DOU 09/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 6, terça-feira, 9 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 23088.025477/2022-02 - Segundo Termo Aditivo ao Acordo de Parceria
para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) celebrado entre a Universidade
Federal de Itajubá (UNIFEI) - CNPJ: 21.040.001/0001-30 e a empresa SALUTARIS
INDÚSTRIA DE COGUMELOS LTDA. - CNPJ: 04.707.764/0001-72, com interveniência da
Fundação de Pesquisa e Assessoramento à Indústria (FUPAI) - CNPJ: 18.025.536/0001-
27. Objeto: Alteração da cláusula décima primeira do instrumento jurídico original do
prazo de vigência, por mais 05 (cinco) meses, com início 13/01/2024 e término em
12/06/2024; e dos itens 1, 5, 6, 8 e 9 do Plano de Trabalho (Anexo I). Data da
assinatura: 05 de janeiro de 2024.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 153032
Número do Contrato: 2/2021.
Nº Processo: 23090.028433/2020-15.
Pregão. Nº 31/2020. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS. Contratado:
26.917.959/0001-80 - HU CONSERVACAO DE ELEVADORES LTDA. Objeto: 1. Prorrogar o prazo
da vigência do contrato nº 002/2021-ufla, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta
ocasião, o período de 09/01/2024 a 08/01/2025, nos termos do art. 57, inciso ii, §2º, da lei
8.666/93. 2. Reajustar o valor cobrado pelos serviços, conforme o disposto na cláusula sexta do
contrato 002/2021 - ufla, com base na variação do índice nacional de preços ao consumidor
amplo - ipca, cujo valor percentual acumulado no período foi de 4,81925%.. Vigência:
09/01/2024 a 08/01/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 131.924,90. Data de
Assinatura: 08/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 08/01/2024).
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL PROGEPE Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Lavras, no uso das competências delegadas pela Portaria Reitoria nº 208, de 23/03/2023, e de acordo com o disposto
no art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, no art. 10 da Lei nº. 8.112, de 11/12/1990, no art. 8º da Lei no 12.772, de 28/12/2012, alterado pela Lei nº 12.863, de 24/09/2013, no Decreto
nº 9.739, de 28/03/2019, no Decreto nº 7.485, de 18/05/2011 e suas alterações posteriores, na Lei nº 12.990, de 09/06/2014, na Portaria Normativa SGP/MPDG nº 4 de 06/04/2018, alterada pela
Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14/12/2021, na Resolução CUNI nº 006, de 08/02/2018, alterada pela Portaria Normativa da Reitoria nº 108, de 23/06/2023, e neste Edital, faz saber que
se encontrarão abertas inscrições para concurso público destinado ao provimento de cargo integrante da Carreira de Magistério Superior do Quadro Permanente desta Universidade, para os Campi
de Lavras e São Sebastião do Paraíso, com a denominação de Adjunto A, Nível 1, regido pela Lei no 8.112, de 1990, conforme a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A lotação, as áreas, a titulação, o regime de trabalho e o número de vagas estão abaixo especificados. As vagas destinadas ao ICTIN (Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação) são
para o Campus de São Sebastião do Paraíso, as demais para o Campus de Lavras:
.
Deptº
Área
Titulação mínima exigida
CH
Nº de
Vagas
.
DA P
Economia e Finanças no Setor Público
Doutorado em Administração, Administração Pública, Contabilidade ou Economia
DE
1
.
DCA
Tratamento Térmico e Novas Tecnologias de Conservação de Alimentos
Doutorado em Engenharia de Alimentos ou Ciência de Alimentos ou Ciência e Tecnologia de Alimentos
DE
1
.
D EA
Estruturas, Técnicas e Materiais de Construção
Doutorado em Engenharia Agrícola, Estruturas ou Construção Civil
DE
1
.
DEF
Tendências e perspectivas na educação física e no esporte
Graduação em Educação Física (Licenciatura e/ou Bacharelado), Graduação em Esporte e
Doutorado em Educação Física, Ciências da Motricidade Humana, Ciências do Esporte, Ciência do Movimento Humano
DE
1
.
