DOU 09/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 6, terça-feira, 9 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.3. Os candidatos aprovados e admitidos terão remuneração composta por Vencimento Básico (VB) que pode ser acrescido por Retribuição por Titulação (RT), conforme segue:
a) o VB será proporcional ao regime de trabalho e correspondente ao padrão inicial da carreira de Magistério Superior ou de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico,
na qual se esteja sendo procedida a substituição do ocupante do cargo efetivo;
b) a RT será proporcional ao regime de trabalho e integrará a remuneração do professor substituto quando o quadro de vagas do edital de abertura de inscrições exigir como
titulação mínima o diploma de especialização e/ou mestrado e/ou doutorado.
c) a RT será correspondente à maior titulação exigida no quadro de vagas do edital de abertura de inscrições referente à respectiva área de estudo, sendo vedada qualquer alteração
posterior.
1.4. A contratação, por tempo determinado, de professor substituto visa a atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos moldes do art. 2º, §1º da Lei nº
8.745/1993.
1.5. Durante a vigência deste processo seletivo, os candidatos aprovados poderão ser aproveitados para a função de professor temporário, nas hipóteses previstas na Lei nº
8.745/1993, desde que existam vagas autorizadas pelo Ministério da Educação, ou ainda para a função de Professor Substituto de professores da carreira do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico (EBTT).
1.6. Os títulos acadêmicos do candidato a ser contratado devem ter sido obtidos em instituição de ensino devidamente autorizada e reconhecida pelo Ministério da Educação.
1.7. Os títulos de Mestre e Doutor devem ter sido obtidos ou validados em Programa de Pós-Graduação credenciado pela CAPES.
1.8. Títulos obtidos no exterior serão aceitos desde que devidamente reconhecidos na forma da Lei brasileira.
2.DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DAS INSCRIÇÕES
2.1. A partir de 17h do dia 09/01/2024 até 23h59min do dia 10/01/2024, será assegurada a apresentação de pedidos de impugnação do edital.
2.2. Os pedidos de impugnação do edital deverão ser solicitados exclusivamente via formulário on- line, no período informado no item 2.1., disponibilizado através do seguinte link:
https://forms.gle/UWRE8TvAHLEFL9KH8
2.2.1. O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.
2.2.1.2. Os pedidos de impugnação de edital serão avaliados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho e pela Unidade Acadêmica/Campus solicitante do processo
seletivo simplificado.
2.3. O pedido de inscrição será feito por área de estudo, conforme o quadro de vagas constante no Anexo I.
2.3.1.Cada candidato poderá solicitar inscrição para mais de uma área de estudo, devendo, todavia, optar por apenas uma delas caso haja conflito entre os cronogramas de
realização de provas.
2.4. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos através do site www.copeve.ufal.br, entre as 17h do dia 19/01/2024 às 11h do dia 29/01/2024.
2.4.1.O período de inscrições poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Universidade Federal de Alagoas.
2.4.1.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser realizada sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais, a publicação da prorrogação no
D.O.U. e a publicização no site www.copeve.ufal.br.
2.5. A taxa de inscrição corresponderá ao valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), devendo ser paga no período de 19/01/2024 a 29/01/2024, por meio de Guia de Recolhimento
da União (GRU) emitida no sistema de inscrição da Copeve.
2.5.1. O pagamento da GRU deverá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil.
2.5.2. Serão considerados válidos os pedidos de inscrição recebidos e com a taxa de inscrição paga na forma e prazos estabelecidos neste edital.
2.6. A UFAL não se responsabilizará pelos pagamentos que deixarem de ser efetuados por eventuais falhas nos sistemas do Banco do Brasil.
2.7. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
2.8. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da administração.
2.9. As informações prestadas pelo candidato na inscrição serão de inteira responsabilidade deste, cabendo à UFAL o direito de excluir do processo seletivo aquele que não
preencher os dados de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
3.DA RESERVA LEGAL DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Aos candidatos com deficiência será assegurada a reserva constitucional de vagas, aplicado o limite de 10% (dez por cento) de todas as vagas do edital, consoante o que dispõe
o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
3.1.1. Caso a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) da reserva de vagas para pessoas com deficiência resulte em número fracionado, este número será elevado até o
primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% do máximo de candidatos que podem ser aprovados.
3.1.2. Será feita reserva imediata de vaga quando o número de vagas por área de estudo for igual ou superior a 05 (cinco).
3.1.2.1. Não havendo vagas para reserva imediata por área, será assegurado o percentual legal, aleatoriamente por sorteio em sessão pública, considerando todas as vagas/áreas
previstas em edital e observado o limite de vagas estabelecido para cada área de estudo, conforme o anexo III deste edital.
3.2.1.1. O sorteio de vagas reservadas para pessoas com deficiência e para reserva de candidatos negros acontecerá presencialmente na sede da PROGEP, localizada no pavimento
térreo do prédio da Reitoria da UFAL no Campus A. C. Simões, no dia 18/01/2024, às 10h, utilizando plataforma de sorteio online;
3.2. A primeira vaga a ser sorteada será para pessoas com deficiência e a próxima para a reserva de candidatos negros, alternadamente, até o preenchimento dos percentuais
previstos em lei.
3.2.1. O resultado do sorteio deverá ser publicado no Diário Oficial da União, divulgando a distribuição das vagas por área de estudo e categoria de concorrência (ampla
concorrência, reserva para negros e pessoas com deficiência).
