DOE 23/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
II - acompanhar e controlar suprimentos de fundos, material e
patrimônio;
III - realizar o trâmite e a gestão dos documentos, bem como o
arquivamento e a preservação;
IV - realizar os processos de aquisições, bem como cotação eletrô-
nica, avaliando e validando mapas de cotação de preços, monitorando prazos,
documentação pertinente e entrega dos produtos dos processos homologados;
V - acompanhar e controlar a conservação de veículos, a manu-
tenção predial, os contratos de asseio, conservação e terceirização de mão
de obra;
VI - realizar o planejamento das necessidades de aquisições de
bens e serviços;
VII - analisar o estoque e subsidiar a programação das aquisições
e distribuições de materiais;
VIII - acompanhar a execução da programação de aquisições,
recebendo, conferindo, armazenando e avaliando os produtos, a fim de asse-
gurar a conformidade, a qualidade e a atualização dos controles;
IX - executar tombamentos de bens;
X - providenciar a conservação e manutenção dos móveis e imóveis
da Etice;
XI - realizar vistorias e inventário dos bens da Etice;
XII - elaborar Atos Administrativos relacionados à área adminis-
trativa e financeira e acompanhar as respectivas publicações no DOE;
XIII - executar outras atividades correlatas.
Art. 21.Compete à Gerência Financeira (Gefin):
I - gerenciar as atividades de programação, orçamentação, acompa-
nhamento, avaliação, administração financeira, tributária e de contabilidade,
em conformidade com as normas e a legislação vigentes;
II - articular a realização do Planejamento Plurianual, Orçamentário
e Financeiro, em conjunto com o Presidente e os Diretores da Etice;
III - gerenciar a execução orçamentária e financeira da Etice,
mantendo atualizado os Sistemas Orçamentário, Financeiro, de Acompa-
nhamento de Programas e de Contabilidade;
IV - elaborar relatórios de prestação de contas relativos à execução
da despesa;
V - supervisionar as atividades referentes à contabilidade da Etice;
VI - supervisionar as atividades da auditoria independente;
VII - acompanhar a elaboração de relatórios financeiros, de pres-
tação de contas e de obrigações acessórias fiscais da Etice;
VIII - coletar a documentação contábil das empresas prestadoras
de serviços contratadas pela Etice;
IX - manter organizado e atualizado os arquivos, processos e
demais documentos referentes à administração orçamentária, financeira e
contábil;
X - gerar, imprimir, conferir, cancelar e liberar notas fiscais de
faturamento;
XI - responsabilizar-se pelo cadastro e faturamento dos serviços;
XII - promover o controle dos documentos emitidos relacionados
ao faturamento dos serviços;
XIII - atender aos clientes externos no que se refere a pedidos
faturados;
XIV - elaborar contratos para faturamento e submetê-los à apre-
ciação da Procuradoria Jurídica;
XV - encaminhar à Diretoria Administrativo-Financeira o relatório
de faturamento e notas fiscais emitidas;
XVI - executar a gestão de custos da Etice;
XVII - executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Art. 22.Compete à Diretoria de Gestão de Pessoas (Digep):
I - planejar, coordenar, executar e controlar as atividades referentes
à gestão de pessoas;
II - elaborar, executar e gerenciar atividades relacionadas à
atração de pessoas, envolvendo desenho e descrição de empregos, definição
de competências, perfis e atribuições a serem desempenhadas, necessidades
de contratações, plano de carreiras e concursos públicos;
III - elaborar, executar e gerenciar atividades relacionadas ao
desenvolvimento dos empregados, envolvendo avaliação de desempenho,
ascensão funcional, concessão de produtividade, formação, capacitação,
aprendizagem e inovação, gestão do conhecimento e de competências;
IV - elaborar, executar e gerenciar atividades relacionadas à manu-
tenção de pessoas, envolvendo cultura organizacional, clima organizacional,
segurança do trabalho, qualidade de vida etc;
V - elaborar, executar e gerenciar atividades referentes ao moni-
toramento e controle de dados, informações gerenciais e indicadores da área
de gestão de pessoas;
VI - desenvolver e controlar as atividades relativas a cadastro,
lotação, benefícios, vantagens, gratificações, férias, ocorrências funcionais,
cessão dos empregados, entre outras, em conformidade com as normas e a
legislação vigentes;
VII - executar as atividades relativas à Folha de Pagamento e ao
provimento do emprego público e cargos em comissão;
VIII - executar atividades de controle do quadro de empregados
e cargos em comissão;
IX - elaborar atos administrativos e acompanhar as respectivas
publicações no DOE;
X - executar atividades relativas ao controle de mão-de-obra
terceirizada;
XI - executar outras atividades correlatas.
