DOMCE 09/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3371 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               77 
 
Palhano-CE, 08 de Janeiro de 2024. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:B56C35D0 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2024.01.08-017/GABPREF 
 
DISPÕE SOBRE 
CONCESSÃO 
DE 
HORAS 
SUPLEMENTARES 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano 
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em 
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de 
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE 
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º – Conceder 95 (noventa e cinco) Horas Suplementares, com a 
devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 
388/2010, a servidora MIRLA DE OLIVEIRA COSTA SILVA, 
Matrícula nº 902330, cargo de Professora Educação Básica I, 
Simbologia MAG, Classe PEB I C5, no período de 02/01/2024 a 
10/01/2024, com lotação na CRECHE CEMEI – OSANA MARIA 
DE LIMA, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. 
. 
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de Janeiro de 2024. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-CE, 08 de Janeiro de 2024. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:9446DA00 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2024.01.08-018/GABPREF 
 
DISPÕE SOBRE 
CONCESSÃO 
DE 
HORAS 
SUPLEMENTARES 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano 
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em 
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de 
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE 
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º – Conceder 100 (cem) Horas Suplementares, com a devida 
retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, 
a servidora TERESA FERREIRA LIMA OLIVEIRA, Matrícula nº 
902055, cargo de Professora Educação Básica I, Simbologia MAG, 
Classe PEB I C6, no período de 02/01/2024 a 10/01/2024, com 
lotação na EEF Padre Severino Xavier, no âmbito da Secretaria 
Municipal de Educação. 
. 
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de Janeiro de 2024. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-CE, 08 de Janeiro de 2024. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano  
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:E72BECA6 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2024.01.08-019/GABPREF 
 
DISPÕE SOBRE 
CONCESSÃO 
DE 
HORAS 
SUPLEMENTARES 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano 
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em 
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de 
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE 
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º – Conceder 50 (cinquenta) Horas Suplementares, com a devida 
retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, 
a servidora VANIA MARQUES DE OLIVEIRA, Matrícula nº 
901857, cargo de Professora Educação Básica I, Simbologia MAG, 
Classe PEB I C3, no período de 02/01/2024 a 10/01/2024, com 
lotação na CRECHE MARIA DE FATIMA BESERRA DA SILVA, 
no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. 
. 
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de Janeiro de 2024. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-CE, 08 de Janeiro de 2024. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:908BBD37 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2024.01.08-020/GABPREF 
 
DISPÕE SOBRE 
CONCESSÃO 
DE 
HORAS 
SUPLEMENTARES 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano 
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em 
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de 
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE 
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º – Conceder 50 (cinquenta) Horas Suplementares, com a devida 
retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, 
a servidora WASHINGTON ALUISIO DE OLIVEIRA, Matrícula 
nº 901865, cargo de Professora Educação Básica I, Simbologia MAG, 
Classe PEB I C3, no período de 02/01/2024 a 10/01/2024, com 
lotação na EEF Mateus Sobrinho - Sede, no âmbito da Secretaria 
Municipal de Educação. 
. 
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de Janeiro de 2024. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se.  

                            

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