DOMCE 09/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3371
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quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame
até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação
de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas
decisões.
§ 1º - A Agente de Contratação ou a Pregoeira convocará os membros
da Equipe de Apoio quando necessário e delegará as atribuições para
regular o desenvolvimento das licitações e contratações municipais.
§ 2º - A Agente de Contratação ou o(a) Pregoeiro(a) convocará
servidores públicos efetivos, que possuam conhecimento técnico
acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 08
(oito) dias do mês de janeiro de 2024.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:2296714C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PORTARIA Nº 001/2023-SLC.
PORTARIA Nº 001/2023-SLC.
DISPÕE
SOBRE
A
DESIGNAÇÃO
DE
RESPONSÁVEL PARA COTAÇÂO DE PREÇO
PARA
UTILIZAÇÃO
NOS
PROCESSOS
LICITATÒRIOS.
O Prefeito Municipal de Arneiroz, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e racionalizar o
procedimento para cotação de preços, bem como, considerar a melhor
metodologia, verificação e adequação dos preços contratados pela
administração pública,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o(a) Sr(a) ANNELYSE MORAIS FEITOSA para
realizar cotação/pesquisa de preços ou validar as cotações de preços
que forem realizadas pelas Secretarias Municipais.
§1º – O(A) responsável pela cotação deverá emitir Mapa de Pesquisa
de Preço, o qual deverá ser assinado e constar a média de preço
encontrado.
§2º - Os descritivos iniciais serão elaborados e encaminhados para
o(a) responsável pela cotação, o qual realizará pesquisa de preço e
mercado;
§3º - Fica estabelecido que o(a) servidor(a) responsável pela cotação
de preços receberá auxílio técnico de servidores de áreas específicas
quando os itens demandarem conhecimento técnico, a fim da melhor
compreensão dos descritivos, possíveis marcas e dos preços de
mercado.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Arneiroz, 01 de Dezembro de
2023.
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:AB502C49
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CRC
O presidente da Comissão de Licitação de Arneiroz-Ce, Jose Martins
Sousa Junior, nomeado pela portaria de n° 01/2024 de 02 de janeiro
de 2024, convoca as empresas assim interessadas em fazer o CRC –
Certificado de Registro Cadastral, que está disponível nos anexos I e
II a relação das documentações necessárias.
ANEXO I
CADASTRO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE
BENS E MATERIAS
Documentação necessária para a emissão do certificado:
– Habilitação Jurídica:
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou ultimo
aditivo consolidado, devidamente registrados, em se tratando de
sociedades comerciais ou o Registro Comercial em caso de empresa
individual, e no caso de sociedade por ações, acompanhado da data da
assembleia que elegeu seus atuais administradores. Em se tratando de
sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova
da diretoria em exercício.
Cédula de Identidade e CPF dos Sócios
No caso de procurador, apresentar procuração por instrumento público
ou particular, com reconhecido de firma, inclusive com outorga de
poderes para, na forma da lei, representar a licitante e praticar os atos
a que se destinam, pertinentes ao certame, em nome da licitante.
Cédula de Identidade e CPF do Procurador
– Habilitação Fiscal:
Certidão de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas);
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou
municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual;
A comprovação de quitação para com a Fazenda Federal deverá ser
feita através da Certidão Negativa de Tributos e Contribuições
Federais e da Dívida Ativa da União, emitida nos moldes da Portaria
Conjunta PGFN/RFB nº 03, de 22.11.2005. (Certidão Federal)
A comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá
ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos
inscritos na Dívida Ativa Estadual (Certidão Estadual)
A comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal
deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos
inscritos na Dívida Ativa Municipal (Certidão Municipal)
Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação –
CRS
Prova de situação regular junto à Justiça do Trabalho, através da
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme dispõe
a Lei Federal nº 12.440, de 07 de julho de 2011
– Qualificação Econômico-Financeira:
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício,
já exigíveis e apresentados na forma da lei, registrado na junta
comercial, que comprovam a boa situação financeira da empresa
vedada a sua substituição por balancete ou balanço provisório,
podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais
de três meses da data de apresentação da proposta.
Certidão negativa de Concordata e Falência, expedida pelo
Distribuidor Judicial da sede do licitante, com data não superior a 30
(trinta) dias, contados da data de emissão da mesma
ANEXO II
CADASTRO DE EMPRESAS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E
SERVIÇOS
Documentação necessária para a emissão do certificado:
1 – Habilitação Jurídica:
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