DOMCE 09/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3371 
 
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demais professores e as famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno de forma a ampliar suas habilidades, 
promovendo sua autonomia e participação; Desenvolver atividades próprias do AEE, de acordo com as necessidades educacionais específicas dos 
alunos: ensino da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS para alunos com surdez; ensino da Língua Portuguesa escrita para alunos com surdez; 
ensino da Comunicação Aumentativa e Alternativa – CAA; ensino do sistema Braille, do uso do soroban e das técnicas para a orientação e 
mobilidade para alunos cegos; ensino da informática acessível e do uso dos recursos de Tecnologia Assistiva – TA; ensino de atividades de vida 
autônoma e social; orientação de atividades de enriquecimento curricular para as altas habilidades/superdotação; e promoção de atividades para o 
desenvolvimento das funções mentais superiores; Proteção Social; Promover ações voltadas à escolarização do público alvo da educação especial; 
Propor e participar de atividades formativas destinadas à comunidade escolar sobre temas relevantes da sua área de atuação; Participar da elaboração 
de projetos de educação e orientação profissional; Promover ações de acessibilidade; Propor ações, juntamente com os professores, educadores de 
apoio, alunos e pais, funcionários técnico-administrativos e serviços gerais, e a sociedade de forma ampla, visando melhorias nas condições de 
ensino, considerando a estrutura física das escolas, o desenvolvimento da prática docente, a qualidade de ensino, entre outras condições objetivas que 
permeiam o ensinar e o aprender. 
PSICÓLOGO – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: 
Avaliar a demanda da criança ou adolescente atendidos e encaminha-los, quando se fizer necessário, a outros profissionais e serviços; Avaliar as 
necessidades da criança ou adolescente e acompanhá-los em caso de exigência de intervenção pedagógica; Facilitar o processo de aprendizagem da 
criança ou adolescente, identificando e trabalhando aspectos psicológicos que interferem em sua interação social e em seu bem estar global; Prestar 
orientação e suporte psicoeducacional à família do estudante, para que haja uma continuidade do trabalho realizado pelos especialistas no ambiente 
familiar; Orientar professores e profissionais da educação para que trabalhem cooperação, respeito e entendimento das particularidades da criança ou 
adolescente atendido; Fornecer informações e orientações pertinentes aos professores sobre os aspectos psicológicos das crianças e adolescentes 
atendidos nas escolas locais; Realizar devolutivas aos pais e professores sobre a evolução dos alunos atendidos; Realizar palestras e dinâmicas para a 
comunidade escolar que envolvam temas transversais a fim de sensibilizar sobre a importância do processo de inclusão; Desenvolver atividades 
informativas e grupais para as famílias atendidas, quais sejam: palestras, roda de conversas, dinâmicas de grupo e reuniões com responsáveis. Outras 
atribuições em consonância com o cargo público. 
TÉCNICO EM AGRONEGÓCIO – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E ECONÔMICO: 
  
Prestar Assistência Técnica agropecuária, gerencial, econômica e social aos agricultores familiares e produtores rurais, orientando-os em 
administração rural, técnicas de produção, metodologia adequada, para possibilitar melhor organização dos fatores de produção rural; colaborar na 
elaboração, acompanhamento, avaliação e orientação na execução de projetos agropecuários junto aos agricultores familiares e produtores rurais; 
elaborar relatórios e outros documentos, referentes a sua área de competência; ministrar treinamentos, para agricultores familiares e produtores 
rurais, na sua área de competência; manter relacionamento, com órgãos de pesquisa, ensino, extensão e outras instituições afins, colaborando na 
elaboração e execução de planos de ação conjunta, laudos diversos, correspondências, declarações e outros, intermediando ações, entre estas 
unidades e o público rural e a sociedade civil; colaborar com a programação e execução de ações, em sanidade animal, vegetal, pesqueira e 
agroindustrial, diagnosticando e recomendando tratamentos preventivos e curativos, cooperando em eventos educativos, para garantir a qualidade 
dos produtos agropecuários e a saúde do público beneficiário; colaborar na elaboração de normas técnicas, sistemas de produção, manuais, captação 
de tecnologia adaptada a realidade local, contribuindo, com informações, para o aperfeiçoamento do serviço de extensão rural; orientar os 
agricultores familiares e produtores rurais, na realização de técnicas de aplicação de defensivos agrícolas (químico e/ou orgânico); desenvolver ações 
em extensão rural, instalando, acompanhando e avaliando campos demonstrativos, orientando, coordenando e realizando cursos, palestras, reuniões, 
concursos, exposições agropecuárias e outras metodologias, de acordo com interesse dos agricultores familiares e produtores das comunidades, para 
a difusão de conhecimentos; promover ações, concernentes ao desenvolvimento rural sustentável, dando ênfase a preservação e a recuperação do 
meio ambiente; assessorar as comunidades rurais, em atividades de organização rural, incentivando as diversas formas de associativismo, 
cooperativismo para fortalecer o desenvolvimento coletivo; manter acervo de informações acerca do público rural de sua área de atuação, 
atualizando cadastros existentes; realizar triagem dos incidentes de segurança, com respectivas categorização, priorização e direcionamento correto 
ao tratamento; realizar outras atribuições compatíveis com o cargo público. 
  
TÉCNICO DE ENFERMAGEM – DE AMBULÂNCIA: 
  
Desempenhar função como Técnico de enfermagem em ambulância, podendo ser deslocado para atendimento em toda área de abrangência do 
Município ou para outras regionais conforme ordem do médico regulador ou chefia imediata, dirigindo-se imediatamente ao local do chamado 
quando acionado conforme protocolo da instituição; auxiliar o enfermeiro na assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a 
pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro e do médico regulador; observar, reconhecer e descrever 
sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; ministrar medicamentos por via oral e parenteral mediante prescrição do médico regulador por tele 
medicina; fazer curativos; prestar cuidados de conforto ao paciente e zelar por sua segurança. Realizar manobras de extração/retirada manual de 
vítimas; conhecer integralmente todos os equipamentos, materiais e medicamentos disponíveis na ambulância e realizar manutenção básica dos 
mesmos; realizar check-list diário dos materiais, equipamentos e medicamentos da unidade móvel, seguindo os padrões estabelecidos e mantendo a 
unidade e materiais diversos em perfeito estado de conservação e assepsia; estabelecer contato telefônico com a central de regulação médica e seguir 
suas orientações; conhecer a estrutura de saúde local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema 
assistencial local; Atuar, ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço pré-determinada; Utilizar com zelo e cuidado as 
acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio, sendo 
responsável pelo seu mau uso; acatar e respeitar as rotinas estabelecidas. 
 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:9F4C9796 
 
 

                            

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