Ceará , 09 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3371 www.diariomunicipal.com.br/aprece 14 I - Efetuar um cadastro prévio junto ao provedor do sistema eletrônico indicado no edital da respectiva licitação, cujo acesso será concedido mediante a atribuição de chave de identificação e senha pessoal e intransferível; II - Enviar, por meio do sistema eletrônico, no prazo estipulado, os documentos de proposta e habilitação, e, quando necessários, os documentos adicionais; III - Assumir formalmente a responsabilidade por todas as transações realizadas em seu nome, atestando a veracidade de suas propostas e lances, incluindo as ações executadas direta ou indiretamente por seu representante,isentada aresponsabilidade do administrador do sistema ou da entidade promovedora da licitação de qualquer por danos resultantes do uso indevido da senha, mesmo que por terceiros; IV - Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e arcar com as consequências da perda de oportunidades comerciais decorrentes do não cumprimento de mensagens emitidas pelo sistema ou de desconexões; V - Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer incidente que possa ameaçar a confidencialidade ou a viabilidade do uso da senha, a fim de que seja efetuado imediatamente o bloqueio de acesso, se necessário; VI - Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão ou concorrência na forma eletrônica; VII - Requerer, por iniciativa própria, o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso; VIII - Atualizar regularmente os dados cadastrais, bem como as informações sobre o setor de atuação e os usuários registrados no sistema em nome do licitante, mediante solicitações e envio da documentação necessária ao administrador do sistema. SeçãoIII DosPedidosdeEsclarecimentoseImpugnações Art. 12. Qualquer pessoa poderá apresentar solicitação de esclarecimentos ou impugnação ao edital de licitação, por meio eletrônico, de acordo com as instruções contidas no edital, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para a abertura do certame. § 1º. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial dentro de um prazo de até 3 (três) dias úteis, sendo esse prazo limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame. § 2º. A impugnação não terá efeito suspensivo, exceto se houver circunstância excepcional devidamente fundamentada pelo agente responsável ou pela comissão de contratação nos autos do processo de licitação. § 3º. As respostas aos pedidos de esclarecimento e às impugnações serão vinculativas para os participantes e para a Administração Pública. SeçãoIV DosPrazosparaApresentaçãodasPropostas Iniciais Art. 13. Os prazos mínimos para a apresentação das propostas iniciais, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são os seguintes: I - Para aquisição de bens: a) 8 (oito) dias úteis, quando se aplicarem os critérios de julgamento de menor preço ou maior desconto; II - No caso de serviços e obras: a) 10 (dez) dias úteis, quando se aplicarem os critérios de julgamento de menor preço ou maior desconto, para serviços comuns e obras e serviços comuns de engenharia; b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando se aplicarem os critérios de julgamento de menor preço ou maior desconto, para serviços especiais e obras e serviços especiais de engenharia; c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada; d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou nas situações não abrangidas pelas alíneas ―a‖, ―b‖ e ―c‖ deste inciso; Parágrafo único. Quaisquer modificações no edital que possam afetar a formulação das propostas implicarão na republicação do edital da mesma forma que a publicação inicial, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. SeçãoV DaAberturadaSessãoPúblicaedoEnviodasPropostasIniciais Art. 14. Após a publicação do edital, os licitantes enviarão suas propostas, exclusivamente por meio do sistema, contendo a descrição detalhada do objeto a ser fornecido e seu preço, até a data e horário determinados para a abertura da sessão pública. § 1º. No caso de inversão de fases, os licitantes enviarão, na forma e prazo estabelecidos no caput, simultaneamente, os documentos de habilitação exigidos no edital. § 2º. Os licitantes poderão adicionar, retirar ou substituir a proposta inicial ou, quando aplicável à inversão de fases, conforme o § 1º, os documentos de habilitação previamente inseridos no sistema, até o momento da abertura da sessão pública. § 3º. Poderá ser requerido, durante a apresentação da proposta, a comprovação do pagamento de um valor a título de garantia da proposta, como um pré-requisito para a pré-habilitação, a serem prestadas nas modalidades mencionadas no §1º do art. 96 da Lei Nacional nº 14.133, de 2021. § 4º. Durante a sessão pública, os licitantes acompanharão em tempo real o valor do menor lance ou do maior desconto registrado, sendo vedada a identificação do licitante. § 5º. A falta de apresentação da garantia estipulada no §3º, de acordo com as condições especificadas no edital, ou a presença de elementos na proposta que possibilitem a identificação do licitante, acarretará a desclassificação da proposta inicial. Art. 15. Na data e horário estipulados no edital, a sessão pública deverá terá início. SeçãoVI DosModosdeDisputa Art. 16. O procedimento comum poderá estabelecer os seguintes modos de competição: I – Aberto; II – Fechado; III - Aberto e fechado; e IV - Fechado e aberto. SubseçãoI MododeDisputa Aberto Art. 17. No modo de disputa aberto, todas as propostas iniciais aprovadas pelo agente ou pela comissão de contratação terão a oportunidade de participar da etapa de apresentação de lances. Art. 18. No modo de disputa aberto, a etapa de apresentação de lances na sessão pública terá uma duração inicial de 10 (dez) minutos e será automaticamente prorrogada pelo sistema sempre que houver umFechar