DOMCE 09/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3371 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               75 
 
Palhano-CE, 08 de Janeiro de 2024. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:1E10727F 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2024.01.08-008/GABPREF 
 
DISPÕE SOBRE 
CONCESSÃO 
DE 
HORAS 
SUPLEMENTARES 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano 
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em 
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de 
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE 
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º – Conceder 80 (oitenta) Horas Suplementares, com a devida 
retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, 
a servidora FATIMA DA SILVA GIRÃO ROCHA, Matrícula nº 
901067, cargo de Professora Educação Básica I, Simbologia MAG, 
Classe PEB I C5, no período de 02/01/2024 a 10/01/2024, com 
lotação na CRECHE MARIA DE FATIMA BESERRA DA SILVA, 
no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. 
. 
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de Janeiro de 2024. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-CE, 08 de Janeiro de 2024. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:F96629D8 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2024.01.08-009/GABPREF 
 
DISPÕE SOBRE 
CONCESSÃO 
DE 
HORAS 
SUPLEMENTARES 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano 
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em 
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de 
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE 
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º – Conceder 50 (cinquenta) Horas Suplementares, com a devida 
retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, 
a servidora FRANCISCA MARIA DA SILVA, Matrícula nº 901393, 
cargo de Professora Educação Básica I, Simbologia MAG, Classe 
PEB I C6, no período de 02/01/2024 a 10/01/2024, com lotação na 
CRECHE CEMEI – OSANA MARIA DE LIMA, no âmbito da 
Secretaria Municipal de Educação. 
. 
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de Janeiro de 2024. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-CE, 08 de Janeiro de 2024. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:D9168E21 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2024.01.08-010/GABPREF 
 
DISPÕE SOBRE 
CONCESSÃO 
DE 
HORAS 
SUPLEMENTARES 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano 
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em 
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de 
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE 
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48. 
  
RESOLVE:  
Art. 1º – Conceder 50 (cinquenta) Horas Suplementares, com a devida 
retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, 
a servidora FRANCISCA ZELIA DE ARAÚJO, Matrícula nº 
901091, cargo de Professora Educação Básica I, Simbologia MAG, 
Classe PEB I B2, no período de 02/01/2024 a 10/01/2024, com 
lotação na CRECHE MARIA DE FATIMA BESERRA DA SILVA, 
no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. 
. 
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de Janeiro de 2024. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-CE, 08 de Janeiro de 2024. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:B2497F45 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2024.01.08-011/GABPREF 
 
DISPÕE SOBRE 
CONCESSÃO 
DE 
HORAS 
SUPLEMENTARES 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano 
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em 
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de 
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE 
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º – Conceder 50 (cinquenta) Horas Suplementares, com a devida 
retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, 
a servidora MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA, Matrícula nº 
901580, cargo de Professora Educação Básica I, Simbologia MAG, 
Classe PEB I C4, no período de 02/01/2024 a 10/01/2024, com 
lotação na CRECHE MARIA DE FATIMA BESERRA DA SILVA, 
no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. 
. 
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de Janeiro de 2024. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  

                            

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