Ceará , 09 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3371 www.diariomunicipal.com.br/aprece 25 Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:154DF3B9 SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE REVOGAÇÃO AVISO DE REVOGAÇÃO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ - ESTADO DO CEARÁ - AVISO DE REVOGAÇÃO. A Secretaria Municipal de Saúde, através do secretário Sr. WEYBER DOUGLAS SILVA NOBRE, no uso de suas atribuições legais, decide REVOGAR o Processo Administrativo de Nº 04.2023.07.17.03, referente à DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 04.014/2023-DL, que trata da AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO DE FISIOTERAPIA E REABILITAÇÃO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE, por razões de interesse público, conforme disposições no art. 49 da Lei nº 8.666/93. Ficando disponíveis vistas ao processo e aberto o prazo para a interposição de recursos referente à decisão da revogação conforme art. 109 da Lei 8.666/93. WEYBER DOUGLAS SILVA NOBRE, Secretário de Saúde do Município de Banabuiú/CE, em 26 de Dezembro de 2023. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:F5D5108A ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA PORTARIA Nº 09.01.001/2024, de 09 de janeiro de 2024 Dispõe sobre a nomeação dos Conselheiros Tutelares titulares no Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, e Considerando a Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Lei Municipal nº 2.705 de 24 de março de 2023, que dispõe sobre o Conselho Tutelar de Barbalha/CE e dá outras providências, sobretudo em seu Art. 30, §§2º e 3º; Considerando as atribuições dos Conselheiros Tutelares e a necessidade de composição contínua dos 05 (cinco) membros eleitos titulares e 05 (cinco) membros eleitos suplentes para desenvolvimento de suas atividades, com a devida deliberação entre os membros; Considerando o resultado da última eleição para o cargo de Conselheiro Tutelar, que indica os conselheiros titulares e os suplentes, que exercerão suas atribuições para o próximo quadriênio, a iniciar em 10/01/2024 a 09/01/2028, em substituição ao último mandato dos conselheiros anteriores, nas hipóteses previstas em lei; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR as pessoas abaixo indicadas, eleitos(as) como Titulares e Suplentes do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha/CE, na forma da Lei Municipal nº 2.705 de 24 de março de 2023, para atuarem como Membro Titular e/ou Suplente do referido Conselho, a partir do dia 10/01/2024. Titulares Portador(a) do CPF nº Jeronimo Gonçalves Da Silva 041.841.053-43 José Irlando de Matos 443.232.713-87 Fernanda Cirino Ferreira Santos 028.737.633-88 Cícero Anacleto de Andrade 842.401.133-34 Jose Gerlandson Farias 024.482.473-82 Suplentes Portador(a) do CPF nº Afonso Eronilson de Melo 315.997.838-94 Jose Pereira da Silva 614.619.893-53 Francisca Moreira dos Santos 042.900.213-01 Maria do Carmo de Lima Teixeira 820.621.533-68 Rafael Siqueira da Silva 026.566.283-42 Art. 2º - EXONERAR os conselheiros que terminaram o mandato do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha/CE no período relativo aos anos de 10/01/2020 a 09/01/2024, em 09/01/2024. Conselheiros Portador(a) do CPF nº Cícero Anacleto de Andrade 842.401.133-34 Jeronimo Gonçalves Da Silva 041.841.053-43 João Ferreira 263.858.643-91 Jose Gerlandson Farias 024.482.473-82 Maria do Carmo de Lima Teixeira 820.621.533-68 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha – CE, 09 de janeiro de 2024. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:BF8990E8 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DECISÃO ADMINISTRATIVA COMISSÃO DA MESA DE NEGOCIAÇÃO REFIS 2023 Processo Administrativo nº 202300160 instaurado com fulcro no art. 9º da Lei Municipal nº 2.746/2023 considerando a formalização de quiatação de dívidas de IPTU por meio de dação em pagamento de bens imóveis, na forma e condições estabelecidas na Lei. A COMISSÃO DA MESA DE NEGOCIAÇÃO RESOLVE: DEFERIR o pleito de adesão do contribuinte M. F. EMPREENDIMENTOS LTDA ao Programa de REFIS 2023, manifestando o aceite a sua proposta de Dação em Pagamento, na qual ofertou 12 (doze) lotes de terra que são suficientes para adimplemento de sua obrigação, devendo esta Municipalidade proceder com a imediata suspensão dos débitos do contribuinte, quitados por este instrumento e sua posterior baixa completa após a transferência final dos imóveis. Registre-se; Cumpra-se; Publique-se; Barbalha/CE, 21 de dezembro de 2023. AQUILES SOARES SAMPAIO Secretário Executivo Municipal de Planejamento e Gestão ARÔDO DE CASTRO MACÊDO Secretário Municipal de Infrestrutura e Serviços Públicos ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO Procuradora- Geral do Município MARLON COSTA FIGUEIRÊDO Diretor de Tributos Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:14FCC7B3 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DECISÃO ADMINISTRATIVA COMISSÃO DA MESA DE NEGOCIAÇÃOFechar