DOU 09/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 6, terça-feira, 9 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4. DAS PROVAS, CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1. O processamento do concurso obedecerá à Resolução CUNI nº 006/2018, disponível na página https://progepe.ufla.br/concursos-e-selecoes1/normas-de-selecao.
4.2. O concurso para todas as áreas constará de:
I. prova escrita, no valor de 100 (cem) pontos, será processada de acordo com os artigos 26, 27, 28 da Resolução CUNI nº 006/2018;
II. prova didática, no valor de 100 (cem) pontos, será processada de acordo com os artigos 30 e 31 da Resolução CUNI nº 006/2018;
III. prova de defesa do Plano de Trabalho, no valor de 100 (cem) pontos, será processada de acordo com o artigo 32 da Resolução CUNI nº 006/2018; e
IV. prova de títulos, no valor de 100 (cem) pontos, será calculada de acordo com os artigos 33,34,35,36, 37 e 38, e a Resolução Normativa CUNI Nº 101, de 20 de outubro
de 2023.
4.3. A prova escrita, com duração de 3 (três) horas, sem nenhum tipo de consulta, e constará de dissertação sobre até três temas dentre aqueles contidos na lista elaborada
pela unidade acadêmica interessada, disponíveis no link citado no item 3.1 deste Edital e serão sorteados no momento de sua realização.
4.3.1. A prova escrita será identificada por meio de código que não permita a identificação do candidato pelos componentes da Banca Examinadora, impondo a desclassificação
ao candidato que assinar ou colocar qualquer marca ou sinal que permita sua identificação.
4.3.2. A prova escrita deverá ser redigida à caneta de tinta azul ou preta e não será fornecida pela UFLA. É de responsabilidade do candidato portar o seu próprio
material.
4.3.2.1. Durante a realização da prova escrita, caso ocorra eventuais erros de grafia ou a necessidade de eliminação de frases e/ou elementos do texto, o candidato deverá
colocar parênteses na parte a ser desconsiderada e tacha-la com um traço horizontal simples; resguardando, desta forma, a sua não identificação. O candidato que rasurar a prova escrita
será eliminado do certame.
4.3.3. A avaliação da prova escrita obedecerá aos critérios estabelecidos no artigo 27, incisos I ao III da Resolução CUNI 006/2018.
4.3.4. A data, horário e local de realização da sessão pública de apuração do resultado da prova escrita, observado o disposto no § 4º do art. 27, da Resolução CUNI nº
006/2018, serão marcados pelo Presidente da Banca Examinadora e informados por meio de memorando ao Setor de Seleção/PROGEPE, para divulgação aos candidatos. A divulgação
será feita na página eletrônica da UFLA com, no mínimo, 5 (cinco) horas de antecedência da realização da referida sessão.
4.3.4.1. O início da sessão pública de apuração do resultado da prova escrita não poderá ocorrer após o horário das 20 (vinte) horas.
4.3.5. Os envelopes lacrados contendo as notas de cada candidato, após conferidos os lacres pelo membros da Banca Examinadora, serão abertos um a um, pelo Presidente
da Banca Examinadora, que lerá, em voz alta, o nome do examinador, o nome do candidato, a identificação da prova e a nota atribuída por cada examinador.
4.3.6. A prova escrita terá caráter eliminatório - aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento).
4.3.7. Serão convocados para participar das provas subsequentes apenas os candidatos aprovados na proporção de até 5 (cinco) vezes o número de vagas oferecidas no
concurso, exceto no caso de oferta de uma única vaga, no qual serão convocados até 10 (dez) candidatos.
4.3.7.1. Em caso de empate na última colocação, serão convocados todos os candidatos nessa situação.
4.3.8. A lista nominal dos aprovados na prova escrita e classificados para as fases seguintes será divulgada, pela PROGEPE, após entrega da documentação pela Banca
Examinadora. Caberá ao candidato acompanhar a divulgação no sítio eletrônico da UFLA, na página de concursos da PROGEPE/UFLA.
4.3.9. Do resultado da prova escrita caberá recurso, nos moldes estabelecidos no art. 45 da Resolução CUNI nº 006/2018.
4.4. A prova didática constará de uma aula expositiva, com prazo de cinquenta minutos como referência, sobre um tema sorteado, realizada em sessão pública, excetuando-
se o(s) tema(s) já sorteado(s) para a prova escrita.
4.4.2. A prova didática será realizada após um prazo mínimo de 24 horas, contado a partir do horário de sorteio do tema.
4.4.3. O sorteio do tema da prova didática deverá ocorrer logo após a sessão pública de apuração do resultado da prova escrita, conforme § 5º do artigo 27 da Resolução
CUNI nº 006/2018.
