Ceará , 09 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3371 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:D0CDDAB5 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 40.23 DECRETO Nº 40/2023 Aratuba, 29 de dezembro de 2023. Dispõe sobre o Recesso Funcional no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o encerramento das atividades administrativas do exercício financeiro de 2023; DECRETA: Art. 1º - Fica Decretado Recesso da Administração Pública Municipal, compreendido entre 02 de janeiro de 2024 à 05 de janeiro de 2024. § 1º - No período em questão funcionarão, exclusivamente, os serviços administrativos internos considerados necessários para o encerramento das atividades do exercício, e assegurado o atendimento aos serviços essenciais. § 2º - A Secretaria Municipal de Educação Básica em função da particularidade dos serviços e do calendário escolar letivo terá o recesso regulamentado por meio de procedimento interno. § 3º - A Secretaria Municipal de Assistência Social em função do atendimento dos programas sociais terá recesso regulamentado por meio de procedimento interno. § 4º - A Secretaria Municipal de Saúde em função das ações desenvolvidas através dos programas e atividades na área da saúde pública terá o recesso regulamentado por meio de procedimento interno. Art. 2º - Todo servidor que não esteja gozando férias deverá estar pronto a desempenhar suas funções caso seja convocado durante esse período, sendo considerada falta injustificada o não atendimento da convocação. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro de 2023. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:9EE958EB GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 01/2024 DECRETO Nº 01/2024 Aratuba, 08 de janeiro de 2024. DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO E UTILIZAÇÃO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES, LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 19 DE ABRIL DE 2021, NO QUE COUBER, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, tendo em vista a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e o art. 30, inciso II da Constituição Federal; DECRETA: Art. 1º - Fica autorizada e regulamentada a aplicação e utilização, no que couber, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, no âmbito do Município de Aratuba/CE. Art. 2º - No uso dos poderes correspondentes as competências específicas a que confere o art. 30, inciso II da Constituição Federal de 1988, poderá o Poder Executivo Municipal editar regulamentos e normas específicas quanto aos demais temas tratados, possibilitados e de competência privativa da municipalidade. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 08 (oito) dias do mês de janeiro de 2024. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:D1FCEF47 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 02/2024 DECRETO N.º 02/2024 Aratuba, 08 de janeiro de 2024. NOMEIA AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PARA CONDUZIR OS ATOS DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES MUNICIPAIS DERIVADAS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Aratuba,tendo em vista o disposto no art. 8º, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, DECRETA: Art. 1º - Nomeia aservidora RAQUEL FERREIRA DE PAIVA para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO e de PREGOEIRA do Município de Aratuba - CE, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021. Parágrafo Único - Somente em licitações na modalidade pregão, a agente responsável pela condução do certame é designada pregoeira. Art. 2º - Nomeia-se os servidores abaixo para exercerem a função de Equipe de Apoio das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021: ANA MÁRCIA MARTINS DE ARAÚJO VITOR BATISTA PEREIRA RILDEANE DE SOUZA CASTRO Parágrafo Único - Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão a Agente de Contratação e a Pregoeira no desempenho de suas atribuições. Art. 3º - Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e do Pregoeiro, o disposto na Decreto Municipal nº 02/2024, para a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução deFechar