Ceará , 09 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3371 www.diariomunicipal.com.br/aprece 15 lance feito nos últimos dois minutos do período de duração da competição. § 1º. A prorrogação automática da etapa de apresentação de lances, conforme mencionado no caput, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá de forma consecutiva sempre que novos lances forem oferecidos durante esse período de prorrogação, inclusive quando se tratarem de lances intermediários. § 2º. Caso não ocorra a apresentação de novos lances nos termos estipulados no caput e no § 1º, a sessão pública será automaticamente encerrada. § 3º. Após o encerramento da sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, conforme previsto no § 1º, o agente ou a comissão de contratação poderá, mediante justificativa, decidir pela retomada da etapa de apresentação de lances, com o objetivo de alcançar um preço mais vantajoso. § 4º. Após o encerramento da fase de competição de lances, o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de preços, do menor para o maior. Subseção II MododeDisputaFechado Art. 19. No modo de disputa fechado, os preços em competição serão os apresentados na etapa de cadastramento das propostas que tenham sido devidamente qualificadas pelo agente ou pela comissão de contratação. § 1º. O sistema realizará automaticamente a classificação das propostas cadastradas em ordem crescente de preços, do menor para o maior. § 2º. Após a fase de avaliação das propostas, o agente ou a comissão de contratação poderá realizar negociações de preços com a licitante que tenha obtido a melhor classificação. Subseção III MododeDisputaAberto e Fechado Art. 20. No modo de competição aberto e fechado, todas as propostas iniciais que tenham sido aprovadas pelo agente ou pela comissão de contratação terão a chance de participar da etapa de apresentação de lances abertos. § 1º. No modo de competição aberto e fechado, a fase de apresentação de lances na sessão pública terá uma duração de 15 (quinze) minutos. § 2º. Uma vez decorrido o prazo mencionado no § 1º, o sistema emitirá um aviso de encerramento iminente dos lances e, após um período aleatório de até 10 (dez) minutos, a competição será automaticamente encerrada, não sendo mais possível enviar lances. § 3º. Após o término do prazo previsto no § 2º, o sistema permitirá que o licitante que tenha feito a oferta de menor valor, bem como os licitantes que tenham apresentado propostas com valores até 10% (dez por cento) superiores à menor oferta, tenham a oportunidade de apresentar um lance final e sigiloso durante um período de até 5 (cinco) minutos. § 4º. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições mencionadas no § 3º, os autores das melhores propostas subsequentes, na ordem de classificação, até um máximo de três, poderão apresentar um lance final e sigiloso em até 5 (cinco) minutos. § 5º. No lance final e sigiloso, o licitante poderá optar por manter o último lance que tenha feito na etapa aberta ou apresentar um preço menor ou um desconto maior, conforme o caso. Em caso de lances iguais, será aplicado o critério de desempate estabelecido no art. 28 deste Decreto. § 6º. Após o encerramento dos prazos estabelecidos nos § 3º e § 4º, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de classificação. § 7º. Caso não haja nenhum lance final e sigiloso que atenda aos critérios mencionados nos § 3º e § 4º, a etapa fechada será reiniciada para permitir que os demais licitantes, até um máximo de 3 (três), na ordem de classificação, apresentem um lance final e sigiloso em até 5 (cinco) minutos, com a observância do disposto no § 6º após esta etapa. § 8º. Se nenhum licitante classificado na etapa de lances fechados atender aos requisitos de habilitação, o agente ou a comissão de contratação poderá, mediante justificativa, decidir pela retomada da etapa fechada, conforme disposto no § 7º. SubseçãoIV MododeDisputaFechado e Aberto Art. 21. No modo de competição fechado e aberto, o autor da melhor proposta inicial e os autores das propostas que apresentem uma variação de preço de até 10% (dez por cento) em relação à melhor oferta serão qualificados para a etapa subsequente de apresentação de lances abertos, até que o vencedor seja declarado. § 1º. Caso não haja pelo menos 3 (três) propostas que atendam às condições estabelecidas no caput, os autores das melhores propostas, até um máximo de 3 (três), terão a oportunidade de apresentar lances abertos, independentemente dos preços iniciais oferecidos. § 2º. Quando o melhor lance tiver uma diferença de pelo menos 5% (cinco por cento) em relação ao segundo colocado, o agente ou a comissão de contratação poderá, em caráter excepcional, permitir uma única vez a retomada da competição aberta, de acordo com os termos estabelecidos no edital, para definir as posições subsequentes. § 3º. A etapa da competição de lances abertos seguirá o procedimento descrito nos artigos 17 e 18 deste Decreto. SeçãoV DosLances Art. 22. Após a abertura da sessão pública, o agente ou a comissão de contratação dará início à etapa de competição, na qual os licitantes com propostas qualificadas poderão enviar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de acordo com o modo de competição e o critério de julgamento estabelecidos no edital de licitação. § 1º. O sistema emitirá imediatamente uma notificação ao receber um lance, exibindo o valor registrado. § 2º. Os licitantes poderão fazer lances sucessivos dentro do prazo estipulado e de acordo com as regras definidas no edital de licitação. § 3º. Quando estipulado no edital, os licitantes deverão observar um intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, aplicável tanto aos lances intermediários quanto ao que superar a melhor oferta. § 4º. Cada licitante só poderá oferecer um valor inferior ou um desconto percentual maior em relação ao último lance que tenha enviado e que tenha sido registrado pelo sistema, respeitando, quando aplicável, o intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, tanto para os lances intermediários quanto para o que superar a melhor oferta. § 5º. Não serão aceitos lances idênticos na etapa de competição aberta, prevalecendo o primeiro lance registrado. § 6º. O agente ou a comissão de contratação poderá, em situações excepcionais, durante a competição, desde que justificado, excluir uma proposta ou um lance que possa prejudicar, restringir ou comprometer o caráter competitivo do processo licitatório, mediante uma notificação no sistema eletrônico.Fechar