DOMCE 09/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3371 
 
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educação de alunos portadores de deficiências mentais, aplicando métodos e técnicas especiais, para propiciar-lhes a integração social; planejar, 
supervisionar e avaliar o processo ensino-aprendizagem, estabelecendo normas, orientando e inspecionando o cumprimento das mesmas, para 
impulsionar a educação integral dos alunos; Proporcionar assistência aos educandos, ordenando e integrando os elementos que exercem influência 
em sua formação, aconselhando-os e auxiliando-os na solução de seus problemas pessoais, para possibilitar-lhes o desenvolvimento intelectual e a 
formação integral de sua personalidade. 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – HISTÓRIA – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: 
Ministrar disciplinas componentes do currículo do ensino fundamental, transmitindo os conteúdos teórico-práticos correspondentes, através de 
técnicas e métodos recomendados a cada disciplina, para desenvolver nos alunos o senso crítico, a capacidade de entendimento da realidade, a 
participação ativa e consciente no processo de desenvolvimento sócio-político-econômico e o exercício pleno da cidadania; organizar e promover a 
educação de alunos portadores de deficiências mentais, aplicando métodos e técnicas especiais, para propiciar-lhes a integração social; planejar, 
supervisionar e avaliar o processo ensino-aprendizagem, estabelecendo normas, orientando e inspecionando o cumprimento das mesmas, para 
impulsionar a educação integral dos alunos; Proporcionar assistência aos educandos, ordenando e integrando os elementos que exercem influência 
em sua formação, aconselhando-os e auxiliando-os na solução de seus problemas pessoais, para possibilitar-lhes o desenvolvimento intelectual e a 
formação integral de sua personalidade. 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – INGLÊS – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: 
Ministrar disciplinas componentes do currículo do ensino fundamental, transmitindo os conteúdos teórico-práticos correspondentes, através de 
técnicas e métodos recomendados a cada disciplina, para desenvolver nos alunos o senso crítico, a capacidade de entendimento da realidade, a 
participação ativa e consciente no processo de desenvolvimento sócio-político-econômico e o exercício pleno da cidadania; organizar e promover a 
educação de alunos portadores de deficiências mentais, aplicando métodos e técnicas especiais, para propiciar-lhes a integração social; planejar, 
supervisionar e avaliar o processo ensino-aprendizagem, estabelecendo normas, orientando e inspecionando o cumprimento das mesmas, para 
impulsionar a educação integral dos alunos; Proporcionar assistência aos educandos, ordenando e integrando os elementos que exercem influência 
em sua formação, aconselhando-os e auxiliando-os na solução de seus problemas pessoais, para possibilitar-lhes o desenvolvimento intelectual e a 
formação integral de sua personalidade. 
  
