DOMCE 09/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3371 
 
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lance feito nos últimos dois minutos do período de duração da 
competição. 
  
§ 1º. A prorrogação automática da etapa de apresentação de lances, 
conforme mencionado no caput, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá de 
forma consecutiva sempre que novos lances forem oferecidos durante 
esse período de prorrogação, inclusive quando se tratarem de lances 
intermediários. 
  
§ 2º. Caso não ocorra a apresentação de novos lances nos termos 
estipulados no caput e no § 1º, a sessão pública será automaticamente 
encerrada. 
  
§ 3º. Após o encerramento da sessão pública sem prorrogação 
automática pelo sistema, conforme previsto no § 1º, o agente ou a 
comissão de contratação poderá, mediante justificativa, decidir pela 
retomada da etapa de apresentação de lances, com o objetivo de 
alcançar um preço mais vantajoso. 
  
§ 4º. Após o encerramento da fase de competição de lances, o sistema 
ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de preços, do 
menor para o maior. 
  
Subseção II 
MododeDisputaFechado 
  
Art. 19. No modo de disputa fechado, os preços em competição serão 
os apresentados na etapa de cadastramento das propostas que tenham 
sido devidamente qualificadas pelo agente ou pela comissão de 
contratação. 
  
§ 1º. O sistema realizará automaticamente a classificação das 
propostas cadastradas em ordem crescente de preços, do menor para o 
maior. 
  
§ 2º. Após a fase de avaliação das propostas, o agente ou a comissão 
de contratação poderá realizar negociações de preços com a licitante 
que tenha obtido a melhor classificação. 
  
Subseção III 
MododeDisputaAberto e Fechado 
  
Art. 20. No modo de competição aberto e fechado, todas as propostas 
iniciais que tenham sido aprovadas pelo agente ou pela comissão de 
contratação terão a chance de participar da etapa de apresentação de 
lances abertos. 
  
§ 1º. No modo de competição aberto e fechado, a fase de apresentação 
de lances na sessão pública terá uma duração de 15 (quinze) minutos. 
  
§ 2º. Uma vez decorrido o prazo mencionado no § 1º, o sistema 
emitirá um aviso de encerramento iminente dos lances e, após um 
período aleatório de até 10 (dez) minutos, a competição será 
automaticamente encerrada, não sendo mais possível enviar lances. 
  
§ 3º. Após o término do prazo previsto no § 2º, o sistema permitirá 
que o licitante que tenha feito a oferta de menor valor, bem como os 
licitantes que tenham apresentado propostas com valores até 10% (dez 
por cento) superiores à menor oferta, tenham a oportunidade de 
apresentar um lance final e sigiloso durante um período de até 5 
(cinco) minutos. 
  
§ 4º. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições 
mencionadas no § 3º, os autores das melhores propostas subsequentes, 
na ordem de classificação, até um máximo de três, poderão apresentar 
um lance final e sigiloso em até 5 (cinco) minutos. 
  
§ 5º. No lance final e sigiloso, o licitante poderá optar por manter o 
último lance que tenha feito na etapa aberta ou apresentar um preço 
menor ou um desconto maior, conforme o caso. Em caso de lances 
iguais, será aplicado o critério de desempate estabelecido no art. 28 
deste Decreto. 
  
§ 6º. Após o encerramento dos prazos estabelecidos nos § 3º e § 4º, o 
sistema ordenará os lances em ordem crescente de classificação. 
  
§ 7º. Caso não haja nenhum lance final e sigiloso que atenda aos 
critérios mencionados nos § 3º e § 4º, a etapa fechada será reiniciada 
para permitir que os demais licitantes, até um máximo de 3 (três), na 
ordem de classificação, apresentem um lance final e sigiloso em até 5 
(cinco) minutos, com a observância do disposto no § 6º após esta 
etapa. 
  
§ 8º. Se nenhum licitante classificado na etapa de lances fechados 
atender aos requisitos de habilitação, o agente ou a comissão de 
contratação poderá, mediante justificativa, decidir pela retomada da 
etapa fechada, conforme disposto no § 7º. 
  
SubseçãoIV 
MododeDisputaFechado e Aberto 
  
Art. 21. No modo de competição fechado e aberto, o autor da melhor 
proposta inicial e os autores das propostas que apresentem uma 
variação de preço de até 10% (dez por cento) em relação à melhor 
oferta serão qualificados para a etapa subsequente de apresentação de 
lances abertos, até que o vencedor seja declarado. 
  
§ 1º. Caso não haja pelo menos 3 (três) propostas que atendam às 
condições estabelecidas no caput, os autores das melhores propostas, 
até um máximo de 3 (três), terão a oportunidade de apresentar lances 
abertos, independentemente dos preços iniciais oferecidos. 
  
§ 2º. Quando o melhor lance tiver uma diferença de pelo menos 5% 
(cinco por cento) em relação ao segundo colocado, o agente ou a 
comissão de contratação poderá, em caráter excepcional, permitir uma 
única vez a retomada da competição aberta, de acordo com os termos 
estabelecidos no edital, para definir as posições subsequentes. 
  
§ 3º. A etapa da competição de lances abertos seguirá o procedimento 
descrito nos artigos 17 e 18 deste Decreto. 
  
SeçãoV 
DosLances 
  
Art. 22. Após a abertura da sessão pública, o agente ou a comissão de 
contratação dará início à etapa de competição, na qual os licitantes 
com propostas qualificadas poderão enviar lances exclusivamente por 
meio do sistema eletrônico, de acordo com o modo de competição e o 
critério de julgamento estabelecidos no edital de licitação. 
  
§ 1º. O sistema emitirá imediatamente uma notificação ao receber um 
lance, exibindo o valor registrado. 
  
§ 2º. Os licitantes poderão fazer lances sucessivos dentro do prazo 
estipulado e de acordo com as regras definidas no edital de licitação. 
  
§ 3º. Quando estipulado no edital, os licitantes deverão observar um 
intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os 
lances, aplicável tanto aos lances intermediários quanto ao que superar 
a melhor oferta. 
  
§ 4º. Cada licitante só poderá oferecer um valor inferior ou um 
desconto percentual maior em relação ao último lance que tenha 
enviado e que tenha sido registrado pelo sistema, respeitando, quando 
aplicável, o intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais 
entre os lances, tanto para os lances intermediários quanto para o que 
superar a melhor oferta. 
  
§ 5º. Não serão aceitos lances idênticos na etapa de competição aberta, 
prevalecendo o primeiro lance registrado. 
  
§ 6º. O agente ou a comissão de contratação poderá, em situações 
excepcionais, durante a competição, desde que justificado, excluir 
uma proposta ou um lance que possa prejudicar, restringir ou 
comprometer o caráter competitivo do processo licitatório, mediante 
uma notificação no sistema eletrônico. 
  

                            

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