DOMCE 09/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3371 
 
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7.5. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o 
número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. 
  
7.6. Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 7.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, 
sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 
  
7.7. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a auto declaração étnico-racial de que trata 
oAnexo IV. 
  
8. DAS INSCRIÇÕES: 
  
8.1. Serão abertas as inscrições no período de07 de dezembro de 2023 a 10 de janeiro de 2024, EXCLUSIVAMENTE, pela plataforma do mapa 
cultural do Ceará. 
  
8.2. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas propostas entregues presencialmente 
na sede da Secretaria de Cultura e Turismo ou materiais postados via Correios. 
  
8.3. Para efeito de inscrição neste Edital, todos os proponentes deverão estar anteriormente cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte 
endereço:https://mapacultural.secult.ce.gov.br 
  
8.4. Cada proponente poderá concorrer neste edital com no máximo 2 projetos e poderá sercomtempladocom no máximo 1 projetos em categorias 
distintas; 
  
8.5. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminados na ficha de inscrição, bem como o envio 
da documentação solicitada: 
  
a) RG E CPF; 
b) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA OU DECLARAÇÃO; 
c) CERTIDÃO DE NEGATIVAS DEDEBITOS: MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL; 
d) CURRICULUM EPORTIFÓLIO; 
  
A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: 
I - pertencentesa comunidadeindígena, quilombola, cigana ou circense; 
II - pertencentesa populaçãonômade ou itinerante; ou 
III - que se encontrem em situação de rua. 
  
8.6. A Secretaria de Cultura e Turismo de Penaforte não se responsabilizará por qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 
23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 10 de janeiro de 2024; 
  
8.7. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital. 
  
8.8. A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância do (a) candidato (a) com as disposições previstas neste Edital,na Lei 
Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 
  
8.9. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na 
desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. 
  
9. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS 
9.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária conforme (Anexo V) neste edital, informando como será utilizado o recurso financeiro 
recebido. 
  
9.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 
do Decreto 11.453/2023. 
  
9.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de 
seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado. 
  
9.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa 
excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos 
indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. 
  
9.5 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não 
forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto 
apresentado. 
  
9.6 Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso justificando o valor solicitado encaminhado ao E-mail 
secretariadeculturadepenaforte@gmail.com. 
  
9.7 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto conforme o quadro representado no item 6.1. 
  
10. ACESSIBILIDADE 
10.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos 
resultantes do objeto, nos termos do disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo 
a contemplar: 

                            

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