DOMCE 09/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3371 
 
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13.1. A Secretaria de Cultura e Turismo de Penaforte publicará o resultado preliminar com a relação das propostas classificadas, por ordem 
decrescente de pontuação pela Comissão de Avaliação e Seleção no site Oficial e redes sociais da Prefeitura e da Secretaria de Cultura e Turismo. 
  
13.2. Os proponentes não selecionados poderão interpor recurso por meio de formulário próprio (Anexo I), dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis 
após a publicação do resultado da seleção. 
  
13.3. 
O 
pedido 
de 
recurso 
deverá 
conter 
obrigatoriamente, 
justificativa 
e 
ser 
encaminhado 
exclusivamente 
para 
o 
e-
mailsecretariadeculturadepenaforte@gmail.com, em formulário específico de recurso (Anexo I), sendo vedada a inclusão de novos documentos. 
  
13.4. A Comissão de Avaliação e Seleção fará o julgamento dos pedidos de recurso, e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação 
da proposta. 
  
13.5. O resultado da lista de classificados na Etapa de Avaliação e Seleção e do recurso, será divulgado no site do 
município,www.penaforte.ce.gov.bre nas Redes Sociais da Secretaria de Cultura e Turismo, sendo de total responsabilidade do (a) candidato (a) 
acompanhar a atualização dessas informações. 
  
14.DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: 
  
14.1. A lista final dos selecionados será homologada pela Secretária Cultura e Turismo de Penaforte e enviada para publicação no site do 
município,www.penaforte.ce.gov.bre nas Redes Sociais da Secretaria de Cultura e Turismo, dois dias úteis após o pedido do recurso, sendo de total 
responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar a atualização dessas informações. 
  
14.2. Não caberá recurso do resultado final. 
  
15. CRONOGRAMA: 
  
15.1. O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteração por parte da Secretaria de Cultura e Turismo). 
  
Etapa 
Data Inicial 
Data Final 
1 - Inscrições 
07/12/2023 
10/01/2024 
2 - Resultado Preliminar da Avaliação e Seleção das Propostas 
13/01/2024 
3 – Período de Recurso; 
14/01/2024 
16/01/2024 
4 – Homologação do Resultado Final 
18/01/2024 
5 - Assinatura do Termo de Execução Cultural 
24/01/2024 
26/01/2024 
6 – Execução dos Projetos 
02/02/2024 
31/10/2024 
  
16. DA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL RECEBIMENTO DOS RECURSOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS 
PROPONESTES SELECIONADOS: 
  
16.1. O agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, deste Edital, de forma presencial até 26 janeiro de 
2024. 
  
16.2. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo Município de 
Penaforte contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 
  
16.3.Após a assinatura do Termo de Execução Culturalos recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em Conta de titularidade 
do proponente indicada no ato da inscrição. 
O proponente contemplado receberá o recurso de que trata este edital, até 31 de janeiro de 2024. 
  
a) O titular da contabancarianecessita obrigatoriamente ser o proponente do projeto selecionado; 
b) A conta bancária poderá ser na modalidade corrente e poupança. 
c) Serão aceitas contas digitais e conta fácil. 
d) A conta onde obeneficioserá creditado, é de total responsabilidade do proponente, por tanto, deverá ser uma conta na qual ele tenha 
movimentação ativa. 
  
16.4. Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizarcontra partidasocial a ser pactuada com a Administração Pública, incluída 
obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o 
direcionamentoa redede ensino municipal ou eventos públicos municipais. 
  
16.5. A contrapartidadeveraser informada no ato da inscrição e ser executada até (11) onze meses após o recebimento do recurso. 
  
17. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 
17.1. Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Federal, Governo Municipal e Ministério 
da Cultura e Lei Paulo Gustavo de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura. 
  
17.2. O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá 
informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 
  
17.3. O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou 
imagens que caracterizem promoção pessoal. 
  
18. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 
18.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação   administração 
pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento   
cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 

                            

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