DOMCE 09/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3371 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               108 
 
ESCOLAR 
semanais 
120 (cento e vinte) horas. 
ASSISTENTE 
DE 
SALA 
DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL/CRECHE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
R$1.320,00 
40 
horas 
semanais 
Ensino Médio completo. 
10 
PROFESSOR 
EDUCAÇÃO 
INFANTIL/CRECHE 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
R$ 2.210,67 
100 
horas 
mensais 
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Plena em Pedagogia em regime especial, ou 
outro curso com habilitação legal para exercício da docência na Educação Infantil/Creche. 
03 
PROFESSOR 
DE 
EDUCAÇÃO 
BÁSICA – 1° AO 5° ANO 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
R$ 2.210,67 
100 
horas 
mensais 
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Plena em Pedagogia em regime especial, ou 
outro curso com habilitação legal para exercício da docência na Educação Infantil e no Ensino 
Fundamental Anos Iniciais. 
04 
PSICÓLOGO 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
R$ 1.600,00 
20 
horas 
semanais 
Curso Superior em Psicologia e respectivo registro profissional 
02 
TÉCNICO EM AGRONEGÓCIO 
SECRETARIA 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO E ECONÔMICO 
R$ 1.583,05 
40 
horas 
semanais 
Curso Técnico, respectivo registro profissional e habilitação na categoria A/B. 
01 
TÉCNICO DE ENFERMAGEM DE 
AMBULÂNCIA 
SECRETARIA DE SAÚDE 
R$1.611,45 
Regime 
de 
Plantão - 24h / 
72h 
Conclusão do Ensino Médio com certificado do Curso de Técnico em Enfermagem e registro 
no órgão competente 
04 
  
ANEXO II 
DAS ATRIBUIÇÕES 
  
ASSISTENTE SOCIAL – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: 
Contribuir para o ingresso, retorno, permanência e sucesso do estudante, desenvolvendo ações de intervenções para minimizar os impactos dos 
problemas sociais que interferem no processo de escolarização; Desenvolver estratégias para estimular a participação da família na escola e no 
processo educativo dos(as) estudantes; Realizar ações que contribuam para o acolhimento e a permanência dos(as) estudantes no ambiente escolar; 
Participar das reuniões promovidas pela escola sempre que necessário; Elaborar relatórios das intervenções realizadas, que subsidiem a formulação 
de políticas públicas de educação; promover ações que estimulem a participação dos(as) estudantes no ambiente escolar e o protagonismo juvenil. 
Garantir orientações à comunidade escolar quanto à importância do respeito e clareza dos direitos e deveres individuais e coletivos nas relações de 
ensino de aprendizagem e na formação do cidadão. Fortalecer e articular parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, 
unidades de saúde, movimentos sociais dentre outras instituições, além de espaços de controle social para viabilizar o atendimento e 
acompanhamento integral dos estudantes; promover ações de acessibilidade. 
  
ENGENHEIRO CIVIL – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO: 
  
Elaborar projetos de construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidades de materiais, equipamentos e mão-de-
obra necessários e efetuando um cálculo aproximado dos custos, para submeter à apreciação; supervisionar e fiscalizar obras, serviços de 
terraplanagem, projetos de locação, projetos de obras viárias, observando o cumprimento das especificações técnicas exigidas, para assegurar os 
padrões de qualidade e segurança. Proceder a uma avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as 
características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção; Calcular os esforços e deformações previstas na 
obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, para apurar a natureza e especificação dos materiais que 
devem ser utilizados na construção; Elaborar relatórios, registrando os trabalhos executados, as vistorias realizadas e as alterações ocorridas em 
relação aos projetos aprovados; Executar outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato; executar outras atribuições correlatas à formação 
exigida para o cargo público. 
  
FARMACÊUTICO – SECRETARIA DE SAÚDE: 
  
Gerenciar tecnicamente o Ciclo da Assistência Farmacêutica, desde a seleção, padronização, programação, aquisição, recebimento, armazenamento, 
distribuição e dispensação de medicamentos; acompanhar e analisar as formas de financiamento da Assistência Farmacêutica, bem como políticas de 
Assistência Farmacêutica no SUS; efetuar controle das contrapartidas da União e Estado, referente ao componente da Assistência Farmacêutica 
Básica; elaborar formulário terapêutico, validar protocolos de tratamento, fomentar investigações sobre utilização de medicamentos e utilizar seus 
resultados como subsidio para o desenvolvimento de outras funções. Fomentar e participar de atividades de educação continuada em terapêutica 
dirigida à equipe de saúde e propor políticas de dispensação na instituição. Participar de atividades e projetos intersetoriais; fixar critérios para a 
obtenção de medicamentos / materiais que não tenham sido selecionados / padronizados para uso regular, estabelecendo seu fluxo; assessorar 
atividades relacionadas com promoção do uso racional de medicamentos na instituição; participar da elaboração de Planos Municipais, como o de 
Assistência Farmacêutica e Gerenciamento de Resíduos de saúde; supervisionar a especificação e qualidade dos materiais médico-hospitalares e 
medicamento; controlar medicamentos vencidos na rede com elaboração; realizar a programação de compras de materiais médico-hospitalares e 
medicamentos; elaborar balanço mensal, trimestral e anual de psicotrópicos distribuídos; conhecer a Legislação Sanitária vigente, normas 
operacionais relacionadas ao exercício da atividade farmacêutica e política de Assistência Farmacêutica no SUS; exercer outras atividades próprias 
de Assistência farmacêutica. 
  
MÉDICO PÉRITO – SECRETARIA DE SAÚDE: 
  
Avaliar a capacidade de trabalho do servidor público municipal, através do exame clínico, analisando documentos, provas e laudos referentes ao 
caso; comunicar, por escrito, o resultado do exame médico-pericial aopericiando, com a devida identificação doperito-médico(CRM, nome e 
matrícula); orientar opericiandopara tratamento quando eventualmente não o estiver fazendo e encaminhá-lo para reabilitação, quando necessário. 
  
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – MATEMÁTICA – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: 
Ministrar disciplinas componentes do currículo do ensino fundamental, transmitindo os conteúdos teórico-práticos correspondentes, através de 
técnicas e métodos recomendados a cada disciplina, para desenvolver nos alunos o senso crítico, a capacidade de entendimento da realidade, a 
participação ativa e consciente no processo de desenvolvimento sócio-político-econômico e o exercício pleno da cidadania; organizar e promover a 
educação de alunos portadores de deficiências mentais, aplicando métodos e técnicas especiais, para propiciar-lhes a integração social; planejar, 
supervisionar e avaliar o processo ensino-aprendizagem, estabelecendo normas, orientando e inspecionando o cumprimento das mesmas, para 
impulsionar a educação integral dos alunos; Proporcionar assistência aos educandos, ordenando e integrando os elementos que exercem influência 
em sua formação, aconselhando-os e auxiliando-os na solução de seus problemas pessoais, para possibilitar-lhes o desenvolvimento intelectual e a 
formação integral de sua personalidade. 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PORTUGUÊS – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: 
Ministrar disciplinas componentes do currículo do ensino fundamental, transmitindo os conteúdos teórico-práticos correspondentes, através de 
técnicas e métodos recomendados a cada disciplina, para desenvolver nos alunos o senso crítico, a capacidade de entendimento da realidade, a 
participação ativa e consciente no processo de desenvolvimento sócio-político-econômico e o exercício pleno da cidadania; organizar e promover a 

                            

Fechar