DOMCE 09/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3371 
 
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5. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER 
5.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que: 
  
I – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; 
  
II - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do 
Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). 
  
III - sejam servidores públicos do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, 
na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;e 
  
5.2. O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se 
enquadrar nas vedações previstas no item 5.1. 
  
5.3. A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de 
que trata o subitem I do item 5.1. 
  
6. PRAZO PARA SE INSCREVER 
6.1 Serão abertas as inscrições no período de08 de dezembro de 2023 a 10 de janeiro de 2024, EXCLUSIVAMENTE, pela plataforma do mapa 
cultural do Ceará. 
  
6.2. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas propostas entregues presencialmente 
na sede da Secretaria de Cultura e Turismo ou materiais postados via Correios. 
  
6.3. Para efeito de inscrição neste Edital, todos os proponentes deverão estar anteriormente cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte 
endereço:https://mapacultural.secult.ce.gov.br 
  
6.4. Cada proponente poderá concorrer neste edital com no máximo 1 projeto e poderá sercomtempladocom no máximo 1 oportunidade. 
  
6.5. Pode se inscrever para comissão de avaliação dos concursos: 
a) Artistas ou pessoas físicas da sociedade civil que tenham reconhecimento popular e atuem na área diretamente ou indiretamente a pelo menos 2 
anos; 
  
b) Seja conhecedor das atividades e pontos culturais e sociais do município e que tenha desenvoltura e disponibilidade para o julgamento dos 
projetos apresentados no concurso. 
  
c) Após selecionados, a Comissão Julgadora será convocada para o julgamento dos concursos logo que a comissão e os contemplados pactuarem 
datas para a realização dos mesmos. 
  
6.5. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminados na ficha de inscrição no mapa cultural, 
bem como o envio da documentação solicitada: 
a) RG E CPF; 
b) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA OU DECLARAÇÃO; 
c) CERTIDÃO DE NEGATIVAS DEDEBITOS: MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL; 
d) CURRICULUM EPORTIFÓLIO; 
  
A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: 
I - pertencentesa comunidadeindígena, quilombola, cigana ou circense; 
II - pertencentesa populaçãonômade ou itinerante; ou 
III - que se encontrem em situação de rua. 
  
6.6. A Secretaria de Cultura e Turismo de Penaforte não se responsabilizará por qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 
23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 10 de janeiro de 2024; 
  
6.7. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital. 
  
6.8. A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância do (a) candidato (a) com as disposições previstas neste Edital,na Lei 
Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 
  
6.9. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na 
desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. 
  
7. ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS 
7.1. O processo seletivo se dará em uma única etapa, a saber: 
7.2. A Etapa de Avaliação e Seleção, ocorrerá num prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições. O resultado será publicado 
naspaginasoficiais da Prefeitura e da Secretaria de Cultura e Turismo de Penaforte. 
7.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção formada por pareceristas externos contratados com conhecimento e 
experiência na área cultural. 
7.4. Caberáa Comissãode Avaliação e Seleção contratada para esse fim, a verificação e análise dos documentos enviados no ato da inscrição, bem 
como a verificação se os proponentes atendem as condições de participação estabelecidas no presente Edital. 
7.5. A Comissão de Avaliação e Seleção é investida de autonomia e independência quanto às suas avaliações, não havendo deliberação coletiva 
quanto à pontuação de cada projeto avaliado. 
7.6. Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem 
em processo de avaliação nos quais: 

                            

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