Ceará , 09 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3371 www.diariomunicipal.com.br/aprece 16 § 7º. A exclusão de uma proposta de um licitante, conforme o disposto no § 6º, resultará na sua retirada do certame. § 8º. A exclusão de um lance, conforme o disposto no § 6º, não excluirá o licitante da fase competitiva. Art. 23. Serão considerados lances intermediários: I - os que forem superiores ao menor já oferecido, quando o critério de julgamento for o menor preço; ou II - os que forem inferiores ao maior já oferecido, quando o critério de julgamento for o maior desconto. SeçãoXI DesconexãodoSistemanaEtapadeLances Art. 24. Se, durante a etapa de envio de lances da sessão pública, o sistema eletrônico se desconectar para o agente ou a comissão de contratação, mas permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão a ser recebidos, sem que isso afete os atos já realizados. Art. 25. Se a desconexão do sistema eletrônico para o agente ou comissão de contratação se prolongar por mais de 15 (quinze) minutos, a sessão pública será suspensa e retomada posteriormente, sempre que possível, no próximo turno ou em outra data previamente comunicada aos participantes com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. SeçãoXII CritériosdeJulgamentodasPropostas Art. 26. O critério de julgamento, seja ele o menor preço ou o maior desconto, levará em consideração o menor custo global para a Administração Pública. Art. 27. No julgamento com base no maior desconto, o valor global estabelecido no edital de licitação servirá como referência, e o desconto será aplicado aos termos aditivos, se houver. § 1º. No caso de obras ou serviços de engenharia, o percentual de desconto apresentado pelos licitantes será aplicado linearmente sobre os preços de todos os itens do orçamento estimado mencionado no edital. § 2º. O critério de julgamento pelo maior desconto será preferencialmente baseado em tabelas de preços oficiais, públicas ou privadas. § 3º. Quando o critério do maior desconto for utilizado, a licitação poderá permitir lances negativos. SeçãoXIII CritériosdeDesempate Art. 28. Após o encerramento da etapa de disputa e, em caso de empate, os seguintes critérios serão aplicados, nesta ordem: I - Realização de uma nova rodada de disputa, na qual os licitantes empatados poderão apresentar novas propostas imediatamente após a classificação; II - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista um sistema objetivo de avaliação estabelecido, no qual os registros cadastrais podem ser, preferencialmente,utilizados para atestar o cumprimento das obrigações contratuais, conforme o regulamento; III - Promoção de ações de igualdade de gênero no ambiente de trabalho pelo licitante, de acordo com as diretrizes regulamentares; e IV - Implementação de um programa de integridade pelo licitante, seguindo as orientações dos órgãos de controle. § 1º. Se os critérios mencionados no caput não resolverem o empate, será dada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços fornecidos por: I - Empresas localizadas no território do Estado do Ceará; II - Empresas brasileiras; III - Empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no país; e IV - Empresas que demonstram práticas de mitigação, conforme definido na Lei Federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. § 2º. As regras estabelecidas no caput deste artigo não afetam a aplicação do que está disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. SeçãoXIV ClassificaçãodasPropostaseNegociação Art. 29. Após a definição do resultado da disputa, a Administração Pública poderá iniciar negociações de preço com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar. § 1º. Essas negociações serão conduzidas por meio do sistema eletrônico e estarão sob a responsabilidade de um agente ou comissão de contratação, permitido aos demais licitantes acompanhar essas negociações. § 2º. Se, após a negociação, o licitante classificado em primeiro lugar não conseguir chegar a um acordo que o mantenha como vencedor e sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração, as negociações poderão ser estendidas aos demais licitantes, seguindo a ordem de classificação inicial. § 3º. Nas licitações em que o orçamento seja mantido em sigilo, caso a proposta do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar permaneça acima do preço máximo definido pela Administração, o agente ou comissão de contratação poderá revelar os valores dos itens que excedem o orçamento estimado. § 4º. Após a conclusão das negociações, o resultado será registrado na ata da sessão pública. Art. 30. Antes de convocar o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar para ajustar sua proposta final ao último lance, o agente ou comissão de contratação verificará se a empresa está inscrita no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP). Parágrafo único. A inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) só será impeditiva nos casos em que a sanção indicada nesses cadastros impeça a participação em licitações e contratações realizadas pelo Município de Banabuiú. Art. 31. Após a negociação de que trata o art. 29, o edital de licitação estabelecerá um prazo mínimo de 2 (duas) horas, a partir do aviso emitido pelo agente ou pela comissão de contratação no sistema eletrônico, para que o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar envie sua proposta final, adequada ao último lance. Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado antes de seu término, mediante solicitação do licitante ou de ofício, a critério do agente ou da comissão de contratação, conforme procedimento estabelecido no instrumento convocatório. SeçãoXV VerificaçãodaConformidadedaProposta Art. 32. O agente ou a comissão de contratação poderá realizar a verificação da conformidade da proposta exclusivamente do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar quanto à adequação aoFechar