DOE 23/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
operação dos serviços de TIC;
III - elaborar e gerenciar a implementação de projetos de expansão e
melhoria das redes de suporte de serviços de telecomunicações de propriedade
ou posse do Governo do Estado do Ceará;
IV - identificar as necessidades de aquisições relacionadas aos
diversos projetos de TIC da Etice, bem como aos de expansão e melhoria das
redes de telecomunicações de propriedade ou posse do Governo do Estado
do Ceará;
V - desenvolver sistemas de informação e propor soluções de
integração de sistemas corporativos estratégicos;
VI - gerenciar e fiscalizar os contratos de serviços relacionados
à Tecnologia da Informação e Comunicação;
VII - executar outras atividades correlatas.
Art. 14.Compete à Gerência de Pesquisa, Desenvolvimento e
Inovação (Gepdi):
I - elaborar, executar e gerenciar projetos relacionados à prospecção
e adoção de tecnologias inovadoras;
II - realizar pesquisa científica e tecnológica na área de TIC;
III - identificar e avaliar a viabilidade, o desempenho e o impacto
de novas tecnologias e soluções;
IV - elaborar projetos e executar as atividades relacionadas à
prospecção e adoção de tecnologia inovadoras;
V - executar outras atividades correlatas.
Art. 15.Compete à Gerência de Aquisições Corporativas de TIC
(Gecor):
I - identificar oportunidades e necessidades de contratações e
aquisições corporativas de TIC e da Etice;
II - planejar, construir e gerenciar os processos de aquisições/
contratações corporativas de bens e serviços de TIC no âmbito do Governo
do Estado do Ceará e da Etice;
III - realizar a análise dos processos de aquisições e contratações
de bens e serviços de TIC, que não estejam em conformidade com os padrões
regulamentados;
IV - executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
DA DIRETORIA DE OPERAÇÕES
Art. 16.Compete à Diretoria de Operações (Diope):
I - realizar a gestão da infraestrutura de TIC da Administração
Pública Estadual, compreendendo a gerência das redes de suporte de serviços
de telecomunicações do Governo, da Internet, da infraestrutura corporativa,
dos serviços e aplicações hospedadas no ambiente, além de outras que sejam
relacionadas à TIC;
II - identificar as necessidades de aquisições relacionadas às
manutenções das redes de suporte de serviços de telecomunicações e à infra-
estrutura de TIC;
III - gerenciar contratos de redes objeto de concessão;
IV - coordenar a prestação de serviços de videomonitoramento,
videoconferência, VoIP – Voice over Internet Protocol (IP), soluções de
Internet of Things (IoT), certificação digital etc, sendo pelo uso direto de
tecnologia própria da Etice ou pela integração de ofertas de terceiros às redes
e sistemas dos clientes da Etice;
V - coordenar a prestação de serviços em nuvem computacional
nas modalidades de Software como Serviço, Infraestrutura como Serviço e
Plataforma como Serviço, no formato de nuvem privada ou nuvem pública,
sendo pelo uso direto de tecnologia própria da Etice ou pela integração de
ofertas de terceiros às redes e sistemas dos clientes da Etice;
VI - promover ações para implantar e manter Planos de Contin-
gência em TIC;
VII - planejar as ações referentes a projetos de infraestrutura e
segurança da informação;
VIII - planejar e definir mecanismos de otimização do uso dos
recursos de infraestrutura de TIC;
IX - auxiliar na elaboração dos contratos e aditivos da sua área
de atuação;
X - realizar a gestão de TIC interna da Empresa;
XI - supervisionar as atividades da Gerência de Operações de
Telecomunicações (Geope) e da Gerência de Serviços e Aplicações Corpo-
rativas (Gesac);
XII - executar outras atividades correlatas.
Art. 17.Compete à Gerência de Operações de Telecomunicações
(Geope):
I - gerenciar e executar as atividades referentes à operação e manu-
tenção das redes de suporte de serviços de telecomunicações de propriedade
ou posse da Administração Pública Estadual;
II - gerenciar o provimento serviços de telecomunicações;
III - disponibilizar e gerenciar o Ponto de Troca de Tráfego de
Internet do Estado do Ceará;
IV - gerenciar e fiscalizar os contratos de serviços referentes às
redes de suporte de serviços de telecomunicações;
V - executar outras atividades correlatas.
