DOU 09/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 6, terça-feira, 9 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.1.8. A contratação dos candidatos aprovados deve obedecer aos critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o
número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
5.2. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem
as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
5.2.1. O procedimento de heteroidentificação será presencial e ocorrerá antes da homologação do resultado final do processo seletivo, observando o disposto na Portaria nº 04,
de 06 de abril de 2018, do Secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
5.2.1.1. Diante de decisão excepcional e motivada da Universidade Federal de Alagoas, poderá ser adotado o meio telepresencial de validação da autodeclaração, nos moldes do
art. 8º, § 1º, da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018 do Secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
5.2.1.2. O edital de convocação para o procedimento de validação da autodeclaração étnico racial dos/as candidatos/as aprovados nas provas de títulos e didática que concorrem
as vagas de Reserva aos Negros será publicado no Diário Oficial da União e publicizado no site da Copeve.
5.2.1.3. O procedimento de Validação da Autodeclaração Étnico-racial ocorrerá na data a ser divulgada no Edital de Convocação.
5.2.2. Não sendo aceita a autodeclaração após o procedimento de heteroidentificação, será assegurado o direito de recurso ao candidato, no prazo indicado no edital de convocação
para o procedimento de verificação de autodeclaração étnico-racial a contar da publicação do resultado, na forma do art. 13 da Portaria nº 04, de 06 de abril de 2018, do Secretário de Gestão
de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
5.3. Até o final do período de inscrição do processo seletivo, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, através de requerimento próprio
seguindo as orientações disponibilizadas no site da Copeve.
5.3.1. Os candidatos que estiverem fora do parâmetro serão automaticamente eliminados dessa categoria de concorrência.
6.DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1. Poderão pleitear isenção da taxa de inscrição os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007; E
b) for membro de família de baixa renda - aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários
mínimos; OU
c) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
6.2. A isenção mencionada nas alíneas "a" e "b" do subitem 6.1 deverá ser solicitada no momento da inscrição, até o dia 22/01/2024, via sistema de inscrição da Copeve.
6.3.1. A isenção mencionada na alínea "c" do subitem 6.1. deverá ser solicitada no momento da inscrição até o dia 22/01/2024, via preenchimento de formulário online disponível
no link: https://forms.gle/rhG3HC7DTyPCwsg58
6.3.2. Os candidatos doadores de medula óssea deverão, dentro do prazo para preenchimento do formulário constante no subitem 6.3., realizar sua inscrição via sistema da Copeve,
sob pena de ter seu pedido de isenção indeferido.
6.3.3. Ao formulário online constante no subitem 6.3. deverão ser anexadas as cópias simples do CPF, do documento de identidade, de acordo com o item 8.24.1., e comprovante
de cadastro no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea-REDOME.
6.3.4. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito
às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Art. 2º da Lei n. 13.656, de 30 de abril de 2018, e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções
legais.
6.3.5. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;
c) não solicitar a isenção no prazo estabelecido neste edital;
d) utilizar, na inscrição, o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) pertencente a terceiros;
e) não obedecer ao prazo mínimo de 45 dias, contados a partir da data em que foi incluído no CadÚnico, para solicitar a isenção;
f) Não realizar pedido de inscrição via sistema da Copeve dentro do prazo indicado nos subitens 6.2. e 6.3.
6.3.6. A Progep/UFAL e a Copeve/UFAL consultarão as entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.4. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no site www.copeve.ufal.br, até o dia
29/01/2024.
6.5. Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido deverão pagar o valor integral da taxa de inscrição até o último dia do prazo previsto no subitem 2.4.
6.5.1. Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção indeferido e não efetuarem o pagamento da inscrição na forma e no prazo estabelecido no item 2.4., não terão sua inscrição
homologada para esta Seleção Pública.
7.DAS CONFIRMAÇÕES DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1. Em atenção à Súmula nº 266, do Superior Tribunal de Justiça, serão homologadas as inscrições dos candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição na forma e
prazos previstos neste edital.
7.2. A lista contendo as confirmações de pagamento da referida taxa será publicada no site www.copeve.ufal.br em 01/02/2024.
7.3. O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá recorrer à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho - Progep, até o primeiro dia útil a partir da data de publicação
das homologações, mediante preenchimento de formulário on-line disponível no link: https://forms.gle/U3ZYarf4wLsnpCUM6
8.DAS PROVAS E DA APURAÇÃO DE NOTAS
8.1. O processo seletivo simplificado constará das seguintes etapas:
a) Prova de Títulos (PT), de caráter eliminatório e classificatório;
b) Prova Didática (PD), de caráter eliminatório e classificatório.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.2. As provas serão realizadas nos períodos prováveis de 14/03/2024 a 19/03/2024 (período 1) e de 27/03/2024 a 02/04/2024 (período 2).
8.2.1. Até o dia 29/01/2024, será publicado comunicado no site da Copeve, indicando em qual período ocorrerão as provas de cada área de estudo.
8.2.2. O cronograma, contendo as datas e os horários de realização do sorteio do ponto e de apresentação da prova didática, será divulgado no site www.copeve.ufal.br até
23/02/2024.
8.2.2.1. O horário fixado será o horário local da cidade de realização das provas.
8.2.3. A prova didática será realizada presencialmente, podendo ocorrer em semanas distintas por área de estudo, de acordo com o interesse institucional.
