharem as providências adotadas. Parágrafo único – A Ouvidoria se reportará diretamente a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE quando houver denúncias em que haja suspeita de envolvimento do Presidente em irregularidades ou quando este se furtar à obrigação de adotar medidas necessárias em relação à situação a ele relatada. Seção V Da Assessoria de Comunicação Art. 60 – A Assessoria de Comunicação é vinculada ao Presidente da Etice e tem sua competência estratégica descrita no Regimento Interno. CAPÍTULO VI DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES E TRANSPARÊNCIA Art. 61 – Em observância ao disposto no § 4º, do Art. 8º, da Lei nº 13.303, de 2016, e demais legislação aplicável, e tendo em vista os requisitos de transpa- rência, a Etice divulgará, no seu sítio eletrônico, de forma permanente e cumulativa, os seguintes documentos: I – Lei de Criação e Estatuto Social; II – Missão, visão e valores; III – Planejamento Estratégico; IV – Carta Anual com a explicitação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas da Diretoria; V – Carta Anual de Governança Corporativa; VI – Demonstrações Contábeis e Financeiras, e Parecer da Auditoria Externa; VII – Composição e remuneração da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do Comitê de Auditoria Estatutário; VIII – Política de Divulgação de Informações, em conformidade com a legislação em vigor e com as melhores práticas;Fechar