DOMCE 09/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3371
www.diariomunicipal.com.br/aprece 108
ESCOLAR
semanais
120 (cento e vinte) horas.
ASSISTENTE
DE
SALA
DE
EDUCAÇÃO INFANTIL/CRECHE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
R$1.320,00
40
horas
semanais
Ensino Médio completo.
10
PROFESSOR
EDUCAÇÃO
INFANTIL/CRECHE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
R$ 2.210,67
100
horas
mensais
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Plena em Pedagogia em regime especial, ou
outro curso com habilitação legal para exercício da docência na Educação Infantil/Creche.
03
PROFESSOR
DE
EDUCAÇÃO
BÁSICA – 1° AO 5° ANO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
R$ 2.210,67
100
horas
mensais
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Plena em Pedagogia em regime especial, ou
outro curso com habilitação legal para exercício da docência na Educação Infantil e no Ensino
Fundamental Anos Iniciais.
04
PSICÓLOGO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
R$ 1.600,00
20
horas
semanais
Curso Superior em Psicologia e respectivo registro profissional
02
TÉCNICO EM AGRONEGÓCIO
SECRETARIA
DE
DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO E ECONÔMICO
R$ 1.583,05
40
horas
semanais
Curso Técnico, respectivo registro profissional e habilitação na categoria A/B.
01
TÉCNICO DE ENFERMAGEM DE
AMBULÂNCIA
SECRETARIA DE SAÚDE
R$1.611,45
Regime
de
Plantão - 24h /
72h
Conclusão do Ensino Médio com certificado do Curso de Técnico em Enfermagem e registro
no órgão competente
04
ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES
ASSISTENTE SOCIAL – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
Contribuir para o ingresso, retorno, permanência e sucesso do estudante, desenvolvendo ações de intervenções para minimizar os impactos dos
problemas sociais que interferem no processo de escolarização; Desenvolver estratégias para estimular a participação da família na escola e no
processo educativo dos(as) estudantes; Realizar ações que contribuam para o acolhimento e a permanência dos(as) estudantes no ambiente escolar;
Participar das reuniões promovidas pela escola sempre que necessário; Elaborar relatórios das intervenções realizadas, que subsidiem a formulação
de políticas públicas de educação; promover ações que estimulem a participação dos(as) estudantes no ambiente escolar e o protagonismo juvenil.
Garantir orientações à comunidade escolar quanto à importância do respeito e clareza dos direitos e deveres individuais e coletivos nas relações de
ensino de aprendizagem e na formação do cidadão. Fortalecer e articular parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS,
unidades de saúde, movimentos sociais dentre outras instituições, além de espaços de controle social para viabilizar o atendimento e
acompanhamento integral dos estudantes; promover ações de acessibilidade.
ENGENHEIRO CIVIL – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO:
Elaborar projetos de construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidades de materiais, equipamentos e mão-de-
obra necessários e efetuando um cálculo aproximado dos custos, para submeter à apreciação; supervisionar e fiscalizar obras, serviços de
terraplanagem, projetos de locação, projetos de obras viárias, observando o cumprimento das especificações técnicas exigidas, para assegurar os
padrões de qualidade e segurança. Proceder a uma avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as
características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção; Calcular os esforços e deformações previstas na
obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, para apurar a natureza e especificação dos materiais que
devem ser utilizados na construção; Elaborar relatórios, registrando os trabalhos executados, as vistorias realizadas e as alterações ocorridas em
relação aos projetos aprovados; Executar outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato; executar outras atribuições correlatas à formação
exigida para o cargo público.
FARMACÊUTICO – SECRETARIA DE SAÚDE:
Gerenciar tecnicamente o Ciclo da Assistência Farmacêutica, desde a seleção, padronização, programação, aquisição, recebimento, armazenamento,
distribuição e dispensação de medicamentos; acompanhar e analisar as formas de financiamento da Assistência Farmacêutica, bem como políticas de
Assistência Farmacêutica no SUS; efetuar controle das contrapartidas da União e Estado, referente ao componente da Assistência Farmacêutica
Básica; elaborar formulário terapêutico, validar protocolos de tratamento, fomentar investigações sobre utilização de medicamentos e utilizar seus
resultados como subsidio para o desenvolvimento de outras funções. Fomentar e participar de atividades de educação continuada em terapêutica
dirigida à equipe de saúde e propor políticas de dispensação na instituição. Participar de atividades e projetos intersetoriais; fixar critérios para a
obtenção de medicamentos / materiais que não tenham sido selecionados / padronizados para uso regular, estabelecendo seu fluxo; assessorar
atividades relacionadas com promoção do uso racional de medicamentos na instituição; participar da elaboração de Planos Municipais, como o de
Assistência Farmacêutica e Gerenciamento de Resíduos de saúde; supervisionar a especificação e qualidade dos materiais médico-hospitalares e
medicamento; controlar medicamentos vencidos na rede com elaboração; realizar a programação de compras de materiais médico-hospitalares e
medicamentos; elaborar balanço mensal, trimestral e anual de psicotrópicos distribuídos; conhecer a Legislação Sanitária vigente, normas
operacionais relacionadas ao exercício da atividade farmacêutica e política de Assistência Farmacêutica no SUS; exercer outras atividades próprias
de Assistência farmacêutica.
MÉDICO PÉRITO – SECRETARIA DE SAÚDE:
Avaliar a capacidade de trabalho do servidor público municipal, através do exame clínico, analisando documentos, provas e laudos referentes ao
caso; comunicar, por escrito, o resultado do exame médico-pericial aopericiando, com a devida identificação doperito-médico(CRM, nome e
matrícula); orientar opericiandopara tratamento quando eventualmente não o estiver fazendo e encaminhá-lo para reabilitação, quando necessário.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – MATEMÁTICA – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
Ministrar disciplinas componentes do currículo do ensino fundamental, transmitindo os conteúdos teórico-práticos correspondentes, através de
técnicas e métodos recomendados a cada disciplina, para desenvolver nos alunos o senso crítico, a capacidade de entendimento da realidade, a
participação ativa e consciente no processo de desenvolvimento sócio-político-econômico e o exercício pleno da cidadania; organizar e promover a
educação de alunos portadores de deficiências mentais, aplicando métodos e técnicas especiais, para propiciar-lhes a integração social; planejar,
supervisionar e avaliar o processo ensino-aprendizagem, estabelecendo normas, orientando e inspecionando o cumprimento das mesmas, para
impulsionar a educação integral dos alunos; Proporcionar assistência aos educandos, ordenando e integrando os elementos que exercem influência
em sua formação, aconselhando-os e auxiliando-os na solução de seus problemas pessoais, para possibilitar-lhes o desenvolvimento intelectual e a
formação integral de sua personalidade.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PORTUGUÊS – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
Ministrar disciplinas componentes do currículo do ensino fundamental, transmitindo os conteúdos teórico-práticos correspondentes, através de
técnicas e métodos recomendados a cada disciplina, para desenvolver nos alunos o senso crítico, a capacidade de entendimento da realidade, a
participação ativa e consciente no processo de desenvolvimento sócio-político-econômico e o exercício pleno da cidadania; organizar e promover a
Fechar