DOMCE 09/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3371 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               76 
 
Palhano-CE, 08 de Janeiro de 2024. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:E99A11D8 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2024.01.08-013/GABPREF 
 
DISPÕE SOBRE 
CONCESSÃO 
DE 
HORAS 
SUPLEMENTARES 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano 
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em 
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de 
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE 
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º – Conceder 100 (cem) Horas Suplementares, com a devida 
retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, 
a servidora MARIA DO SOCORRO FRANÇA SILVA, Matrícula 
nº 901113, cargo de Professora Educação Básica I, Simbologia MAG, 
Classe PEB I C2, no período de 02/01/2024 a 10/01/2024, com 
lotação na EEF MATEUS SOBRINHO - SEDE, no âmbito da 
Secretaria Municipal de Educação. 
. 
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de Janeiro de 2024. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-CE, 08 de Janeiro de 2024. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:EBBC933B 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2024.01.08-014/GABPREF 
 
DISPÕE SOBRE 
CONCESSÃO 
DE 
HORAS 
SUPLEMENTARES 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano 
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em 
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de 
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE 
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º – Conceder 95 (noventa e cinco) Horas Suplementares, com a 
devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 
388/2010, a servidora MARIA RUBENAIDE SOBRINHO, 
Matrícula nº 901121, cargo de Professora Educação Básica I, 
Simbologia MAG, Classe PEB I B3, no período de 02/01/2024 a 
10/01/2024, com lotação na CRECHE CEMEI – OSANA MARIA 
DE LIMA, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. 
. 
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de Janeiro de 2024. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-CE, 08 de Janeiro de 2024. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:E0BC3033 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2024.01.08-015/GABPREF 
 
DISPÕE SOBRE 
CONCESSÃO 
DE 
HORAS 
SUPLEMENTARES 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano 
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em 
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de 
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE 
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º – Conceder 100 (cem) Horas Suplementares, com a devida 
retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, 
a servidora MARIA VALERIANA DE OLIVEIRA, Matrícula nº 
905372, cargo de Professora Educação Básica I, Simbologia MAG, 
Classe PEB I C3, no período de 02/01/2024 a 10/01/2024, com 
lotação na CRECHE MARIA DE FATIMA BESERRA DA SILVA, 
no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. 
. 
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de Janeiro de 2024. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-CE, 08 de Janeiro de 2024. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:7E07C392 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2024.01.08-016/GABPREF 
 
DISPÕE SOBRE 
CONCESSÃO 
DE 
HORAS 
SUPLEMENTARES 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano 
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em 
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de 
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE 
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º – Conceder 100 (cem) Horas Suplementares, com a devida 
retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, 
a servidora MARIA VICICLEIDE REBOUÇAS DA SILVA, 
Matrícula nº 901768, cargo de Professora Educação Básica I, 
Simbologia MAG, Classe PEB I B8, no período de 02/01/2024 a 
10/01/2024, com lotação na EEF Padre Severino Xavier, no âmbito da 
Secretaria Municipal de Educação. 
. 
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de Janeiro de 2024. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  

                            

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