DOE 23/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                             
II - acompanhar e controlar suprimentos de fundos, material e 
patrimônio;
 
III - realizar o trâmite e a gestão dos documentos, bem como o 
arquivamento e a preservação;
 
IV - realizar os processos de aquisições, bem como cotação eletrô-
nica, avaliando e validando mapas de cotação de preços, monitorando prazos, 
documentação pertinente e entrega dos produtos dos processos homologados;
 
V - acompanhar e controlar a conservação de veículos, a manu-
tenção predial, os contratos de asseio, conservação e terceirização de mão 
de obra;
 
VI - realizar o planejamento das necessidades de aquisições de 
bens e serviços;
 
VII - analisar o estoque e subsidiar a programação das aquisições 
e distribuições de materiais;
 
VIII - acompanhar a execução da programação de aquisições, 
recebendo, conferindo, armazenando e avaliando os produtos, a fim de asse-
gurar a conformidade, a qualidade e a atualização dos controles;
 
IX - executar tombamentos de bens;
 
X - providenciar a conservação e manutenção dos móveis e imóveis 
da Etice;
 
XI - realizar vistorias e inventário dos bens da Etice;
 
XII - elaborar Atos Administrativos relacionados à área adminis-
trativa e financeira e acompanhar as respectivas publicações no DOE;
 
XIII - executar outras atividades correlatas.
 
Art. 21.Compete à Gerência Financeira (Gefin):
 
I - gerenciar as atividades de programação, orçamentação, acompa-
nhamento, avaliação, administração financeira, tributária e de contabilidade, 
em conformidade com as normas e a legislação vigentes;
 
II - articular a realização do Planejamento Plurianual, Orçamentário 
e Financeiro, em conjunto com o Presidente e os Diretores da Etice;
 
III - gerenciar a execução orçamentária e financeira da Etice, 
mantendo atualizado os Sistemas Orçamentário, Financeiro, de Acompa-
nhamento de Programas e de Contabilidade;
 
IV - elaborar relatórios de prestação de contas relativos à execução 
da despesa;
 
V - supervisionar as atividades referentes à contabilidade da Etice;
 
VI - supervisionar as atividades da auditoria independente;
 
VII - acompanhar a elaboração de relatórios financeiros, de pres-
tação de contas e de obrigações acessórias fiscais da Etice;
 
VIII - coletar a documentação contábil das empresas prestadoras 
de serviços contratadas pela Etice;
 
IX - manter organizado e atualizado os arquivos, processos e 
demais documentos referentes à administração orçamentária, financeira e 
contábil;
 
X - gerar, imprimir, conferir, cancelar e liberar notas fiscais de 
faturamento;
 
XI - responsabilizar-se pelo cadastro e faturamento dos serviços;
 
XII - promover o controle dos documentos emitidos relacionados 
ao faturamento dos serviços;
 
XIII - atender aos clientes externos no que se refere a pedidos 
faturados;
 
XIV - elaborar contratos para faturamento e submetê-los à apre-
ciação da Procuradoria Jurídica;
 
XV - encaminhar à Diretoria Administrativo-Financeira o relatório 
de faturamento e notas fiscais emitidas;
 
XVI - executar a gestão de custos da Etice;
 
XVII - executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
 
Art. 22.Compete à Diretoria de Gestão de Pessoas (Digep):
 
I - planejar, coordenar, executar e controlar as atividades referentes 
à gestão de pessoas;
 
II - elaborar, executar e gerenciar atividades relacionadas à 
atração de pessoas, envolvendo desenho e descrição de empregos, definição 
de competências, perfis e atribuições a serem desempenhadas, necessidades 
de contratações, plano de carreiras e concursos públicos;
 
III - elaborar, executar e gerenciar atividades relacionadas ao 
desenvolvimento dos empregados, envolvendo avaliação de desempenho, 
ascensão funcional, concessão de produtividade, formação, capacitação, 
aprendizagem e inovação, gestão do conhecimento e de competências;
 
IV - elaborar, executar e gerenciar atividades relacionadas à manu-
tenção de pessoas, envolvendo cultura organizacional, clima organizacional, 
segurança do trabalho, qualidade de vida etc;
 
V - elaborar, executar e gerenciar atividades referentes ao moni-
toramento e controle de dados, informações gerenciais e indicadores da área 
de gestão de pessoas;
 
VI - desenvolver e controlar as atividades relativas a cadastro, 
lotação, benefícios, vantagens, gratificações, férias, ocorrências funcionais, 
cessão dos empregados, entre outras, em conformidade com as normas e a 
legislação vigentes;
 
VII - executar as atividades relativas à Folha de Pagamento e ao 
provimento do emprego público e cargos em comissão;
 
VIII - executar atividades de controle do quadro de empregados 
e cargos em comissão;
 
IX - elaborar atos administrativos e acompanhar as respectivas 
publicações no DOE;
 
X - executar atividades relativas ao controle de mão-de-obra 
terceirizada;
 
XI - executar outras atividades correlatas.
TÍTULO V
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
CAPÍTULO I
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
 
Art. 23.O Conselho de Administração, o órgão de deliberação 
estratégica e colegiada da empresa, será constituído por 5 (cinco) membros 
efetivos, para um mandato de 2 (dois) anos, permitidas até 3 (três) reconduções 
consecutivas. 
 
