DOMCE 09/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3371 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
I - Efetuar um cadastro prévio junto ao provedor do sistema eletrônico 
indicado no edital da respectiva licitação, cujo acesso será concedido 
mediante a atribuição de chave de identificação e senha pessoal e 
intransferível; 
  
II - Enviar, por meio do sistema eletrônico, no prazo estipulado, os 
documentos de proposta e habilitação, e, quando necessários, os 
documentos adicionais; 
  
III - Assumir formalmente a responsabilidade por todas as transações 
realizadas em seu nome, atestando a veracidade de suas propostas e 
lances, incluindo as ações executadas direta ou indiretamente por seu 
representante,isentada aresponsabilidade do administrador do sistema 
ou da entidade promovedora da licitação de qualquer por danos 
resultantes do uso indevido da senha, mesmo que por terceiros; 
  
IV - Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o 
processo licitatório e arcar com as consequências da perda de 
oportunidades comerciais decorrentes do não cumprimento de 
mensagens emitidas pelo sistema ou de desconexões; 
  
V - Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer 
incidente que possa ameaçar a confidencialidade ou a viabilidade do 
uso da senha, a fim de que seja efetuado imediatamente o bloqueio de 
acesso, se necessário; 
  
VI - Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para 
participar do pregão ou concorrência na forma eletrônica; 
  
VII - Requerer, por iniciativa própria, o cancelamento da chave de 
identificação ou da senha de acesso; 
  
VIII - Atualizar regularmente os dados cadastrais, bem como as 
informações sobre o setor de atuação e os usuários registrados no 
sistema em nome do licitante, mediante solicitações e envio da 
documentação necessária ao administrador do sistema. 
  
SeçãoIII 
DosPedidosdeEsclarecimentoseImpugnações 
  
Art. 12. Qualquer pessoa poderá apresentar solicitação de 
esclarecimentos ou impugnação ao edital de licitação, por meio 
eletrônico, de acordo com as instruções contidas no edital, até 3 (três) 
dias úteis antes da data marcada para a abertura do certame. 
  
§ 1º. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será 
divulgada em sítio eletrônico oficial dentro de um prazo de até 3 (três) 
dias úteis, sendo esse prazo limitado ao último dia útil anterior à data 
de abertura do certame. 
  
§ 2º. A impugnação não terá efeito suspensivo, exceto se houver 
circunstância excepcional devidamente fundamentada pelo agente 
responsável ou pela comissão de contratação nos autos do processo de 
licitação. 
  
§ 3º. As respostas aos pedidos de esclarecimento e às impugnações 
serão vinculativas para os participantes e para a Administração 
Pública. 
  
SeçãoIV 
DosPrazosparaApresentaçãodasPropostas Iniciais 
  
Art. 13. Os prazos mínimos para a apresentação das propostas iniciais, 
contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são os 
seguintes: 
  
I - Para aquisição de bens: 
a) 8 (oito) dias úteis, quando se aplicarem os critérios de julgamento 
de menor preço ou maior desconto; 
  
II - No caso de serviços e obras: 
a) 10 (dez) dias úteis, quando se aplicarem os critérios de julgamento 
de menor preço ou maior desconto, para serviços comuns e obras e 
serviços comuns de engenharia; 
b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando se aplicarem os critérios de 
julgamento de menor preço ou maior desconto, para serviços especiais 
e obras e serviços especiais de engenharia; 
c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de 
contratação integrada; 
d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de 
contratação semi-integrada ou nas situações não abrangidas pelas 
alíneas ―a‖, ―b‖ e ―c‖ deste inciso; 
  
Parágrafo único. Quaisquer modificações no edital que possam afetar 
a formulação das propostas implicarão na republicação do edital da 
mesma forma que a publicação inicial, exceto quando a alteração não 
afetar a formulação das propostas. 
  
SeçãoV 
DaAberturadaSessãoPúblicaedoEnviodasPropostasIniciais 
  
Art. 14. Após a publicação do edital, os licitantes enviarão suas 
propostas, exclusivamente por meio do sistema, contendo a descrição 
detalhada do objeto a ser fornecido e seu preço, até a data e horário 
determinados para a abertura da sessão pública. 
  
§ 1º. No caso de inversão de fases, os licitantes enviarão, na forma e 
prazo estabelecidos no caput, simultaneamente, os documentos de 
habilitação exigidos no edital. 
  
§ 2º. Os licitantes poderão adicionar, retirar ou substituir a proposta 
inicial ou, quando aplicável à inversão de fases, conforme o § 1º, os 
documentos de habilitação previamente inseridos no sistema, até o 
momento da abertura da sessão pública. 
  
§ 3º. Poderá ser requerido, durante a apresentação da proposta, a 
comprovação do pagamento de um valor a título de garantia da 
proposta, como um pré-requisito para a pré-habilitação, a serem 
prestadas nas modalidades mencionadas no §1º do art. 96 da Lei 
Nacional nº 14.133, de 2021. 
  
§ 4º. Durante a sessão pública, os licitantes acompanharão em tempo 
real o valor do menor lance ou do maior desconto registrado, sendo 
vedada a identificação do licitante. 
  
§ 5º. A falta de apresentação da garantia estipulada no §3º, de acordo 
com as condições especificadas no edital, ou a presença de elementos 
na proposta que possibilitem a identificação do licitante, acarretará a 
desclassificação da proposta inicial. 
  
Art. 15. Na data e horário estipulados no edital, a sessão pública 
deverá terá início. 
  
SeçãoVI 
DosModosdeDisputa 
  
Art. 16. O procedimento comum poderá estabelecer os seguintes 
modos de competição: 
  
I – Aberto; 
  
II – Fechado; 
  
III - Aberto e fechado; e 
  
IV - Fechado e aberto. 
  
SubseçãoI 
MododeDisputa Aberto 
  
Art. 17. No modo de disputa aberto, todas as propostas iniciais 
aprovadas pelo agente ou pela comissão de contratação terão a 
oportunidade de participar da etapa de apresentação de lances. 
  
Art. 18. No modo de disputa aberto, a etapa de apresentação de lances 
na sessão pública terá uma duração inicial de 10 (dez) minutos e será 
automaticamente prorrogada pelo sistema sempre que houver um 

                            

Fechar