DOU 09/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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59
Nº 6, terça-feira, 9 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. 2. Objetivos
2
. 3. Conteúdos
2
. 4. Metodologia
1
. 5. Recursos
1
. 6. Avaliação
1
. 7. Referências
1
. S U BT OT A L
9
. CONTEÚDOS DA APRESENTAÇÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
. 1.Domínio do tema
16
. 2.Contextualização
10
. 3.Sequência lógica
12
. 4.Linguagem adequada ao nível do grupo
8
. S U BT OT A L
46
. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
. 1.Metodologia adequada à consecução dos objetivos
10
. 2.Utilização adequada dos recursos
10
. 3.Adequação e desenvolvimento do processo avaliativo
6
. 4. Utilização adequada do tempo
8
. S U BT OT A L
34
. EXPOSITOR
PONTUAÇÃO MÁXIMA
. 1.Postura na condução da aula
5
. 2.Fluência verbal
4
. 3.Dicção
2
. S U BT OT A L
11
. TOTAL DE PONTOS
100
8.30. Na avaliação da Prova Didática, cada examinador atribuirá ao candidato a pontuação correspondente ao desempenho apresentado, de maneira individualizada e conforme
cada fator de avaliação constante no quadro do subitem anterior, sendo eliminado o candidato que obtiver média inferior a 70 (setenta) pontos.
8.31. Os resultados da Prova Didática serão divulgados no Quadro de Avisos do local de realização do certame, com as respectivas notas, indicando a aprovação ou reprovação de
cada candidato.
DA APURAÇÃO FINAL DE NOTAS
8.32. A pontuação final de cada candidato será representada pela soma dos pontos obtidos em cada etapa do certame.
8.33. Havendo empate após o cômputo dos pontos obtidos nas provas de títulos e didática, será feito o desempate de acordo com os seguintes critérios, sucessivamente:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo simplificado, conforme o parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso;
b) obtiver maior nota na prova didática;
c) obtiver maior nota na prova de títulos.
8.34. Para cada Área de Estudo será homologada e publicada a relação dos candidatos aprovados, com a respectiva classificação por categoria de concorrência.
9.DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
9.1. O resultado final, com a classificação dos candidatos aprovados por categoria de concorrência, será homologado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho e
publicado no Diário Oficial da União.
8.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima na prova de
títulos, estarão automaticamente reprovados no certame, salvo disposição constante no §3º do art. 39 do aludido Decreto.
9.3. Os candidatos empatados na última classificação de aprovados não serão considerados reprovados nos termos do subitem 9.2..
10.DA PARTICIPAÇÃO DE PROCURADORES
10.1. É obrigatória a designação de procurador pelo candidato/a para sua representação durante o certame, mediante procuração com firma reconhecida em cartório e poderes
específicos, caso não seja possível ao mesmo praticar de maneira própria os seguintes atos:
a) Apresentação de recurso e/ou requerimento administrativo, na forma e prazos previstos neste edital;
b) Presença em sorteios para formação de grupos e definição de pontos temáticos;
c) Entrega de documentos;
d) Solicitação e recebimento de cópia de documentos, certidões e declarações;
e) Posse do candidato aprovado e nomeado, na forma e prazos prescritos em Lei.
10.2. É vedada a designação de servidor público federal para a função de procurador, conforme dispõe a Lei nº 8.112/90.
11.DOS RECURSOS
11.1. O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou vício de forma, nos seguintes prazos:
a) Até o primeiro dia útil após a divulgação dos resultados de cada etapa; ou
b) Até 05 (cinco) dias úteis após publicação do resultado final.
11.2. Os recursos contra o resultado final que forem indeferidos pela banca, poderão ser objeto de pedido de reconsideração à Direção do Campus/Unidade Acadêmica executor/a
do certame, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da divulgação do julgamento do recurso indeferido.
11.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, relatando os fatos e situações ensejadoras do recurso e, se possível, os agentes envolvidos.
11.3.1. Os recursos inconsistentes, intempestivos ou sem identificação serão preliminarmente indeferidos.
11.4. O candidato poderá requerer cópia dos documentos necessários à instrução do recurso administrativo, observando, todavia, os prazos e horários limites para apresentação do recurso.
11.5. Os recursos deverão ser entregues e registrados na Secretaria do respectivo Campus/Unidade Acadêmica executor/a do certame, no horário de 09h as 15h.
11.5.1. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
11.6. Os recursos apresentados serão levados ao conhecimento da banca examinadora, que apresentará sua manifestação por escrito e de maneira fundamentada.
11.7. Os recursos interpostos, analisados e julgados serão submetidos ao conhecimento da Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho antes de sua publicização.
11.8. Os recursos não terão efeito suspensivo no processo de seleção simplificado.
11.9. Em casos excepcionais, atendido o interesse público e a critério da Progep, poderá ser concedido efeito suspensivo ao recurso apresentado.
11.10. Os recursos analisados e julgados farão parte do acervo documental do certame, devendo ser arquivado junto com os demais registros.
11.11. Prescreve em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a concursos para
provimento de cargos e empregos na Administração Federal Direta e nas Autarquias Federais, segundo disposição da Lei Ordinária nº 7.144/87;
11.11.1. Decorrido o prazo mencionado no subitem anterior, e inexistindo ação pendente, as provas e o material inservível poderão ser incinerados.
12.DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
12.1 O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 02 (dois) anos, sem prorrogação, contados a partir da data de publicação do Edital de Homologação do resultado
final no Diário Oficial da União.
13.DA ADMISSÃO E DO REGIME DE TRABALHO
13.1 A admissão ocorrerá mediante a subsistência do fato/autorização que deu causa à seleção e da disponibilidade orçamentária, na forma do Decreto nº 7.485/2011 e suas
posteriores alterações.
13.2. Cumpre ao professor substituto atuar na área de estudo na qual for aprovado, conforme edital de abertura de inscrições, especialmente na área do ensino.
13.3. A prestação de serviços será no Regime de Trabalho especificado para cada área de estudo (Anexo I);
13.4. A jornada de trabalho dos candidatos selecionados poderá ser nos turnos matutino e/ou vespertino e/ou noturno, conforme a demanda acadêmica da universidade.
13.5. Durante a vigência do contrato, e havendo necessidade, interesse da Administração e disponibilidade orçamentária, a universidade poderá propor alteração do regime de
trabalho inicialmente contratado.
13.6. Cessando a fundamentação legal que justificou a contratação, a universidade poderá rescindir o contrato.

                            

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