D EG
Materiais Metálicos
Graduação em Engenharia de Materiais ou Engenharia Metalúrgica e Doutorado em Engenharia de Materiais, Engenharia
Metalúrgica ou Engenharia Mecânica
DE
1
.
DEL
Teoria Literária, Metodologias de Ensino de Literatura, Estágio Supervisionado e Projetos de
Ensino-Extensão em Literatura
Licenciatura em Letras: Língua Portuguesa e Doutorado em Letras: Estudos Literários, Teoria Literária, Literatura Comparada,
Literatura Brasileira ou Literatura Portuguesa
DE
1
.
DFI
Bioeconomia
Doutorado em Física
DE
1
.
DIR
Direito Processual Civil
Graduação em Direito e Doutorado em Direito. Inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
DE
1
.
DIR
Direito Tributário
Graduação em Direito e Doutorado em Direito ou Interdisciplinar em Ciências Sociais e Humanidades. Inscrição ativa na
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
DE
1
.
DIR
Direito Empresarial
Doutorado em Direito
DE
1
.
DIR
Direito Penal
Doutorado em Direito
DE
1
.
DMV
Inspeção de Produtos de Origem Animal - Inspeção de Leite e Produtos Derivados
Graduação em Medicina Veterinária e Doutorado em Ciência Animal, Ciências Veterinárias, Ciência dos Alimentos, Medicina
Veterinária ou Tecnologia e Inspeção de Produtos de Origem Animal
DE
1
.
DNU
Nutrição e Saúde Pública
Graduação em Nutrição e Doutorado em Nutrição, Saúde Coletiva, Ciências da Saúde, Enfermagem, Medicina II, Sociologia,
Antropologia, Psicologia ou Educação
DE
1
.
IC TIN
Engenharia Agrícola
Doutorado em Engenharia Agrícola ou Engenharia Agronômica
DE
1
.
IC TIN
Inteligência Artificial
Doutorado em Ciência da Computação
DE
1
.
IC TIN
Banco de Dados
Doutorado em Ciência da Computação
DE
1
.
IC TIN
Desenho Técnico e Processos de Fabricação
Doutorado em Engenharia Mecânica, Engenharia de Materiais, Ciência e Tecnologia de Materiais ou Engenharia
Metalúrgica
DE
1
.
IC TIN
Engenharia da Qualidade
Doutorado em Engenharia de Produção
DE
1
.
IC TIN
Economia aplicada às Engenharias
Doutorado em Economia ou Ciências Econômicas
DE
1
1.2. Os diplomas de graduação e pós-graduação deverão ser de cursos reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente, e, quando expedidos por instituições de ensino
estrangeiras deverão estar revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto no § 2º do art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20/12/1996) e, serão
exigidos para o ato da posse. A não apresentação dos diplomas impedirá a posse do nomeado no cargo.
1.2.1. A Banca Examinadora deverá enviar ao Setor de Seleção/PROGEPE juntamente com o material do concurso um parecer informando se os candidatos aprovados atendem a
titulação mínima exigida na respectiva área do concurso deste Edital.
1.3. O candidato nomeado deverá atuar na Universidade Federal de Lavras, lotação conforme item 1.1, no ensino da graduação, na ministração de disciplinas relacionadas à área do
concurso (mínimo de oito horas-aula semanais, nos termos do art. 57 da Lei nº. 9.394/1996), na orientação de alunos, e, se capacitado, na pós-graduação, bem como na execução de atividades
pertinentes à pesquisa, à extensão, às atividades administrativas da UFLA e ao atendimento à comunidade.
1.4. Além da área/subárea para a qual for nomeado, se necessário e a critério da UFLA, o candidato deverá assumir disciplinas/aulas de áreas e subáreas correlatas, desde que possua
qualificação para tal.
1.5. A jornada de trabalho em regime de dedicação exclusiva será de quarenta horas semanais, em tempo integral, com impedimento do exercício de outra atividade remunerada,
pública ou privada, salvo nos casos previstos no art. 21 da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações. As atividades de magistério serão exercidas em período diurno ou noturno, a critério da Universidade
Federal de Lavras.
1.6. A remuneração inicial para o cargo de Professor Adjunto A, nível 1, será composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação - RT (comprovada e não cumulativa), conforme
a tabela abaixo:
.
