DOMCE 09/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3371 
 
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MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita Municipal de Madalena, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo art.66, 
III, da Lei Orgânica Municipal de Madalena, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Concede reposição salarial a algumas categorias de servidores públicos do Poder Executivo Municipal de Madalena, correspondente ao 
percentual de 8,9% (oito vírgula nove por cento), conforme quadro abaixo: 
  
CARGO/FUNÇÃO 
QUANT 
SALARIO BASE 
CORREÇÃO 8,90% 
TOTAL 
MOTORISTA 
24 
1.413,74 
125,82 
1.539,56 
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 
14 
1.223,90 
108,93 
1.332,83 
BOMBEIRO HIDRAULICO 
5 
1.223,90 
108,93 
1.332,83 
ATEND. CONSULT. DENTARIO 
2 
1.223,90 
108,93 
1.332,83 
ELETRICISTA 
6 
1.223,90 
108,93 
1.332,83 
PEDREIRO 
6 
1.223,90 
108,93 
1.332,83 
FISCAL DE TRIBUTOS 
3 
1.852,55 
164,88 
2.017,43 
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA 
6 
2.183,61 
194,34 
2.377,95 
SEC. ESCOLAR 
4 
1.356,16 
120,70 
1.476,86 
OPERADOR DE TRATOR 
3 
1.914,15 
170,36 
2.084,51 
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO 
3 
1.914,15 
170,36 
2.084,51 
OPERADOR DE MÁQUINAS 
2 
1.914,15 
170,36 
2.084,51 
DESENHISTA TÉC. 
3 
1.914,15 
170,36 
2.084,51 
FISCAL DE OBRAS 
1 
1.884,87 
167,75 
2.052,62 
OPERADOR DE COMPUTADOR 
17 
1.320,00 
117,48 
1.437,48 
OPERADOR DE SISTEMA 
1 
2.974,47 
264,73 
3.239,20 
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 
1 
1.272,02 
113,21 
1.385,23 
RECEPCIONISTA 
6 
1.320,00 
117,48 
1.437,48 
TOTAIS 
  
29.353,52 
  
31.965,98 
  
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações própria do Orçamento do Poder Executivo Municipal. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a primeiro de dezembro de 2023. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena/CE, em 26 de dezembro de 2023. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA 
Prefeita Municipal 
  
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
A PREFEITA DE MADALENA – CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica Municipal de 
Madalena, CERTIFICA para os devidos fins, que foi publicada por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura de Madalena, a LEI Nº 
688/2023, QUE DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL DE ALGUMAS CATEGORIAS DE SERVIDORES PÚBLICOS DO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MADALENA/CE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena-CE, em 26 de dezembro de 2023. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:0C617718 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
 
SECRETARIA DE CULTURA 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023 
 
EDITAL DE FOMENTO AO AUDIOVISUAL PARA ARTISTAS E GRUPOS CULTURAIS LEI PAULO GUSTAVO 
  
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 
195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) – AUDIOVISUAL 
  
1. DA JUSTIFICATIVA: 
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassado por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo. 
A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe 
artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. 
É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença. 
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar 
projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de Penaforte- CE. 
Deste modo, a Secretaria de Cultura e Turismo de Penaforte, torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no 
Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023. 
Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento 
cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de 
Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16. 
  
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 
2.1. O presente Edital contém 06 (seis) anexos como partes integrantes da seleção aqui regida, sendo estes: 
  
• Formulário de Recurso (Anexo I); 
• Carta Coletiva de Anuência dos Grupos (Anexo II); 

                            

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