DOMCE 09/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3371
www.diariomunicipal.com.br/aprece 90
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:AA2D1578
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
AVISO DE JULGAMENTO DOS ENVELOPES DE
PROPOSTAS DE PREÇOS
A CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, ATRAVÉS
DA
COMISSÃO
DE
LICITAÇÃO,
COMUNICA
QUE
O
JULGAMENTO
DA(S)
PROPOSTAS
DE
PREÇOS
DA
TOMADA
DE
PREÇOS
Nº
2023.11.01.001.
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
SERVIÇOS
TÉCNICOS
COM
FORNECIMENTO DE SISTEMA DE GESTÃO ELETRÔNICO
DE DOCUMENTOS (GED), IMPORTAÇÃO DO ACERVO
PRÉ-EXISTENTE,
TREINAMENTO
PARA
AQUISIÇÃO
SISTEMÁTICA
DE
CONHECIMENTOS,
CONCEITO,
REGRAS
OU
HABILITADAS
NECESSÁRIAS
Á
OPERACIONALIZAÇÃO DO SOFTWARE, DIGITALIZAÇÃO
E
INDEXAÇÃO
DE
DOCUMENTOS
DA
CÂMARA
MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, COMPREENDIDO:
PRESTAÇÃO DE CONTAS, DOCUMENTAÇÃO CONTÁBEIS
DO EXERCÍCIO, PROCESSOS LICITATÓRIOS, DECRETOS,
LEIS,
ATAS,
PROJETOS,
RESOLUÇÕES
E
DEMAIS
DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS DE INTERESSE DA
CÂMARA, COM ALOCAÇÃO DE TODOS OS RECURSOS
NECESSÁRIOS
PARA
SUPORTE
E
EXECUÇÃO
DOS
SERVIÇOS, COM A FINALIDADE DE ATENDER A CÂMARA
MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, TEVE COMO
JULGAMENTO AS EMPRESA(S) CLASSIFICADA(S): 1. R.E
DE OLIVEIRA BEZERRA SERVICOS ADMINISTRATIVOS
(ME), 2. AMBIENTAL SOLUCOES E SERVICOS LTDA (ME),
3. F2 CONTABILIDADE E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
LIMITADA (ME), 4. EXITO CONSULTORIA E ASSESSORIA
LTDA (EPP), 5. VICENTE LEITE BESERRA (ME), 6. E. F. DE
CARVALHO (ME), 7. FRANCISCO ROZILDO DOS SANTOS
(ME), 8. B2G CAINFOTEC COMPRIME LTDA (EPP), e 9. X7E
EMPREENDIMENTO
LTDA
(ME).
PROPOSTAS
DESCLASSIFICADAS:
A
V
ASSESSORIA
CONTABIL,
SERVICOS E INFORMATICA LTDA (ME). O PRESIDENTE
EM COMUM ACORDO COM OS MEMBROS PROCLAMOU
VENCEDORA DO CERTAME POR APRESENTAR PREÇO
GLOBAL A EMPRESA R.E DE OLIVEIRA BEZERRA
SERVICOS ADMINISTRATIVOS (ME), CNPJ 40.231.190/0001-
72,
AS
DEMAIS
INFORMAÇÕES
SE
ENCONTRA-SE
DISPONÍVEL NA ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DAS
PROPOSTAS
DE
PREÇOS
DISPONIVEL
NO
SITE
HTTP://MUNICIPIOS.TCE.CE.GOV.BR/LICITACOES/,
FICA
ABERTO O PRAZO RECUSAL DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS,
PREVISTO NO ART. 109, INCISO I, ALÍNEA B DA LEI
FEDERAL N° 8.666/93, A PARTIR DO DIA ÚTIL SEGUINTE À
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DE JULGAMENTO ACIMA
REFERIDO.
VÁRZEA ALEGRE/CE, 08 DE JANEIRO DE 2024.
REGIS AURÍCIO DA SILVA BEZERRA,
Presidente Da CPL.
Publicado por:
Regis Aurício da Silva Bezerra
Código Identificador:D67732F6
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 007, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.
Designa servidores para Comissão de monitoramento
e avaliação para celebração de parcerias e convênios,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de
cargo, com fundamento no art. 69, VII, da Lei Orgânica do Município
e de acordo com fundamento no art. 2º, inciso XI da Lei Federal nº
13.019/2014 e nos art. 3º, do Decreto Municipal nº 117/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Designar servidores para Comissão de monitoramento e
avaliação para celebração de parcerias e convênios firmadas pela
Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Econômico de Várzea
Alegre – CE.
PRESIDENTE: Tarciso Simião Leonardo(matrícula nº 3329);
MEMBRO: Francisca Carine de Menezes(matrícula nº 6250);
MEMBRO: José Marcondes Saldanha(matrícula nº 1204);
Art. 2º São atribuições da Comissão de Monitoramento e Avaliação
monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da
sociedade civil, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto
Municipal nº 117/2019.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 08 de
janeiro de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:F4146B48
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 352, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.
Regulamenta a Lei Municipal nº 823, de 13 de
dezembro de 2013, que autoriza o Poder Público
Municipal a firmar convênios com as Associações
Comunitárias de Pequenos Produtores Rurais e com a
Federação das Associações do Município de Várzea
Alegre/CE - FAMUVA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE-CE, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 69, IV, da Lei Orgânica do
Município; e
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 823, de 13 de dezembro de
2013, que autoriza o Poder Público Municipal a firmar convênios com
as Associações Comunitárias de Pequenos Produtores Rurais e com a
Federação das Associações do Município de Várzea Alegre/CE -
FAMUVA;
CONSIDERANDO a implantação do Programa Terra Trabalhada,
desenvolvido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário
e Econômico, por intermédio da Federação das Associações do
Município de Várzea Alegre/CE - FAMUVA;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta as normas para celebração de
convênio a ser firmado pelo Poder Público Municipal com a
Federação das Associações do Município de Várzea Alegre/CE –
FAMUVA, com o objetivo de custear as atividades do Programa
―Terra Trabalhada‖ no Município de Várzea Alegre – CE.
Parágrafo único. O programa previsto no caput deste artigo tem
como finalidade o preparo do solo, através de mecanização agrícola
com arado de terra para agricultores cadastrados pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico, a ser executado
pela Federação das Associações do Município de Várzea Alegre/CE –
FAMUVA.
Art. 2º Para a execução do convênio do Programa Terra Trabalhada, o
Município repassará à Federação das Associações do Município de
Várzea Alegre/CE – FAMUVA recursos financeiros, que correrão por
conta da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e
Econômico, através da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO
09.
SECRETARIA
DE
DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO E ECONÔMICO
DOTAÇÃO
20.606.0473.2.016.0000 – Incentivo à Produção Rural
NATUREZA
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
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