DOMCE 09/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3371 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               101 
 
10.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos 
resultantes do objeto, nos termos do disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo 
a contemplar: 
I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se 
realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação; 
II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao 
conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e 
III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes 
deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e 
colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas 
culturais em geral. 
  
10.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das 
seguintes iniciativas, entre outras: 
I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; 
II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal; 
III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; 
IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou 
V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência. 
  
10.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do 
projeto. 
  
10.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando: 
I - for inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e 
licenciamento de obra audiovisual ; ou 
II - quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural. 
  
10.5 Para projetos cujo objeto seja a produção audiovisual, consideram-se integralmente cumpridas as medidas de acessibilidade de que trata o 
subitem II do item 9.4 quando a produção contemplar legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais. 
  
10.6 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável. 
  
11. DO PROCESSO SELETIVO: 
11.1. O processo seletivo se dará em uma única etapa, a saber: 
11.2. A Etapa de Avaliação e Seleção, ocorrerá num prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições. O resultado será publicado 
naspaginasoficiais da Prefeitura e da Secretaria de Cultura e Turismo de Penaforte. 
11.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção formada por pareceristas externos contratados com conhecimento e 
experiência na área cultural. 
11.4. Caberáa Comissãode Avaliação e Seleção contratada para esse fim, a verificação e análise dos documentos enviados no ato da inscrição, bem 
como a verificação se os proponentes atendem as condições de participação estabelecidas no presente Edital. 
11.5. A Comissão de Avaliação e Seleção é investida de autonomia e independência quanto às suas avaliações, não havendo deliberação coletiva 
quanto à pontuação de cada projeto avaliado. 
11.6. Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que 
estiverem em processo de avaliação nos quais: 
I - tenham interesse direto na matéria; 
II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais 
situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e 
III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro. 
A pontuação máxima de cada proposta será de 100 (cem) pontos, considerando a soma de todos os critérios. 
  
Serão desclassificados os projetos que não obtiverem o mínimo de 50 (cinquenta) pontos, o equivalente 50% do total máximo de pontuação dos 
critérios previstos. 
  
Havendo empate entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para o projeto que 
obtiver maior pontuação na soma do subitem ―b‖. Caso persista o empate, será considerada a soma do subitem ―c‖. 
  
12. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO: 
  
Identificação do Critério 
Descrição do Critério 
TOTAL 
Pontuação 
A 
Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto 
A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valorização, se o conte do do projeto apresenta, como um todo coerência, observando o objeto, 
a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos. 
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B 
Rele  ncia da a  o p opos a pa a o cen  io c l   al do M nicípio de Penafo  e – CE. 
A analise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorizac ão da cultura do Município de 
Penaforte. 
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C 
Trajetória artística e cultural do proponente. 
Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta. 
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D 
Contrapartida 
Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural 
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E 
Viabilidade de execução da proposta. 
Observar se o projeto poderá ser executado da forma apresentada. 
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F 
Coerência do plano de divulgação ao cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto. 
A analise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o publico alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e matérias 
apresentados, bem como a capacidade de executa-los. 
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G 
Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução às metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto. 
A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e 
a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e 
quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentaria do projeto. 
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