DOMCE 09/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3371
www.diariomunicipal.com.br/aprece 102
H
Pontuação Extra para proponentes com deficiência
Proponentes do gênero masculino ou feminino portadores de deficiências físicas, auditivas ou visuais.
10
TOTAL:
110
13. DO RESULTADO PRELIMINAR E DO RECURSO:
13.1. A Secretaria de Cultura e Turismo de Penaforte publicará o resultado preliminar com a relação das propostas classificadas, por ordem
decrescente de pontuação pela Comissão de Avaliação e Seleção no site Oficial e redes sociais da Prefeitura e da Secretaria de Cultura e Turismo.
13.2. Os proponentes não selecionados poderão interpor recurso por meio de formulário próprio (Anexo I), dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis
após a publicação do resultado da seleção.
13.3.
O
pedido
de
recurso
deverá
conter
obrigatoriamente,
justificativa
e
ser
encaminhado
exclusivamente
para
o
e-
mailsecretariadeculturadepenaforte@gmail.com, em formulário específico de recurso (Anexo I), sendo vedada a inclusão de novos documentos.
13.4. A Comissão de Avaliação e Seleção fará o julgamento dos pedidos de recurso, e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação
da proposta.
13.5. O resultado da lista de classificados na Etapa de Avaliação e Seleção e do recurso, será divulgado no site do
município,www.penaforte.ce.gov.bre nas Redes Sociais da Secretaria de Cultura e Turismo, sendo de total responsabilidade do (a) candidato (a)
acompanhar a atualização dessas informações.
14.DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
14.1. A lista final dos selecionados será homologada pela Secretária Cultura e Turismo de Penaforte e enviada para publicação no site do
município,www.penaforte.ce.gov.bre nas Redes Sociais da Secretaria de Cultura e Turismo, dois dias úteis após o pedido do recurso, sendo de total
responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar a atualização dessas informações.
14.2. Não caberá recurso do resultado final.
15. CRONOGRAMA:
15.1. O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteração por parte da Secretaria de Cultura e Turismo).
Etapa
Data Inicial
Data Final
1 – Inscrições
07/12/2023
10/01/2024
2 - Resultado Preliminar da Avaliação e Seleção das Propostas
13/01/2024
3 – Período de Recurso;
14/01/2024
16/01/2024
4 – Homologação do Resultado Final
18/01/2024
5 - Assinatura do Termo de Execução Cultural
24/01/2024
26/01/2024
6 – Execução dos Projetos
02/02/2024
31/10/2024
16. DA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL RECEBIMENTO DOS RECURSOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS
PROPONESTES SELECIONADOS:
16.1. O agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo VI deste Edital, de forma presencial
até 26 de janeiro de 2024.
16.2. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo Município de
Penaforte contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
16.3.Após a assinatura do Termo de Execução Culturalos recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em Conta de titularidade
do proponente indicada no ato da inscrição.
O proponente contemplado receberá o recurso de que trata este edital, até 31 de janeiro de 2024.
a) O titular da contabancarianecessita obrigatoriamente ser o proponente do projeto selecionado;
b) A conta bancária poderá ser na modalidade corrente e poupança.
c) Serão aceitas contas digitais e conta fácil.
d) A conta onde obeneficioserá creditado, é de total responsabilidade do proponente, por tanto, deverá ser uma conta na qual ele tenha
movimentação ativa.
16.4. Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizarcontra partidasocial indicada no ato da inscrição, em local a ser pactuada com a
Administração Pública, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de
grupos com restrições e o direcionamentoa redede ensino municipal ou eventos públicos municipais.
16.5. A contrapartidadeveraser informada no ato da inscrição e ser executada até (11) onze meses após o recebimento do recurso.
17. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
17.1. Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Federal, Governo Municipal e Ministério
da Cultura e Lei Paulo Gustavo de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.
17.2. O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá
informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
17.3. O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal.
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