TÍTULO V
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
CAPÍTULO I
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 23.O Conselho de Administração, o órgão de deliberação
estratégica e colegiada da empresa, será constituído por 5 (cinco) membros
efetivos, para um mandato de 2 (dois) anos, permitidas até 3 (três) reconduções
consecutivas.
§1º O Conselho de Administração da Etice terá a seguinte compo-
sição:
a)O Presidente da Etice;
b)02 (dois) membros indicados pelo Secretário do Planejamento
e Gestão do Estado do Ceará – Seplag;
c)01 (um) membro indicado pelo Secretário de Desenvolvimento
Econômico do Estado do Ceará;
d)01 (um) membro indicado pelo Chefe do Gabinete do Governador
do Estado do Ceará
§2º O Presidente do Conselho de Administração e seu suplente
serão eleitos na primeira reunião do colegiado.
§3º Dar-se-á vacância do cargo quando o membro do Conselho de
Administração deixar de comparecer, sem justificativa, a 03 (três) reuniões
consecutivas ou 04 (quatro) intercaladas, nos últimos 12 (doze) meses.
Art. 24.Os membros do conselho de administração deverão atender
aos seguintes requisitos:
I - ter reputação ilibada e de notório conhecimento;
II - ser residente no País;
III - não estar impedido por lei especial ou não estar condenado
por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato,
contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal
que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos;
IV - não ter atuado, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como
participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado
a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral;
V - não exercer cargo em organização sindical.
Art. 25.Compete, exclusivamente, ao Conselho de Administração:
I - eleger e destituir os membros da Diretoria, exceto o Presidente;
II - aprovar as diretrizes básicas formuladas pela Diretoria, tendo
em vista a execução dos objetivos da Empresa;
III - decidir sobre as negociações de financiamento, a serem
firmadas pela Empresa;
IV - autorizar a aquisição, alienação e gravame de bens imóveis
da empresa;
V - aprovar, alterar e fiscalizar o cumprimento do Estatuto da
empresa;
VI - aprovar os orçamentos anuais e plurianual da empresa, bem
como controlar a sua execução;
VII - apreciar, em cada exercício, o balanço geral da empresa,
demonstração dos resultados;
VIII - deliberar sobre o aumento do capital social da empresa;
IX - discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas
de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, política
de gestão de pessoas e código de conduta dos agentes;
X - implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e
de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais
riscos a que empresa está exposta, inclusive os riscos relacionados à integri-
dade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência
de corrupção e fraude;
XI - avaliar o desempenho dos membros da Diretoria nos termos
do inciso III do art. 13 da Lei 13.303/16;
XII - delegar competências à Diretoria quando julgar necessárias;
XIII - promover anualmente análise de atendimento das metas e
resultados na execução do plano de negócios e da estratégia de longo prazo,
devendo publicar suas conclusões, sob pena de seus integrantes responderem
por omissão;
XIV - excluem-se da obrigação de publicação a que se refere o
inciso anterior as informações de natureza estratégica cuja divulgação possa
ser comprovadamente prejudicial ao interesse da ETICE;
XV - estabelecer política de porta-vozes visando a eliminar risco
de contradição entre informações de diversas áreas e as dos executivos da
ETICE;
XVI - discutir e aprovar o plano de empregos, carreiras e salários
dos respetivos empregados as propostas de ampliação do quadro de pessoal
e a política de participação nos resultados;
XVII - a avaliação de desempenho, individual e coletiva, de perio-
dicidade anual, dos administradores e dos membros de comitês, se houver,
observados os seguintes quesitos mínimos:
a)exposição dos atos de gestão praticados, quando à licitude e à
eficácia da ação administrativa;
b)contribuição para o resultado do exercício;
c)consecução dos objetos estabelecidos no plano de negócios e
atendimento à estratégia de longo prazo.
XVIII - decidir sobre os casos omissos no Estatuto da empresa;
Art. 26.Os diretores deverão comparecer às reuniões do Conselho
de Administração, quando convocados, a fim de expor e prestar os esclare-
cimentos que se façam necessários.
Art. 27.O Conselho de Administração reunir-se-á, mensalmente,
em sessões ordinárias e extraordinariamente, quando convocado pelo seu
presidente ou por solicitação da maioria dos seus membros.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº158 | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2018
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