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL/CRECHE – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: 
Executar, sob orientação, atividades auxiliares e de apoio à ação educativa nas unidades escolares e creches municipais, promovendo atividades 
recreativas e zelando pela higiene, segurança e saúde das crianças; realizar curativos simples e de emergência, utilizando noções de primeiros 
socorros ou observando prescrições estabelecidas; promover, nos horários determinados, a higiene corporal e bucal das crianças, dando banho, 
trocando fraldas e roupas, entre outras ações, relacionadas aos serviços de creche; zelar pelo material sob sua responsabilidade, bem como 
confeccionar materiais destinados à recreação e decoração do local de trabalho; participar de cursos de treinamento determinados pela Secretaria 
Municipal de Educação, de forma a aperfeiçoar seu desempenho profissional; colaborar e participar de festas, eventos comemorativos e demais 
atividades extras promovidas nas creches e no Município; cooperar e coparticipar das atividades lúdicas das crianças, acompanhando e assistindo os 
alunos no horário destinado ao recreio e outras atividades extraclasse desenvolvidas nas creches e nas escolas; dar apoio aos professores no que 
concerne à projetos e atividades a que se propõem realizar; executar tarefas de apoio e administrativas sempre que solicitado pela direção da escola; 
auxiliar na distribuição de merenda, orientando os alunos quanto ao hábito correto de comportar-se durante as refeições; observar a entrada e saída 
dos alunos nos diferentes turnos, objetivando preservar a ordem e organização escolar; controlar e orientar, em todas as oportunidades, a utilização 
de banheiros; manter limpo e arrumado o local de trabalho orientando ou colaborando com a limpeza das salas, brinquedos, materiais e utensílios 
utilizados, orientando ou arrumando os brinquedos e os móveis; zelar pela segurança das crianças; Executar outras atribuições afins. 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – 1º AO 5º ANO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: 
Ministrar disciplinas componentes do currículo do ensino fundamental, transmitindo os conteúdos teórico-práticos correspondentes, através de 
técnicas e métodos recomendados a cada disciplina, para desenvolver nos alunos o senso crítico, a capacidade de entendimento da realidade, a 
participação ativa e consciente no processo de desenvolvimento sócio-político-econômico e o exercício pleno da cidadania; organizar e promover a 
educação de alunos portadores de deficiências mentais, aplicando métodos e técnicas especiais, para propiciar-lhes a integração social; planejar, 
supervisionar e avaliar o processo ensino-aprendizagem, estabelecendo normas, orientando e inspecionando o cumprimento das mesmas, para 
impulsionar a educação integral dos alunos; Proporcionar assistência aos educandos, ordenando e integrando os elementos que exercem influência 
em sua formação, aconselhando-os e auxiliando-os na solução de seus problemas pessoais, para possibilitar-lhes o desenvolvimento intelectual e a 
formação integral de sua personalidade. 
PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: 
Acompanhar e auxiliar as atividades de comunicação, interação social, locomoção, alimentação, cuidados pessoais e de higiene, de um ou mais 
estudantes com deficiência no desenvolvimento das suas atividades rotineiras, cuidando para que ele tenha suas necessidades básicas (fisiológicas, 
afetivas e educacionais) garantidas, fazendo por ele somente as atividades que ele não consiga realizar de forma autônoma; Estimular e ajudar na 
alimentação e na constituição de hábitos alimentares; Garantir os cuidados necessários e o acompanhamento do estudante na locomoção pelas 
dependências da escola, em todos os espaços utilizados para as aprendizagens, realizando, quando necessário; Acompanhar outras situações que se 
fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas da pessoa com deficiência durante a permanência na escola; Comunicar à equipe da 
escola sobre quaisquer alterações de comportamento que seja observado; Contribuir para a melhor acessibilidade do estudante às situações de 
aprendizagem, otimizando as condições materiais, técnicas e humanas do estudante; Incentivar o estudante a estar em sala de aula e outros ambientes 
educacionais dentro da unidade de ensino, tais como, Sala de recursos multifuncionais, Sala de Leitura, Sala de Vídeo, Laboratório de Informática, 
evitando assim espaços sem objetivos definidos. 
ASSISTENTE DE SALA DE EDUCAÇÃO INFANTIL/CRECHE – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: 
Participar de atividades institucionais administrativas, inclusive treinamentos e outras atividades correlatas; desenvolver, junto às crianças, atividades 
relacionadas ao cuidar/educar, com orientação de profissional pedagógico ou de gestão da instituição; auxiliar e realizar procedimentos de 
atendimento às crianças relativos ao bem-estar, tais como: banho, troca de roupa, fraldas, uso do banheiro, escovação, oferecimento de refeições e 
outras tarefas similares; acompanhar os professores nos encaminhamentos das atividades e da rotina de trabalho na instituição escolar; manter as 
instalações de uso das crianças devidamente arrumadas e limpas, especialmente em relação à proteção e segurança no uso de brinquedos e material 
didático-pedagógico; exercer outras atividades inerentes à função, desenvolvendo atividades correlatas quando solicitadas pelo superior imediato. 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: 
Elaborar, executar e avaliar o Plano do AEE do aluno, contemplando: a identificação das habilidades e necessidades educacionais específicas dos 
alunos; a definição e organização das estratégias, serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade; o tipo de atendimento conforme as 
necessidades educacionais específicas dos alunos; o cronograma de atendimento e a carga horária individual ou em pequenos grupos; Programar, 
acompanhar e avaliar a funcionalidade e aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade no AEE, na sala de aula comum e nos demais 
ambientes da escola; Produzir materiais didáticos e pedagógicos acessíveis, considerando as necessidades educacionais específicas dos alunos e os 
desafios que estes vivenciam no ensino comum, a partir dos objetivos e das atividades propostas no currículo; Estabelecer a articulação com os 
professores da sala de aula comum e com demais profissionais da escola, visando a disponibilização dos serviços e recursos e o desenvolvimento de 
atividades para a participação e aprendizagem dos alunos nas atividades escolares, bem como as parcerias com as áreas intersetoriais; Orientar os 

                            

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