DOMCE 09/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3371 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               103 
 
18. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 
18.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação   administração 
p blica, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento   
cultura, observadas  s exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 
  
18.2. Os projetos selecionados poderão ser executados antes, durante ou após o período que tradicionalmente o seu ciclo realiza-se, desde que a data 
esteja no período de vigência deste edital. 
  
18.3. O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no 
Anexo VI. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até60 dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural. 
  
18.4. A Secretaria de Cultura acompanhará a execução dos projetos, podendo, a qualquer tempo, solicitar informações e esclarecimentos acerca do 
andamento dos mesmos. 
  
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 
  
19.1. Caso não haja inscrições em determinada categoria para concorrer em quaisquer que sejam os segmentos artísticos culturais, seja individual ou 
coletivo, caberá a Comissão de Avaliação e Seleção, selecionar uma outra proposta de qualquer segmento cultural para o recurso estipulado para a 
premiação. 
  
19.2. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de Demais Áreas 
Culturais. 
  
19.3. Caso não haja inscrições para as vagas destinadas as cotas distintas neste edital, serão selecionados projetos da ampla concorrência. 
  
19.4. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observ ncia quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para 
tanto, deverão ficar atentos  s publicações no Site da Prefeitura de Penaforte e nas mídias sociais oficiais. 
  
19.5. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do 
proponente. 
  
19.6. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando A Secretaria de Cultura e o 
Município de Penaforte de qualquer responsabilidade civil ou penal. 
  
19.7. O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas 
e/ou apoios federais, estaduais e municipais. 
  
19.8. O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 26 de janeiro de 2024 
  
19.9. O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site do Mapa Cultural do Ceará:https://mapacultural.secult.ce.gov.bre no Site da 
Prefeitura Municipal ,www.penaforte.ce.gov.br. 
  
20. Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail da secretaria de Cultura e Turismo de Penaforte:secretariadeculturadepenaforte@gmail.com, 
Telefone (88) 981445700 e nas redes sociais da Secretaria. 
  
20.1. Os casos omissos por ventura existentes ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e turismo de Penaforte. 
  
20.2. A inscrição implica no conhecimento e concord ncia dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo 
Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 
  
Penaforte – CE, 07 de Dezembro de 2023. 
  
MARIA ALDECI MUNIZ BARROS 
Secretária de Cultura e Turismo de Penaforte 
Publicado por: 
Ana Patrícia Taveira Carvalho 
Código Identificador:20DD64CB 
 
SECRETARIA DE CULTURA 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2023 
 
EDITAL DE PREMIAÇÃO DAS DEMAIS ÁRAES CULTURAIS PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO)- PREMIAÇÃO 
  
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo. 
A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe 
artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. 
É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença. 
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram construídas por meio do engajamento e resistência da sociedade. 
O presente edital destina-se à premiação de agentes culturais do Município de Penaforte. 
Deste modo, a Secretaria de Cultura e Turismo de Penaforte, torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022 (Lei 
Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 

                            

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