DOMCE 09/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3371
www.diariomunicipal.com.br/aprece 93
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita Municipal de Madalena, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo art.66,
III, da Lei Orgânica Municipal de Madalena, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Concede reposição salarial a algumas categorias de servidores públicos do Poder Executivo Municipal de Madalena, correspondente ao
percentual de 8,9% (oito vírgula nove por cento), conforme quadro abaixo:
CARGO/FUNÇÃO
QUANT
SALARIO BASE
CORREÇÃO 8,90%
TOTAL
MOTORISTA
24
1.413,74
125,82
1.539,56
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
14
1.223,90
108,93
1.332,83
BOMBEIRO HIDRAULICO
5
1.223,90
108,93
1.332,83
ATEND. CONSULT. DENTARIO
2
1.223,90
108,93
1.332,83
ELETRICISTA
6
1.223,90
108,93
1.332,83
PEDREIRO
6
1.223,90
108,93
1.332,83
FISCAL DE TRIBUTOS
3
1.852,55
164,88
2.017,43
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
6
2.183,61
194,34
2.377,95
SEC. ESCOLAR
4
1.356,16
120,70
1.476,86
OPERADOR DE TRATOR
3
1.914,15
170,36
2.084,51
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
3
1.914,15
170,36
2.084,51
OPERADOR DE MÁQUINAS
2
1.914,15
170,36
2.084,51
DESENHISTA TÉC.
3
1.914,15
170,36
2.084,51
FISCAL DE OBRAS
1
1.884,87
167,75
2.052,62
OPERADOR DE COMPUTADOR
17
1.320,00
117,48
1.437,48
OPERADOR DE SISTEMA
1
2.974,47
264,73
3.239,20
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
1
1.272,02
113,21
1.385,23
RECEPCIONISTA
6
1.320,00
117,48
1.437,48
TOTAIS
29.353,52
31.965,98
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações própria do Orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a primeiro de dezembro de 2023.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena/CE, em 26 de dezembro de 2023.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DE MADALENA – CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica Municipal de
Madalena, CERTIFICA para os devidos fins, que foi publicada por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura de Madalena, a LEI Nº
688/2023, QUE DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL DE ALGUMAS CATEGORIAS DE SERVIDORES PÚBLICOS DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MADALENA/CE.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena-CE, em 26 de dezembro de 2023.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:0C617718
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
SECRETARIA DE CULTURA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023
EDITAL DE FOMENTO AO AUDIOVISUAL PARA ARTISTAS E GRUPOS CULTURAIS LEI PAULO GUSTAVO
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR
195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) – AUDIOVISUAL
1. DA JUSTIFICATIVA:
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassado por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.
A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe
artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.
É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar
projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de Penaforte- CE.
Deste modo, a Secretaria de Cultura e Turismo de Penaforte, torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no
Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023.
Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento
cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de
Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1. O presente Edital contém 06 (seis) anexos como partes integrantes da seleção aqui regida, sendo estes:
• Formulário de Recurso (Anexo I);
• Carta Coletiva de Anuência dos Grupos (Anexo II);
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