8.3. As provas poderão ocorrer em finais de semana e/ou feriados, cabendo ao candidato observar os cronogramas e/ou convocações disponibilizados no Quadro de Avisos do
respectivo local de realização do certame.
8.3.1. Todas as etapas do certame serão realizadas em Língua Portuguesa, ressalvadas as seleções de professores substitutos para o ensino de língua estrangeira e/ou de Língua
Brasileira de Sinais (LIBRAS), ou outra disposição expressa neste edital - vide Anexo II.
DA PROVA DE TÍTULOS (PT)
8.4. A prova de títulos consistirá na apuração dos documentos comprobatórios relativos à formação e às atividades relacionadas no quadro abaixo, desde que estejam devidamente
registradas no Currículo Lattes, sendo-lhes atribuídos os pontos correspondentes:
. Categoria I - Formação Acadêmica
.
Ite m
Descrição do título
Pontos por títulos
Unidade de Referência
Tempo considerado
Pontuação Máxima
.
A
Diploma de Doutorado na área do concurso, acompanhado do
respectivo Histórico Escolar
30 (trinta)
01 (um) título apenas
Não se aplica
30
.
B
Diploma de Mestrado na área do concurso, acompanhado do
respectivo Histórico Escolar
20 (vinte)
01 (um) título apenas
Não se aplica
20
.
C
Certificado de Conclusão do curso de Especialização na área do
concurso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar
15 quinze)
01 (um) título apenas
Não se aplica
15
. Categoria II - Exercício Profissional
.
Ite m
Descrição do título
Pontos por títulos
Unidade de Referência
Tempo considerado
Pontuação Máxima
.
D
Exercício da docência em instituição de ensino superior, reconhecida
junto ao MEC, lecionando na área do concurso
2 (dois)
2 (dois) pontos por semestre letivo
05 (cinco) anos, até a data de publicação
deste edital de seleção no D.O.U.
20
.
E
Exercício da docência em Ensino Médio (aplicável apenas para
Vagas/Áreas de Estudo que exijam, como titulação mínima, cursos
de Graduação ofertados na modalidade de Licenciatura)
2 (dois)
2 (dois) pontos por semestre letivo
05 (cinco) anos, até a data de publicação
deste edital de seleção no D.O.U.
20
.
F
Desempenho de Tutoria em cursos de Educação à Distância em
disciplinas dentro da área do concurso
0,5 (cinco décimos)
0,5(meio) ponto por semestre letivo
05 (cinco) anos, até a data de publicação
deste edital de seleção no D.O.U.
5
.
G
Exercício profissional na área do concurso, não relacionado à
docência
1(um)
1(um) ponto por ano
05 (cinco) anos, até a data de publicação
deste edital de seleção no D.O.U.
5
. Categoria III - Produtividade Acadêmica e Científica
. Item
Descrição do título
Pontos por títulos
Unidade de Referência
Tempo considerado
Pontuação Máxima
.
H
Participação em: (A) Programa de Iniciação Científica; (B) Programa
de Educação Tutorial; (C) Programa de Iniciação à Docência; ou (D)
Programa de Monitoria.
0,2 (dois décimos)
0,2 (dois décimos) por semestre
05 (cinco) anos, até a data de publicação
deste edital de seleção no D.O.U.
2
.
I
Autoria ou coautoria de livro publicado em língua portuguesa ou
estrangeira, com ISBN
1 (um)
1 (um) ponto por livro
Não se aplica
3
.
J
Artigo científico publicado em periódico da base Qualis-CAPES
(Padrão A)
1 (um)
1 (um) ponto por artigo
05 (cinco) anos, até a data de publicação
deste edital de seleção no D.O.U.
5
.
K
Artigo científico publicado em periódico da base Qualis-CAPES
(Padrão B)
0,5 (cinco décimos)
0,5 (meio) ponto por artigo
05 (cinco) anos, até o prazo limite para
entrega dos títulos
5
8.4.1. Documentos comprobatórios, relativos à formação e às atividades relacionadas no quadro do item 8.4., que não estiverem devidamente registrados no Currículo Lattes não
serão analisados/pontuados.
8.5. O/A candidato/a deverá efetuar a entrega do currículo Lattes, acompanhado da documentação para Prova de Títulos, devidamente encadernada e organizada na ordem definida
pelo quadro do subitem 8.4. e no prazo e na forma dos subitens 8.5.1 e seguintes.
8.5.1. No período de 19/01/2024 a 30/01/2024, no horário de 09h as 16h, o/a candidato/a deverá entregar na Secretaria da Unidade Acadêmica executora do certame (ou campi
do interior), situada no endereço descrito no anexo IV, os seguintes documentos:
a) Currículo Lattes;
b) Títulos da Categoria I (Formação Acadêmica);
c) Títulos da Categoria II (Exercício Profissional);
d) Títulos da Categoria III (Produtividade Acadêmica e Científica);
e) Documento Oficial com foto, dentre os mencionados no subitem 8.24.1.;
f) Declaração de cópias autênticas devidamente preenchida e assinada, conforme modelo do Anexo VI.
8.5.1.1. O envio dos documentos mencionados nos subitens 8.4. e 8.5.1. poderá ser feito, através do serviço de entrega expressa (SEDEX ou equivalente), desde que sejam postados
dentro do prazo determinado (item 8.5.1.) e cheguem até 1 dia útil antes da data designada para a realização da apuração de títulos:

                            

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