§1º O Conselho de Administração da Etice terá a seguinte compo-
sição:
 
a)O Presidente da Etice;
 
b)02 (dois) membros indicados pelo Secretário do Planejamento 
e Gestão do Estado do Ceará – Seplag;
 
c)01 (um) membro indicado pelo Secretário de Desenvolvimento 
Econômico do Estado do Ceará;
 
d)01 (um) membro indicado pelo Chefe do Gabinete do Governador 
do Estado do Ceará
 
§2º O Presidente do Conselho de Administração e seu suplente 
serão eleitos na primeira reunião do colegiado.
 
§3º Dar-se-á vacância do cargo quando o membro do Conselho de 
Administração deixar de comparecer, sem justificativa, a 03 (três) reuniões 
consecutivas ou 04 (quatro) intercaladas, nos últimos 12 (doze) meses.
 
Art. 24.Os membros do conselho de administração deverão atender 
aos seguintes requisitos:
 
I - ter reputação ilibada e de notório conhecimento;
 
II - ser residente no País;
 
III - não estar impedido por lei especial ou não estar condenado 
por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, 
contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal 
que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos;
 
IV - não ter atuado, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como 
participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado 
a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral;
 
V - não exercer cargo em organização sindical.
 
Art. 25.Compete, exclusivamente, ao Conselho de Administração:
 
I - eleger e destituir os membros da Diretoria, exceto o Presidente;
 
II - aprovar as diretrizes básicas formuladas pela Diretoria, tendo 
em vista a execução dos objetivos da Empresa;
 
III - decidir sobre as negociações de financiamento, a serem 
firmadas pela Empresa;
 
IV - autorizar a aquisição, alienação e gravame de bens imóveis 
da empresa;
 
V - aprovar, alterar e fiscalizar o cumprimento do Estatuto da 
empresa;
 
VI - aprovar os orçamentos anuais e plurianual da empresa, bem 
como controlar a sua execução;
 
VII - apreciar, em cada exercício, o balanço geral da empresa, 
demonstração dos resultados;
 
VIII - deliberar sobre o aumento do capital social da empresa;
 
IX - discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas 
de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, política 
de gestão de pessoas e código de conduta dos agentes;
 
X - implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e 
de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais 
riscos a que empresa está exposta, inclusive os riscos relacionados à integri-
dade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência 
de corrupção e fraude;
 
XI - avaliar o desempenho dos membros da Diretoria nos termos 
do inciso III do art. 13 da Lei 13.303/16;
 
XII - delegar competências à Diretoria quando julgar necessárias;
 
XIII - promover anualmente análise de atendimento das metas e 
resultados na execução do plano de negócios e da estratégia de longo prazo, 
devendo publicar suas conclusões, sob pena de seus integrantes responderem 
por omissão;
 
XIV - excluem-se da obrigação de publicação a que se refere o 
inciso anterior as informações de natureza estratégica cuja divulgação possa 
ser comprovadamente prejudicial ao interesse da ETICE;
 
XV - estabelecer política de porta-vozes visando a eliminar risco 
de contradição entre informações de diversas áreas e as dos executivos da 
ETICE;
 
XVI - discutir e aprovar o plano de empregos, carreiras e salários 
dos respetivos empregados as propostas de ampliação do quadro de pessoal 
e a política de participação nos resultados;
 
XVII - a avaliação de desempenho, individual e coletiva, de perio-
dicidade anual, dos administradores e dos membros de comitês, se houver, 
observados os seguintes quesitos mínimos:
 
a)exposição dos atos de gestão praticados, quando à licitude e à 
eficácia da ação administrativa;
 
b)contribuição para o resultado do exercício;
 
c)consecução dos objetos estabelecidos no plano de negócios e 
atendimento à estratégia de longo prazo.
XVIII - decidir sobre os casos omissos no Estatuto da empresa;
 
Art. 26.Os diretores deverão comparecer às reuniões do Conselho 
de Administração, quando convocados, a fim de expor e prestar os esclare-
cimentos que se façam necessários.
 
Art. 27.O Conselho de Administração reunir-se-á, mensalmente, 
em sessões ordinárias e extraordinariamente, quando convocado pelo seu 
presidente ou por solicitação da maioria dos seus membros.
5
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº158  | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2018

                            

Fechar