3.2.2. Os candidatos com deficiência aprovados em áreas de estudo, cuja vaga tiver sido objeto de reserva imediata ou definida por sorteio, serão convocados para contratação
prioritariamente, ainda que esta seja a única vaga da Unidade Acadêmica e as suas classificações não lhes garantam a primeira posição em ampla concorrência, desde que tenham sido
aprovados segundo as regras do edital.
3.2.3. Surgindo novas vagas durante a validade do processo seletivo, a convocação será feita por área de estudo e de modo alternado entre os aprovados em ampla concorrência,
reserva para pessoas com deficiência e negros (pretos e pardos).
3.2.4. Para cada área de estudo será formado cadastro de reserva contemplando os candidatos com deficiência aprovados em número equivalente àquele previsto para a ampla
concorrência, conforme os limites do anexo II do Decreto nº 9.739/2019, eliminando-se os demais.
3.2.5. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas negras, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.
3.2.6. Os candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos com deficiência.
3.2.7. Em caso de desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado.
3.2.8. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no processo seletivo.
3.2.9. O candidato que desejar concorrer a reserva de vagas deverá indicá-lo quando do registro de sua inscrição no site www.copeve.ufal.br durante o prazo previsto para registro
de inscrições.
3.2.10. Os candidatos aprovados e convocados no percentual legal para pessoas com deficiência serão submetidos à avaliação de equipe multiprofissional designada pela UFAL, para
verificação e caracterização da deficiência.
3.2.10.1. Os candidatos que estiverem fora do parâmetro serão automaticamente eliminados dessa categoria de concorrência.
4.DOS PEDIDOS DE ATENDIMENTO ESPECIAL
4.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas presenciais deverá preencher, entre as 17h do dia 19/01/2024 até as 18h do dia 22/01/2024,
o formulário online disponibilizado no seguinte link: https://forms.gle/ P S q G c 1 BW 9 g x Fd i J H 8
4.1.1. Deverão ser anexados ao formulário online, via upload, as cópias simples do CPF e do RG e o laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período,
a solicitação será indeferida.
4.1.1.1. O upload fornecimento do laudo médico e das cópias simples do CPF e do RG é de responsabilidade exclusiva do candidato.
4.1.1.2. Não serão aceitos pedidos de atendimento especial via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
1.1.2. O pedido de reserva legal de vaga para candidato com deficiência física não gera demanda automática por condição diferenciada de atendimento durante o processo seletivo,
sendo necessário que esse candidato faça tal solicitação em separado na forma e prazos previstos neste edital.
5. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS
5.1. Das vagas ofertadas em edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de
09 de junho de 2014.
5.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso
de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.
5.1.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos na Área de Estudo cujo número de vagas for igual ou superior a 3
(três).
5.1.3. Não havendo vagas para reserva imediata por área, será assegurado o percentual legal, aleatoriamente por sorteio em sessão pública, considerando todas as vagas/áreas
previstas em edital e observado o limite de vagas estabelecido para cada área de estudo, conforme o anexo III deste edital.
5.1.3.1. O sorteio de vagas reservadas para pessoas com deficiência e para reserva de candidatos negros acontecerá presencialmente na sede da PROGEP, localizada no pavimento
térreo do prédio da Reitoria da UFAL no Campus A. C. Simões, no dia 18/01/2024, às 10h, utilizando plataforma de sorteio online;
5.1.3.2. A primeira vaga a ser sorteada será para pessoas com deficiência e a próxima para a reserva de candidatos negros, alternadamente, até o preenchimento dos percentuais
previstos em lei.
5.1.3.3. O resultado do sorteio deverá ser publicado no Diário Oficial da União, divulgando a distribuição das vagas por Área de Estudo e categoria de concorrência (ampla
concorrência, reserva para negros e pessoas com deficiência).
5.1.3.4. Os candidatos negros aprovados em Área de Estudo, cuja vaga tiver sido objeto de reserva imediata ou definida por sorteio, serão convocados para contratação
prioritariamente, ainda que esta seja a única vaga do Programa e as suas classificações não lhes garantam a primeira posição em ampla concorrência, desde que tenham sido aprovados
segundo as regras do edital.
5.1.3.5. Surgindo novas vagas durante a validade do processo seletivo, a convocação será feita por Área de Estudo e de modo alternado entre os aprovados em ampla concorrência,
reserva para pessoas com deficiência e negros (pretos e pardos).
5.1.3.6. Para cada Área de Estudo será formado cadastro de reserva contemplando os candidatos negros aprovados em número equivalente àquele previsto para a ampla
concorrência, conforme os limites do anexo II do Decreto nº 9.739/2019, eliminando-se os demais.
5.1.4. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é
preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
- IBGE;
5.1.4.1. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
5.1.4.2. O(a) candidato(a) que comprovar ter sido submetido(a) ao procedimento de heteroidentificação na UFAL em um outro processo seletivo simplificado ou concurso público
para contratação de pessoal temporário ou para provimento de cargo efetivo estará dispensado(a) de realizá-lo novamente, desde que tenha obtido o resultado DEFERIDO e proceda o
requerimento de dispensa de acordo com a forma e prazos a serem divulgados no Edital de convocação para o procedimento de Heteroidentificação.
5.1.5. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
5.1.5.1. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do certame e, se tiver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou
emprego público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.1.6. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no certame.
5.1.6.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
5.1.7. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.1.7.1. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no processo seletivo.
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