DOMCE 09/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3371 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:D0CDDAB5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 40.23 
 
DECRETO Nº 40/2023 Aratuba, 29 de dezembro de 2023. 
  
Dispõe sobre o Recesso Funcional no âmbito do 
Poder Executivo e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
CONSIDERANDO o encerramento das atividades administrativas do 
exercício financeiro de 2023; 
  
DECRETA: 
Art. 1º - Fica Decretado Recesso da Administração Pública 
Municipal, compreendido entre 02 de janeiro de 2024 à 05 de 
janeiro de 2024. 
  
§ 1º - No período em questão funcionarão, exclusivamente, os 
serviços administrativos internos considerados necessários para o 
encerramento das atividades do exercício, e assegurado o atendimento 
aos serviços essenciais. 
§ 2º - A Secretaria Municipal de Educação Básica em função da 
particularidade dos serviços e do calendário escolar letivo terá o 
recesso regulamentado por meio de procedimento interno. 
§ 3º - A Secretaria Municipal de Assistência Social em função do 
atendimento dos programas sociais terá recesso regulamentado por 
meio de procedimento interno. 
§ 4º - A Secretaria Municipal de Saúde em função das ações 
desenvolvidas através dos programas e atividades na área da saúde 
pública terá o recesso regulamentado por meio de procedimento 
interno. 
Art. 2º - Todo servidor que não esteja gozando férias deverá estar 
pronto a desempenhar suas funções caso seja convocado durante esse 
período, sendo considerada falta injustificada o não atendimento da 
convocação. 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 29 
(vinte e nove) dias do mês de dezembro de 2023. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:9EE958EB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 01/2024 
 
DECRETO Nº 01/2024 Aratuba, 08 de janeiro de 2024. 
  
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO E UTILIZAÇÃO 
DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES, LEI FEDERAL 
Nº 14.133, DE 19 DE ABRIL DE 2021, NO QUE 
COUBER, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, AUTÁRQUICA 
E 
FUNDACIONAL 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ARATUBA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e em 
conformidade com a Lei Orgânica do Município, tendo em vista a Lei 
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e o art. 30, inciso II da 
Constituição Federal; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica autorizada e regulamentada a aplicação e utilização, no 
que couber, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, no 
âmbito do Município de Aratuba/CE. 
  
Art. 2º - No uso dos poderes correspondentes as competências 
específicas a que confere o art. 30, inciso II da Constituição Federal 
de 1988, poderá o Poder Executivo Municipal editar regulamentos e 
normas específicas quanto aos demais temas tratados, possibilitados e 
de competência privativa da municipalidade. 
  
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 08 
(oito) dias do mês de janeiro de 2024. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:D1FCEF47 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 02/2024 
 
DECRETO N.º 02/2024 Aratuba, 08 de janeiro de 2024. 
  
NOMEIA 
AGENTE 
DE 
CONTRATAÇÃO, 
PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PARA 
CONDUZIR OS ATOS DAS LICITAÇÕES E 
CONTRATAÇÕES MUNICIPAIS DERIVADAS 
DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e em 
conformidade com a Lei Orgânica do Município de Aratuba,tendo em 
vista o disposto no art. 8º, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 
2021, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Nomeia aservidora RAQUEL FERREIRA DE PAIVA para 
exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO e de 
PREGOEIRA do Município de Aratuba - CE, a fim de conduzir os 
atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal 
nº 14.133/2021. 
  
Parágrafo Único - Somente em licitações na modalidade pregão, a 
agente responsável pela condução do certame é designada pregoeira. 
  
Art. 2º - Nomeia-se os servidores abaixo para exercerem a função de 
Equipe de Apoio das licitações e contratações municipais derivadas da 
Lei Federal nº 14.133/2021: 
  
ANA MÁRCIA MARTINS DE ARAÚJO 
VITOR BATISTA PEREIRA 
RILDEANE DE SOUZA CASTRO 
  
Parágrafo Único - Os servidores mencionados no caput deste artigo 
auxiliarão a Agente de Contratação e a Pregoeira no desempenho de 
suas atribuições. 
  
Art. 3º - Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e do 
Pregoeiro, o disposto na Decreto Municipal nº 02/2024, para a tomada 
de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o 
impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de 

                            

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