DOMCE 09/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3371 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               90 
 
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:AA2D1578 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
AVISO DE JULGAMENTO DOS ENVELOPES DE 
PROPOSTAS DE PREÇOS 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, ATRAVÉS 
DA 
COMISSÃO 
DE 
LICITAÇÃO, 
COMUNICA 
QUE 
O 
JULGAMENTO 
DA(S) 
PROPOSTAS 
DE 
PREÇOS 
DA 
TOMADA 
DE 
PREÇOS 
Nº 
2023.11.01.001. 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
TÉCNICOS 
COM 
FORNECIMENTO DE SISTEMA DE GESTÃO ELETRÔNICO 
DE DOCUMENTOS (GED), IMPORTAÇÃO DO ACERVO 
PRÉ-EXISTENTE, 
TREINAMENTO 
PARA 
AQUISIÇÃO 
SISTEMÁTICA 
DE 
CONHECIMENTOS, 
CONCEITO, 
REGRAS 
OU 
HABILITADAS 
NECESSÁRIAS 
Á 
OPERACIONALIZAÇÃO DO SOFTWARE, DIGITALIZAÇÃO 
E 
INDEXAÇÃO 
DE 
DOCUMENTOS 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, COMPREENDIDO: 
PRESTAÇÃO DE CONTAS, DOCUMENTAÇÃO CONTÁBEIS 
DO EXERCÍCIO, PROCESSOS LICITATÓRIOS, DECRETOS, 
LEIS, 
ATAS, 
PROJETOS, 
RESOLUÇÕES 
E 
DEMAIS 
DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS DE INTERESSE DA 
CÂMARA, COM ALOCAÇÃO DE TODOS OS RECURSOS 
NECESSÁRIOS 
PARA 
SUPORTE 
E 
EXECUÇÃO 
DOS 
SERVIÇOS, COM A FINALIDADE DE ATENDER A CÂMARA 
MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, TEVE COMO 
JULGAMENTO AS EMPRESA(S) CLASSIFICADA(S): 1. R.E 
DE OLIVEIRA BEZERRA SERVICOS ADMINISTRATIVOS 
(ME), 2. AMBIENTAL SOLUCOES E SERVICOS LTDA (ME), 
3. F2 CONTABILIDADE E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA 
LIMITADA (ME), 4. EXITO CONSULTORIA E ASSESSORIA 
LTDA (EPP), 5. VICENTE LEITE BESERRA (ME), 6. E. F. DE 
CARVALHO (ME), 7. FRANCISCO ROZILDO DOS SANTOS 
(ME), 8. B2G CAINFOTEC COMPRIME LTDA (EPP), e 9. X7E 
EMPREENDIMENTO 
LTDA 
(ME). 
PROPOSTAS 
DESCLASSIFICADAS: 
A 
V 
ASSESSORIA 
CONTABIL, 
SERVICOS E INFORMATICA LTDA (ME). O PRESIDENTE 
EM COMUM ACORDO COM OS MEMBROS PROCLAMOU 
VENCEDORA DO CERTAME POR APRESENTAR PREÇO 
GLOBAL A EMPRESA R.E DE OLIVEIRA BEZERRA 
SERVICOS ADMINISTRATIVOS (ME), CNPJ 40.231.190/0001-
72, 
AS 
DEMAIS 
INFORMAÇÕES 
SE 
ENCONTRA-SE 
DISPONÍVEL NA ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DAS 
PROPOSTAS 
DE 
PREÇOS 
DISPONIVEL 
NO 
SITE 
HTTP://MUNICIPIOS.TCE.CE.GOV.BR/LICITACOES/, 
FICA 
ABERTO O PRAZO RECUSAL DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, 
PREVISTO NO ART. 109, INCISO I, ALÍNEA B DA LEI 
FEDERAL N° 8.666/93, A PARTIR DO DIA ÚTIL SEGUINTE À 
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DE JULGAMENTO ACIMA 
REFERIDO.  
  
VÁRZEA ALEGRE/CE, 08 DE JANEIRO DE 2024. 
  
REGIS AURÍCIO DA SILVA BEZERRA, 
Presidente Da CPL. 
Publicado por: 
Regis Aurício da Silva Bezerra 
Código Identificador:D67732F6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 007, DE 08 DE JANEIRO DE 2024. 
 
Designa servidores para Comissão de monitoramento 
e avaliação para celebração de parcerias e convênios, 
e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de 
cargo, com fundamento no art. 69, VII, da Lei Orgânica do Município 
e de acordo com fundamento no art. 2º, inciso XI da Lei Federal nº 
13.019/2014 e nos art. 3º, do Decreto Municipal nº 117/2019, 
RESOLVE: 
  
Art. 1º Designar servidores para Comissão de monitoramento e 
avaliação para celebração de parcerias e convênios firmadas pela 
Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Econômico de Várzea 
Alegre – CE. 
PRESIDENTE: Tarciso Simião Leonardo(matrícula nº 3329); 
MEMBRO: Francisca Carine de Menezes(matrícula nº 6250); 
MEMBRO: José Marcondes Saldanha(matrícula nº 1204); 
  
Art. 2º São atribuições da Comissão de Monitoramento e Avaliação 
monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da 
sociedade civil, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto 
Municipal nº 117/2019. 
  
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 08 de 
janeiro de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:F4146B48 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 352, DE 08 DE JANEIRO DE 2024. 
 
Regulamenta a Lei Municipal nº 823, de 13 de 
dezembro de 2013, que autoriza o Poder Público 
Municipal a firmar convênios com as Associações 
Comunitárias de Pequenos Produtores Rurais e com a 
Federação das Associações do Município de Várzea 
Alegre/CE - FAMUVA. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE-CE, no 
uso das atribuições que lhe confere o art. 69, IV, da Lei Orgânica do 
Município; e 
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 823, de 13 de dezembro de 
2013, que autoriza o Poder Público Municipal a firmar convênios com 
as Associações Comunitárias de Pequenos Produtores Rurais e com a 
Federação das Associações do Município de Várzea Alegre/CE - 
FAMUVA; 
CONSIDERANDO a implantação do Programa Terra Trabalhada, 
desenvolvido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário 
e Econômico, por intermédio da Federação das Associações do 
Município de Várzea Alegre/CE - FAMUVA; 
DECRETA: 
Art. 1º Este Decreto regulamenta as normas para celebração de 
convênio a ser firmado pelo Poder Público Municipal com a 
Federação das Associações do Município de Várzea Alegre/CE – 
FAMUVA, com o objetivo de custear as atividades do Programa 
―Terra Trabalhada‖ no Município de Várzea Alegre – CE. 
Parágrafo único. O programa previsto no caput deste artigo tem 
como finalidade o preparo do solo, através de mecanização agrícola 
com arado de terra para agricultores cadastrados pela Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico, a ser executado 
pela Federação das Associações do Município de Várzea Alegre/CE – 
FAMUVA. 
Art. 2º Para a execução do convênio do Programa Terra Trabalhada, o 
Município repassará à Federação das Associações do Município de 
Várzea Alegre/CE – FAMUVA recursos financeiros, que correrão por 
conta da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e 
Econômico, através da seguinte dotação orçamentária: 
  
ÓRGÃO 
09. 
SECRETARIA 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO E ECONÔMICO 
DOTAÇÃO 
20.606.0473.2.016.0000 – Incentivo à Produção Rural 
NATUREZA 
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais 

                            

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