Cargo
Regime de trabalho
Vencimento Básico
Retribuição por Titulação
Doutorado
Total
.
Adjunto A
Dedicação Exclusiva
R$ 4.875,18
R$ 5.606,46
R$ 10.481,64
1.7. O valor de remuneração especificado no quadro do item 1.6 será acrescido do auxílio-alimentação, nos termos da legislação vigente.
1.8. O resultado do concurso será divulgado na página de concursos da PROGEPE conforme previsto no parágrafo único do art. 42 da Res. CUNI 006/2018.
1.9. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado
por igual período, a critério da UFLA, conforme previsto no inciso III do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
1.10. Dentro do prazo de validade deste concurso, novas vagas que surgirem poderão ser preenchidas, observadas a classificação e a legislação vigente.
2.DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E AOS NEGROS
2.1. De acordo com a legislação vigente haverá reserva de 1 (uma) vaga destinadas às pessoas com deficiência e de 4 (quatro) vagas destinada aos candidatos negros.
2.1.1. Os candidatos concorrentes às vagas reservadas participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas; aos
critérios de avaliação e aprovação; o horário e o local de aplicação das provas.
2.1.2. Aos candidatos com deficiência serão garantidas as devidas tecnologias assistivas e adaptações para a realização das provas, em conformidade com Anexo do Decreto
9.508/2018.
2.1.3. Os candidatos que se inscreverem às vagas reservadas disputarão concomitantemente a essas e às vagas destinadas à ampla concorrência.
2.1.4. Os candidatos concorrentes às vagas reservadas, se classificados, figurarão em lista específica, por ordem de classificação, por área do concurso.
2.1.5. A(s) vaga(s) reservada(s) será(ão) destinada(s) à(s) área(s) do concurso em que houver candidato(s) negro(s) ou com deficiência classificado(s), nos termos dos artigos 12 e 13 da
Resolução CUNI nº 006/2018, observado o previsto na Portaria Normativa MPDG nº 4/2018 e no Decreto nº 9.508/2018.
2.1.6. Quando o número de candidatos classificados negros ou com deficiência for superior ao número de vagas reservadas, serão selecionados aqueles que obtiverem as maiores notas,
independentemente da área ou unidade acadêmica para qual tenha prestado o concurso.
2.1.6.1. Em caso de empate, observar-se-á o comando legal inscrito no § 2º do art. 43 da Resolução CUNI nº 006/2018.
2.1.7. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará a ordem classificatória da homologação do resultado.
2.1.7.1. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento do candidato classificado concorrente à vaga reservada implicará na sua substituição pelo próximo candidato
classificado na área do concurso.
2.1.8. As vagas reservadas para pessoas negras ou com deficiência serão revertidas aos candidatos da ampla concorrência, observada a ordem classificatória, se ocorrer alguma das
seguintes situações:
a) não houver inscrição de candidato negro ou com deficiência;
b) não houver candidato negro ou com deficiência classificado;
c) após parecer da Equipe Multiprofissional nenhum dos candidatos com deficiência preencher os requisitos para a investidura no cargo, nos termos da legislação vigente;
d) após parecer da Comissão de Heteroidentificação e, se necessário, Comissão Recursal, nenhum dos candidatos negros preencher os requisitos para a investidura no cargo, nos termos
do art. 2º da Lei nº 12.990/2014, e, dos artigos 6º, 11 e 12, ambos da Portaria Normativa nº 4 de 06/04/2018.
2.2. Da(s) vaga(s) aos candidatos com deficiência
2.2.1. As pessoas com deficiência amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, pelo art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90, pelo Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº
5.296/2004, Lei 12.764/2012, Lei nº 13.146/2015, e pelo Decreto 9.508, de 24/9/2018, poderão, concorrer à vaga reservada nos termos do presente Edital. A vaga será reservada na proporção
mínima de 1/20 (5%), conforme previsto no Anexo II da Resolução CUNI nº 006/2018.
2.2.1.1. Caso a aplicação do percentual de 5% resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que este não ultrapasse o limite
máximo legal de 20% das vagas do edital.
2.2.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias descritas no Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, na Lei 12.764/2012, e
na Lei nº 13.146/2015.

                            

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