DOMCE 09/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3371 
 
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quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame 
até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação 
de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas 
decisões. 
  
§ 1º - A Agente de Contratação ou a Pregoeira convocará os membros 
da Equipe de Apoio quando necessário e delegará as atribuições para 
regular o desenvolvimento das licitações e contratações municipais. 
  
§ 2º - A Agente de Contratação ou o(a) Pregoeiro(a) convocará 
servidores públicos efetivos, que possuam conhecimento técnico 
acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames. 
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 08 
(oito) dias do mês de janeiro de 2024. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:2296714C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
PORTARIA Nº 001/2023-SLC. 
 
PORTARIA Nº 001/2023-SLC.  
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
DESIGNAÇÃO 
DE 
RESPONSÁVEL PARA COTAÇÂO DE PREÇO 
PARA 
UTILIZAÇÃO 
NOS 
PROCESSOS 
LICITATÒRIOS. 
  
O Prefeito Municipal de Arneiroz, no uso das atribuições que lhe 
confere a Lei Orgânica do Município. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e racionalizar o 
procedimento para cotação de preços, bem como, considerar a melhor 
metodologia, verificação e adequação dos preços contratados pela 
administração pública, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º DESIGNAR o(a) Sr(a) ANNELYSE MORAIS FEITOSA para 
realizar cotação/pesquisa de preços ou validar as cotações de preços 
que forem realizadas pelas Secretarias Municipais. 
  
§1º – O(A) responsável pela cotação deverá emitir Mapa de Pesquisa 
de Preço, o qual deverá ser assinado e constar a média de preço 
encontrado. 
  
§2º - Os descritivos iniciais serão elaborados e encaminhados para 
o(a) responsável pela cotação, o qual realizará pesquisa de preço e 
mercado; 
  
§3º - Fica estabelecido que o(a) servidor(a) responsável pela cotação 
de preços receberá auxílio técnico de servidores de áreas específicas 
quando os itens demandarem conhecimento técnico, a fim da melhor 
compreensão dos descritivos, possíveis marcas e dos preços de 
mercado. 
  
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário. 
  
Art. 4º Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Arneiroz, 01 de Dezembro de 
2023. 
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz  
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:AB502C49 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CRC 
 
O presidente da Comissão de Licitação de Arneiroz-Ce, Jose Martins 
Sousa Junior, nomeado pela portaria de n° 01/2024 de 02 de janeiro 
de 2024, convoca as empresas assim interessadas em fazer o CRC – 
Certificado de Registro Cadastral, que está disponível nos anexos I e 
II a relação das documentações necessárias. 
  
ANEXO I 
CADASTRO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE 
BENS E MATERIAS 
Documentação necessária para a emissão do certificado: 
– Habilitação Jurídica: 
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou ultimo 
aditivo consolidado, devidamente registrados, em se tratando de 
sociedades comerciais ou o Registro Comercial em caso de empresa 
individual, e no caso de sociedade por ações, acompanhado da data da 
assembleia que elegeu seus atuais administradores. Em se tratando de 
sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova 
da diretoria em exercício. 
Cédula de Identidade e CPF dos Sócios 
No caso de procurador, apresentar procuração por instrumento público 
ou particular, com reconhecido de firma, inclusive com outorga de 
poderes para, na forma da lei, representar a licitante e praticar os atos 
a que se destinam, pertinentes ao certame, em nome da licitante. 
Cédula de Identidade e CPF do Procurador 
  
– Habilitação Fiscal: 
Certidão de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas 
Jurídicas); 
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou 
municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o 
objeto contratual; 
A comprovação de quitação para com a Fazenda Federal deverá ser 
feita através da Certidão Negativa de Tributos e Contribuições 
Federais e da Dívida Ativa da União, emitida nos moldes da Portaria 
Conjunta PGFN/RFB nº 03, de 22.11.2005. (Certidão Federal) 
A comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá 
ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos 
inscritos na Dívida Ativa Estadual (Certidão Estadual) 
A comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal 
deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos 
inscritos na Dívida Ativa Municipal (Certidão Municipal) 
Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço – FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação – 
CRS 
Prova de situação regular junto à Justiça do Trabalho, através da 
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme dispõe 
a Lei Federal nº 12.440, de 07 de julho de 2011 
  
– Qualificação Econômico-Financeira: 
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, 
já exigíveis e apresentados na forma da lei, registrado na junta 
comercial, que comprovam a boa situação financeira da empresa 
vedada a sua substituição por balancete ou balanço provisório, 
podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais 
de três meses da data de apresentação da proposta. 
Certidão negativa de Concordata e Falência, expedida pelo 
Distribuidor Judicial da sede do licitante, com data não superior a 30 
(trinta) dias, contados da data de emissão da mesma 
  
ANEXO II 
CADASTRO DE EMPRESAS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E 
SERVIÇOS 
Documentação necessária para a emissão do certificado: 
1 – Habilitação Jurídica: 

                            

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