4.4.4. É de inteira responsabilidade do candidato estar presente no momento do sorteio do(s) tema(s), e, de sua convocação para a realização da prova didática; sua ausência
implicará a sua exclusão do concurso.
4.4.5. A prova didática, de caráter eliminatório, aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento), terá como objetivo apurar do candidato seu desempenho nos itens
elencados no art. 31 da Resolução CUNI n º 006/2018.
4.4.6. A prova didática será gravada em áudio para efeito de registro, avaliação e recurso, conforme o disposto no art. 31 do Decreto nº 9.739/2019, sem cortes, com
apresentação dos membros da Banca Examinadora e do candidato e com indicação dos horários de início e término desta prova, por dispositivo que capture sons, devidamente aferido
pela Universidade, sendo vedada a presença dos demais candidatos e permitidos questionamentos técnicos somente por parte dos membros da Banca Examinadora, após o término da
apresentação.
4.4.7. Na hipótese de não funcionamento do equipamento, verificado antes do início da prova, a banca providenciará equipamento reserva, seguindo os procedimentos
normais; verificando-se o não funcionamento durante a prova, a banca deverá aferir o tempo de prova transcorrido sem a respectiva gravação e, tendo providenciado equipamento
reserva, determinar o reinício da prova devolvendo-se ao candidato o tempo em questão.
4.4.8. Quando a natureza do conteúdo o exigir, o candidato poderá utilizar recursos audiovisuais disponíveis na UFLA, necessários à sua exposição, desde que solicitados e
autorizados previamente ao Presidente da Banca Examinadora, logo após o sorteio do tema. O Presidente disponibilizará os recursos solicitados, ou os negará justificadamente, perante
todos os candidatos.
4.4.9. As notas atribuídas serão mantidas em envelope lacrado e rubricado pelos examinadores até a sessão pública de apuração do resultado final, juntamente com quaisquer
outros documentos produzidos pelos candidatos.
4.5. A prova de defesa do Plano de Trabalho, de caráter classificatório, terá como objetivo apurar do candidato seu desempenho nos itens elencados no art. 32 da Resolução
CUNI n º 006/2018 e se constituirá na apresentação e defesa de um Plano de Trabalho na área do concurso.
4.5.1. O Plano de Trabalho deverá englobar atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidos num período de 3 (três) anos, deverá ser impresso e entregue
em 5 (cinco) vias de igual teor, com até 15 (quinze) laudas, à Banca Examinadora na sessão de sorteio do tema da Prova Didática, se a mesma for presencial. Se o sorteio for realizado
à distância, a entrega do Plano de Trabalho deverá ser feita por e-mail disponibilizado pela banca, com prazo máximo de 2 horas de antecedência ao início da Prova didática.
4.5.1.1. O candidato que não entregar o Plano de Trabalho na sessão de sorteio do tema da Prova Didática receberá nota 0 (zero) nesta prova e não realizará a defesa do
Plano de Trabalho.
4.5.2. A sessão de defesa do Plano de Trabalho será pública, com a presença de todos os membros da Banca Examinadora, deverá ser gravada em áudio, para efeito de
registro, avaliação e recurso, conforme o disposto no art. 31 do Decreto nº 9.739/2019. É vedada a presença dos demais candidatos e permitidos questionamentos técnicos somente
por parte dos membros da Banca Examinadora, após o término da apresentação.
4.5.3. A avaliação da prova de defesa de Plano de Trabalho será valorada de acordo com § 3º do artigo 32 da Resolução CUNI n º 006/2018.
4.5.4. A apresentação do plano de trabalho ocorrerá no primeiro dia útil após a finalização da prova didática. A sequência de apresentação do plano será a mesma da
apresentação da prova didática e será disponibilizada na página eletrônica da PROGEPE, após comunicação formal do Presidente da Banca.
4.5.4.1. A prova de defesa do Plano de Trabalho terá a duração total de até 80 (oitenta) minutos, assim distribuídos em até 20 (vinte) minutos para a apresentação oral
e até 60 (sessenta) minutos para arguição da Banca Examinadora.
4.5.5. As notas atribuídas serão mantidas em envelope lacrado e rubricado pelos examinadores até a sessão de apuração do resultado final, juntamente com quaisquer outros
documentos produzidos pelos candidatos.
4.6. A prova de títulos, de caráter classificatório, se constituirá da avaliação do currículo do candidato, observando-se os Critérios de Julgamento de Títulos estabelecidos no
art. 33 e na Resolução Normativa CUNI Nº 101, de 20 de outubro de 2023.
4.6.1. O currículo comprovado deverá ser enviado ao e-mail do Presidente da Banca Examinadora até o horário de início da sessão de sorteio do tema da prova
didática.
