Ceará , 09 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3371 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões. § 1º - A Agente de Contratação ou a Pregoeira convocará os membros da Equipe de Apoio quando necessário e delegará as atribuições para regular o desenvolvimento das licitações e contratações municipais. § 2º - A Agente de Contratação ou o(a) Pregoeiro(a) convocará servidores públicos efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 08 (oito) dias do mês de janeiro de 2024. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:2296714C ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PORTARIA Nº 001/2023-SLC. PORTARIA Nº 001/2023-SLC. DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE RESPONSÁVEL PARA COTAÇÂO DE PREÇO PARA UTILIZAÇÃO NOS PROCESSOS LICITATÒRIOS. O Prefeito Municipal de Arneiroz, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e racionalizar o procedimento para cotação de preços, bem como, considerar a melhor metodologia, verificação e adequação dos preços contratados pela administração pública, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o(a) Sr(a) ANNELYSE MORAIS FEITOSA para realizar cotação/pesquisa de preços ou validar as cotações de preços que forem realizadas pelas Secretarias Municipais. §1º – O(A) responsável pela cotação deverá emitir Mapa de Pesquisa de Preço, o qual deverá ser assinado e constar a média de preço encontrado. §2º - Os descritivos iniciais serão elaborados e encaminhados para o(a) responsável pela cotação, o qual realizará pesquisa de preço e mercado; §3º - Fica estabelecido que o(a) servidor(a) responsável pela cotação de preços receberá auxílio técnico de servidores de áreas específicas quando os itens demandarem conhecimento técnico, a fim da melhor compreensão dos descritivos, possíveis marcas e dos preços de mercado. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Arneiroz, 01 de Dezembro de 2023. ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:AB502C49 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CRC O presidente da Comissão de Licitação de Arneiroz-Ce, Jose Martins Sousa Junior, nomeado pela portaria de n° 01/2024 de 02 de janeiro de 2024, convoca as empresas assim interessadas em fazer o CRC – Certificado de Registro Cadastral, que está disponível nos anexos I e II a relação das documentações necessárias. ANEXO I CADASTRO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE BENS E MATERIAS Documentação necessária para a emissão do certificado: – Habilitação Jurídica: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou ultimo aditivo consolidado, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais ou o Registro Comercial em caso de empresa individual, e no caso de sociedade por ações, acompanhado da data da assembleia que elegeu seus atuais administradores. Em se tratando de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova da diretoria em exercício. Cédula de Identidade e CPF dos Sócios No caso de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, com reconhecido de firma, inclusive com outorga de poderes para, na forma da lei, representar a licitante e praticar os atos a que se destinam, pertinentes ao certame, em nome da licitante. Cédula de Identidade e CPF do Procurador – Habilitação Fiscal: Certidão de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas); Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; A comprovação de quitação para com a Fazenda Federal deverá ser feita através da Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais e da Dívida Ativa da União, emitida nos moldes da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 03, de 22.11.2005. (Certidão Federal) A comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual (Certidão Estadual) A comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal (Certidão Municipal) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação – CRS Prova de situação regular junto à Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme dispõe a Lei Federal nº 12.440, de 07 de julho de 2011 – Qualificação Econômico-Financeira: Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, registrado na junta comercial, que comprovam a boa situação financeira da empresa vedada a sua substituição por balancete ou balanço provisório, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da data de apresentação da proposta. Certidão negativa de Concordata e Falência, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede do licitante, com data não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de emissão da mesma ANEXO II CADASTRO DE EMPRESAS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS Documentação necessária para a emissão do certificado: 1 – Habilitação Jurídica:Fechar