Ceará , 09 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3371 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou ultimo aditivo consolidado, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais ou o Registro Comercial em caso de empresa individual, e no caso de sociedade por ações, acompanhado da data da assembleia que elegeu seus atuais administradores. Em se tratando de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova da diretoria em exercício. Cédula de Identidade e CPF dos Sócios No caso de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, com reconhecido de firma, inclusive com outorga de poderes para, na forma da lei, representar a licitante e praticar os atos a que se destinam, pertinentes ao certame, em nome da licitante. Cédula de Identidade e CPF do Procurador 2 – Habilitação Fiscal: Certidão de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas); Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; A comprovação de quitação para com a Fazenda Federal deverá ser feita através da Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais e da Dívida Ativa da União, emitida nos moldes da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 03, de 22.11.2005. (Certidão Federal) A comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual (Certidão Estadual) A comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal (Certidão Municipal) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação – CRS Prova de situação regular junto à Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme dispõe a Lei Federal nº 12.440, de 07 de julho de 2011 3 – Qualificação Técnica: Prova de inscrição, ou registro, e quitação das anuidades da licitante e de seu(s) responsável(eis) Técnico(s), junto ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA), na sede da licitante, e dentro do prazo de validade. 4 – Qualificação Econômico-Financeira: Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, registrado na junta comercial, que comprovam a boa situação financeira da empresa vedada a sua substituição por balancete ou balanço provisório, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da data de apresentação da proposta. Certidão negativa de Concordata e Falência, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede do licitante, com data não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de emissão da mesma Obs: 1 - Os documentos poderão ser apresentados em cópia autenticadas ou então junto com o original para conferencia e assim o funcionário público dá o conforme original. Endereço: Praça Joaquim Felipe, n°15, Centro, Arneiroz-Ceara Email: licitacaoarneiroz@gmail.com Telefone: (88)3419-1020 Arneiroz/CE, 02 de janeiro de 2024 JOSE MARTINS SOUSA JUNIOR Presidente da Comissão de Licitação Publicado por: Jose Martins Sousa Junior Código Identificador:85D08028 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.01.04.1 Extratodo 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVOao Contrato referente à Licitação na modalidadeDISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 2023.01.04.1.Partes:o Município de Assaré e oLOCADORMARIA DE LOURDES ALENCAR ARRAES.Objeto:Trata-se de 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo, cujo objeto é a Locação de 01 (um) imóvel localizado na Rua Dr. Paiva, nº 141, sede do município, destinado ao funcionamento do Depósito da Merenda Escolar do município de Assaré.Do Fundamento Legal:O presente instrumento será regido pelas disposições doart. 3º da Lei nº 8.245/91.Do Aditamento:As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até 05 de janeiro de 2025, o prazo de vigência do Contrato Administrativo.Signatários:Noemita Rodrigues Da Silva e Maria de Lourdes Alencar Arraes,na forma recomendada pelo STJ, através do Recurso Especial nº 105.232 - (96.0056484-5) - 1ª Turma. Assaré/CE, 02 de janeiro de 2024. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:8C862B81 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ GABINETE DO PREFEITO REGULAMENTA O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO Nº 185, DE 08 DE JANEIRO DE 2024 . Regulamenta o Sistema de Registro de Preços, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, do Município de Banabuiú, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, FRANCISCO HERMES NOBRE, usando da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando as disposições da Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021, DECRETA: Seção I Disposições Preliminares Art. 1º. As contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços - SRP, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, do Município de Banabuiú, obedecerão ao disposto neste Decreto. Art. 2º. Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições: I - Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos à prestação de serviços, a obras e à aquisição e locação de bens para contratações futuras; II - Ata de registro de preços - documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou no instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas; III - Órgão gerenciador - órgão ou entidade da Administração Pública municipal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente;Fechar