DOMCE 09/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3371
www.diariomunicipal.com.br/aprece 94
• Declaração de Residência (Anexo III);
• Auto Declaração Étnico-racial (Anexo IV);
• Planilha Orçamentária (Anexo V);
• Relatório de Execução do Objeto (Anexo VI).
3. DO OBJETO:
3.1. O objeto deste Edital é a seleção de 19 (dezenove) PROPOSTAS CULTURAIS DE AUDIOVISUAL, de fazedoras e fazedores de Cultura do
Município de Penaforte, para receberem apoio financeiro no valor total do presente edital de R$ 65.227,53 nas categorias: Vídeo clipes, Vídeo
dança, Documentários e/ ou Curta-metragem, Cinema de rua, Cinema Itinerante e formações no áudio visual com o objetivo de incentivar as diversas
formas de manifestações culturais dos grupos e fazedores de cultura do município de Penaforte.
3.2. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária 13.122.0017.2.023, elemento 3.3.90.36.00 e elemento 4.4.90.52.00.
3.3. Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.
4 PODE SE INSCREVER :
4.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente culturaligual ou maior de 18 anos, residente no município de Penaforte há pelo menos 2 anos.
4.2 Em regra, o agente cultural pode ser:
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
IV- Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
4.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.
4.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa
física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada
pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo II.
5. NÃO PODE SE INSCREVER
5.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
I – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do
Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
III - sejam servidores públicos do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital,
na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;e
5.2. O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se
enquadrar nas vedações previstas no item 5.1.
5.3. A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de
que trata o subitem I do item 5.1.
6. DO ORÇAMENTO:
6.1Os recursos do presente edital no valor total de R$ 65.227,53 (Sessenta e cinco mil, duzentos e vinte e sete reais e cinquenta e três centavos) são
oriundos de recursos da Lei Paulo Gustavo, repassados ao município, que serão assim distribuídos para pagamento dos projetos selecionados:
Descrição das categorias
Ampla concorrência
Cotas
Pessoas,
negras,
indígenas ou com deficiência
Total de vagas
Valor por projeto
Valor Total
Art.6º - I Produção de Curta-metragem (duração de até15Min.ficção
documentário animação e etc...)
3
1
4
3.125,00
12.500,00
Art.6º - I Produção de vídeo clipes com duração de3 a 6 minutos.
8
2
10
3.277,85
32.778,50
Art.6º - I Produção de Vídeo Dança com duração de3 a 6 minutos.
1
0
1
3.277,84
3.277,84
Art.6º - II Cinema itinerante
1
-
1
8.000,00
8.000,00
Art.6º - II Cinema de Rua
1
-
1
3.098,85
3.098,85
Art.6º - III Ação de formação Áudio Visual
1
1
2
2.786,17
5.572,34
Valor Total:
R$ 65.227,53
7. DAS COTAS
7.1. Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:
a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas);
b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas;
c) no mínimo 5% das vagas para pessoas com deficiência.
7.2. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às
vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas,
podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.
7.3. Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no
número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados
na vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
7.4. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo
com a ordem de classificação.
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