DOMCE 09/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3371
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JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:D0CDDAB5
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 40.23
DECRETO Nº 40/2023 Aratuba, 29 de dezembro de 2023.
Dispõe sobre o Recesso Funcional no âmbito do
Poder Executivo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o encerramento das atividades administrativas do
exercício financeiro de 2023;
DECRETA:
Art. 1º - Fica Decretado Recesso da Administração Pública
Municipal, compreendido entre 02 de janeiro de 2024 à 05 de
janeiro de 2024.
§ 1º - No período em questão funcionarão, exclusivamente, os
serviços administrativos internos considerados necessários para o
encerramento das atividades do exercício, e assegurado o atendimento
aos serviços essenciais.
§ 2º - A Secretaria Municipal de Educação Básica em função da
particularidade dos serviços e do calendário escolar letivo terá o
recesso regulamentado por meio de procedimento interno.
§ 3º - A Secretaria Municipal de Assistência Social em função do
atendimento dos programas sociais terá recesso regulamentado por
meio de procedimento interno.
§ 4º - A Secretaria Municipal de Saúde em função das ações
desenvolvidas através dos programas e atividades na área da saúde
pública terá o recesso regulamentado por meio de procedimento
interno.
Art. 2º - Todo servidor que não esteja gozando férias deverá estar
pronto a desempenhar suas funções caso seja convocado durante esse
período, sendo considerada falta injustificada o não atendimento da
convocação.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 29
(vinte e nove) dias do mês de dezembro de 2023.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:9EE958EB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 01/2024
DECRETO Nº 01/2024 Aratuba, 08 de janeiro de 2024.
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO E UTILIZAÇÃO
DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES, LEI FEDERAL
Nº 14.133, DE 19 DE ABRIL DE 2021, NO QUE
COUBER, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, AUTÁRQUICA
E
FUNDACIONAL
DO
MUNICÍPIO
DE
ARATUBA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e em
conformidade com a Lei Orgânica do Município, tendo em vista a Lei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e o art. 30, inciso II da
Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada e regulamentada a aplicação e utilização, no
que couber, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, no
âmbito do Município de Aratuba/CE.
Art. 2º - No uso dos poderes correspondentes as competências
específicas a que confere o art. 30, inciso II da Constituição Federal
de 1988, poderá o Poder Executivo Municipal editar regulamentos e
normas específicas quanto aos demais temas tratados, possibilitados e
de competência privativa da municipalidade.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 08
(oito) dias do mês de janeiro de 2024.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:D1FCEF47
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 02/2024
DECRETO N.º 02/2024 Aratuba, 08 de janeiro de 2024.
NOMEIA
AGENTE
DE
CONTRATAÇÃO,
PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PARA
CONDUZIR OS ATOS DAS LICITAÇÕES E
CONTRATAÇÕES MUNICIPAIS DERIVADAS
DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e em
conformidade com a Lei Orgânica do Município de Aratuba,tendo em
vista o disposto no art. 8º, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021,
DECRETA:
Art. 1º - Nomeia aservidora RAQUEL FERREIRA DE PAIVA para
exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO e de
PREGOEIRA do Município de Aratuba - CE, a fim de conduzir os
atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal
nº 14.133/2021.
Parágrafo Único - Somente em licitações na modalidade pregão, a
agente responsável pela condução do certame é designada pregoeira.
Art. 2º - Nomeia-se os servidores abaixo para exercerem a função de
Equipe de Apoio das licitações e contratações municipais derivadas da
Lei Federal nº 14.133/2021:
ANA MÁRCIA MARTINS DE ARAÚJO
VITOR BATISTA PEREIRA
RILDEANE DE SOUZA CASTRO
Parágrafo Único - Os servidores mencionados no caput deste artigo
auxiliarão a Agente de Contratação e a Pregoeira no desempenho de
suas atribuições.
Art. 3º - Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e do
Pregoeiro, o disposto na Decreto Municipal nº 02/2024, para a tomada
de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o
impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de
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