DOMCE 09/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3371
www.diariomunicipal.com.br/aprece 106
I - tenham interesse direto na matéria;
II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais
situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro
7.7. A pontuação máxima de cada proposta será de 100 (cem) pontos, considerando a soma de todos os critérios.
Serão desclassificados os projetos que não obtiverem o mínimo de 50 (cinquenta) pontos, o equivalente 50% do total máximo de pontuação dos
critérios previstos.
Havendo empate entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para o projeto que
obtiver maior pontuação na soma do subitem ―b‖. Caso persista o empate, será considerada a soma do subitem ―c‖.
8. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
8.1. Caso não haja inscrições em determinada categoria para concorrer em quaisquer que sejam os segmentos artísticos culturais, seja individual ou
coletivo, caberá a Comissão de Avaliação e Seleção, selecionar uma outra proposta de qualquer segmento cultural para o recurso estipulado para a
premiação.
8.2. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de Demais Áreas
Culturais.
8.3. Caso não haja inscrições para as vagas destinadas as cotas distintas neste edital, serão selecionados projetos da ampla concorrência.
8.4. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observ ncia quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para
tanto, deverão ficar atentos s publicações no Site da Prefeitura de Penaforte e nas mídias sociais oficiais.
8.5. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do
proponente.
9. ASSINATURA DO RECIBO
9.1. Após a divulgação do resultado, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Recibo de Premiação Cultural, conforme Anexo III.
10. DISPOSI ES FINAIS
10.1 O recebimento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como
expectativa de direito do agente cultural.
13.2 A prestação de informações não será exigida na modalidade de premiação.
13.3 O presente Edital e os seus anexos estarão disponíveis no site https://mapacultural.secult.ce.gov.br. Demais informações podem ser obtidas
através do e-mail secretariadeculturadepenaforte@gmail.com e telefone (88) 981445700 Whatsapp.
13.4 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei
Paulo Gustavo), no Decreto nº 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), sem prejuízo das
legislações locais.
13.5 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observ ncia quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais.
Para tanto, deverão ficar atentos s publicações no site da prefeitura www.penaforte.ce.gov.br e nas mídias sociais oficiais da secretaria.
13.6 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Secretaria de Cultura.
13.7 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente
cultural.
13.8 O agente cultural será o único responsável pela veracidade das informações constantes da candidatura e documentos encaminhados, isentando o
município de penaforte e a Secretaria de cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal.
13.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 26 de janeiro de 2024.
Penaforte – CE, 08 de Dezembro de 2023.
MARIA ALDECI MUNIZ BARROS
Secretária de Cultura e Turismo de Penaforte
Publicado por:
Ana Patrícia Taveira Carvalho
Código Identificador:1A096D3B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.415, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.
Regulamenta normas gerais para ingresso no serviço público, através de concurso público, cria cargos de provimento efetivo e adota
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de
acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Municipal, os cargos públicos de provimento efetivo constantes do Anexo I, parte integrante
desta Lei, a serem providos através de concurso público, na forma do inciso II, Art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A qualificação necessária para ingresso no serviço público municipal, através de concurso público, está disposta no Anexo I desta
Lei.
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