Art. 18.Compete à Gerência de Serviços e Aplicações Corporativas
(Gesac):
I - gerenciar e manter a infraestrutura corporativa de TIC da
Administração Pública, assegurando os níveis de serviços e segurança;
II - monitorar os serviços e as aplicações de Governo e de outras
entidades hospedadas na infraestrutura corporativa de TIC;
III - implementar e monitorar a segurança lógica da Etice, a Política
de Segurança da Informação da Administração Pública Estadual e os Planos
de Contingência de TIC;
IV - dar suporte à implantação de aplicações e serviços na infra-
estrutura corporativa;
V - monitorar os ativos corporativos de TIC do Governo;
VI - propor soluções tecnológicas de infraestrutura de TIC;
VII - administrar os domínios de Internet do Governo do Estado;
VIII - homologar soluções tecnológicas e dar suporte a sua implan-
tação na infraestrutura corporativa de TIC;
IX - gerenciar a prestação de serviços de videomonitoramento,
videoconferência, VoIP – Voice over Internet Protocol (IP), soluções de
Internet of Things (IoT), certificação digital etc, sendo pelo uso direto de
tecnologia própria da Etice ou pela integração de ofertas de terceiros às redes
e sistemas dos clientes da Etice;
X - gerenciar a prestação de serviços em nuvem computacional
nas modalidades de Software como Serviço, Infraestrutura como Serviço e
Plataforma como Serviço, no formato de nuvem privada ou nuvem pública,
sendo pelo uso direto de tecnologia própria da Etice ou pela integração de
ofertas de terceiros às redes e sistemas dos clientes da Etice;
XI - gerenciar e fiscalizar os contratos de serviços e infraestrutura
de TIC;
XII - executar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
SEÇÃO I
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Art. 19.Compete à Diretoria Administrativo-Financeira (Diafi):
I - planejar, coordenar e avaliar as atividades de programação,
orçamento, acompanhamento, avaliação, estudos e análises, administração
financeira, tributária e de contabilidade, em conformidade com as normas e
a legislação vigentes;
II - planejar, coordenar, organizar e controlar às atividades admi-
nistrativas da Etice referentes à logística, material, patrimônio, segurança
física do prédio da Etice, documentos e transporte;
III - controlar a execução orçamentária e financeira da Etice,
prestando assessoramento e mantendo informados o Presidente e os demais
Diretores, quanto às atividades e os resultados referentes ao Plano Plurianual
(PPA), à Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO), à Lei Orçamentária Anual
(LOA), ao Plano Operativo Anual (POA) e à Contabilidade da Etice;
IV - promover a elaboração e submeter ao Presidente, para análise,
os relatórios de prestação de contas de gestão e de auditoria;
V - promover a elaboração de balancetes financeiros trimestrais
para encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE);
VI - planejar, avaliar e controlar as ações de monitoramento de
contratos e convênios, mantendo contato com contratados e conveniados,
zelando pelo cumprimento de suas cláusulas e subsidiando os Gestores de
Contrato na aplicação de penalidades, quando necessárias;
VII - coordenar, acompanhar, orientar e receber prestação de contas
de convênio firmado entre a Etice e Órgãos Federais, Estaduais, Municipais
e Entidades não governamentais;
VIII - elaborar contratos e aditivos e submetê-los à avaliação da
Procuradoria Jurídica;
IX - articular-se com as unidades administrativas da Etice e gestores
de contratos e convênios para, conjuntamente, obter informações, analisar os
seus desempenhos e propor melhorias, sempre que necessário;
X - manter o Presidente atualizado quanto ao desempenho dos
contratos e convênios;
XI - coletar documentos, mantendo organizados e atualizados os
arquivos referentes aos contratos e convênios da Etice;
XII - monitorar a organização e atualização das pastas de processos
e demais documentos relativos à Diretoria Administrativo-Financeira;
XIII - assessorar e subsidiar o Conselho Fiscal da Etice;
XIV - executar e gerenciar as atividades referentes ao faturamento
da empresa, mantendo cadastro de clientes, elaborando e acompanhando os
contratos, emitindo as Notas Fiscais, realizando as cobranças, acompanhando
as inadimplências e controlando a arrecadação;
XV - elaborar relatórios e controles referentes ao faturamento e
à movimentação financeira dos recursos oriundos da prestação de serviços;
XVI - acompanhar as mudanças na legislação no que se refere
aos serviços praticados pela empresa;
XVII - manter organizado e atualizado os arquivos, processos e
demais documentos referentes ao faturamento dos serviços prestados pela
Etice;
XVIII - elaborar atos administrativos e acompanhar as respectivas
publicações no DOE;
XIX - acompanhar e controlar suprimentos de fundos, material e
patrimônio;
XX - realizar o trâmite e a gestão dos documentos, bem como o
arquivamento e a preservação;
XXI - realizar os processos de aquisições, inclusive os de cotação
eletrônica, e acompanhar, junto à Comissão Central de Licitações do Estado,
o andamento dos processos licitatórios sob a sua responsabilidade;
XXII - acompanhar e controlar a conservação de veículos, a
manutenção predial, os contratos de asseio, conservação e terceirização de
mão de obra;
XXIII - realizar a gestão de custos da Etice;
XXIV - supervisionar as atividades das Gerências Administrativa
(Gead) e Gerência Financeira (Gefin);
XXV - executar outras atividades correlatas.
Art. 20.Compete à Gerência Administrativa (Gead):
I - executar as atividades administrativas referentes à logística,
material, patrimônio, segurança, documentos e transporte;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº158 | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2018
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