4.6.2. O currículo deverá ser elaborado em PDF único na sequência dos itens estabelecidos na Resolução Normativa CUNI Nº 101, de 20 de outubro de 2023, juntamente
com documentos comprobatórios, em ordem cronológica decrescente, numerados, devendo a produção intelectual ser comprovada por meio de cópia de página de rosto do trabalho
e da capa do livro, revista ou similares que permitam a identificação.
4.6.2.1. A não observância pelo candidato das prescrições contidas no subitem 4.6.2. ensejará o não cômputo dos itens curriculares, cuja organização seja incompatível às
exigidas.
4.6.3. Compete à Banca Examinadora, em conjunto, calcular a nota de cada candidato, na forma prevista nos arts. 35 a 37 e na Resolução Normativa CUNI Nº 101, de 20
de outubro de 2023..
4.6.4. As notas atribuídas pelos examinadores serão mantidas em sigilo até a sessão pública de apuração do resultado.
5. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. As provas serão realizadas na cidade de Lavras-MG, EXCETO para as áreas vinculadas ao ICTIN, que serão realizadas na cidade de São Sebastião do Paraíso-MG, em locais
a serem divulgados juntamente com as datas, dentro do prazo autorizado pela Portaria ME 10.041/2021.
5.2. Os dias, horários e locais de realização das provas, bem como a composição da Banca Examinadora, serão divulgados, oficialmente, no sítio eletrônico da UFLA, na página
de concursos da PROGEPE/UFLA, a partir de 08/02/2024, condicionado ao recebimento, pelo Setor de Seleção/PROGEPE, de documento da Banca estabelecendo os referidos dados. A
PROGEPE não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação desses dados.
5.3. Não será emitido comprovante definitivo de inscrição. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre as datas, horários e locais de prova.
5.4. À UFLA reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, responsabilizando-se, contudo, pela divulgação, com a devida
antecedência.
5.5. Para acesso ao local de provas o candidato deverá apresentar o documento de identidade informado na inscrição, na forma definida nos subitens 3.11.3, 3.11.4 e
5.6.
5.6. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento de identidade indicado na inscrição, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial e outro
documento de identificação, em conformidade com os subitens 3.11.3 e 3.11.4.
5.7. Recomenda-se aos candidatos estarem no local de realização das provas com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário fixado para o seu início.
5.8. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização das provas, após o horário fixado para o seu início.
5.9. A UFLA não se responsabiliza por atrasos ocorridos dentro ou fora do campus.
5.10. Durante a realização da prova escrita é proibido portar ou utilizar qualquer aparelho eletrônico que permita qualquer tipo de comunicação, tais como: relógios de pulso,
aparelhos celulares, notebooks ou similares.
5.12. O não cumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital e no art. 24 da Res. CUNI 006/2018 e Portaria Normativa da Reitoria nº 108, de 23/6/2023 ensejará
a eliminação do candidato do certame, pela banca examinadora.
6. DA APURAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO
6.1. A apuração e divulgação do resultado do concurso será realizada em sessão pública marcada pelo Presidente da Banca Examinadora e informada ao Setor de
Seleção/PROGEPE, por meio de memorando, para divulgação aos candidatos, no sítio eletrônico da UFLA, na página de concursos da PROGEPE/UFLA, com, no mínimo, 5 (cinco) horas
de antecedência.
6.2. Para a apuração das notas do candidato na prova didática, será calculada a média aritmética das notas atribuídas a ele pelos cinco membros da Banca Examinadora,
com uma casa decimal, sem arredondamento.
6.3. A nota final de cada candidato será a soma das notas obtidas em todas as provas com uma casa decimal, sem arredondamento.
6.4. Serão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 70,0 (setenta) na prova escrita e na prova didática.
6.5. O resultado final do concurso será publicado, na página de concursos, disponível no item 3.1 deste Edital, no primeiro dia útil subsequente à realização da sessão pública
de apuração, condicionado ao recebimento, pelo Setor de Seleção/PROGEPE, da documentação enviada pela Banca.
6.6. O resultado final do concurso, após o período de recursos e contrarrazões, deverá ser homologado nos termos do art. 39 e Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, publicado
no Diário Oficial da União, pela Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, diante das atribuições regimentais que lhe foram conferidas pela Portaria/Reitoria nº 208, de 23/03/2023.
6.7. Será(ão) chamado(s) para provimento do(s) cargo(s) o(s) candidato(s) aprovado(s) em ordem de classificação conforme o resultado homologado no Diário Oficial da União,
respeitando a alternância e propocionalidade das vagas para candidatos negros e PCDs.
6.8. Em caso de empate na nota final do concurso, serão observados os critérios de desempate previstos no inciso 2º do art. 43 da Res. 006/2018.
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