DOU 09/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 6, terça-feira, 9 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério da Pesca e Aquicultura
SECRETARIA NACIONAL DE AQUICULTURA
EXTRATO DE CONVÊNIO N° 951761/2023
Espécie: Convênio n°.:951761/2023
Processo n.°:00373.001333/2023-12
Concedente: Secretaria Nacional de Aquicultura - MPA CNPJ: 49.381.076/0001-01
Convenente: Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina-
CNPJ:83.052.191/0001-62
Objeto: Prestar assistência Técnica e Extensão Rural e Pesqueira para maricultores
familiares e adquirir equipamentos visando a estruturação e modernização dos serviços,
propiciando desenvolver
atividades de
capacitação e
formação de
maricultores,
aprimorando a capacidade de constituição, formalização e gestão de empreendimentos
coletivos da Aquicultura e a promoção da difusão e inovação tecnológica, capacitação em
gestão de negócios da cadeia produtiva da aquicultura.
Vigência: 36 (trinta e seis) meses
Data da Assinatura: 30/12/2023
Signatário Concedente: Tereza Nelma da Silva Porto Viana Soares - Secretária Nacional de
Aquicultura
Signatário Convenente: Dirceu Leite - Diretor-Presidente da Empresa de Pesquisa
Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina
Interveniente: Estado de Santa Catarina - Jorginho dos Santos Mello - Governador do
Estado de Santa Catarina
EXTRATO DE CONVÊNIO N° 951898/2023
Espécie: Convênio n°.:951898/2023
Processo n.°: 00350.012372/2023-11
Concedente: Secretaria Nacional de Aquicultura - MPA CNPJ: 49.381.076/0001-01
Convenente: Município de Itaparica- BA- CNPJ:13.882.949/0001-04
Objeto: Assistência Técnica e Extensão Rural aos Aquicultores do Município de Itaparica-
BA .
Vigência: 17 meses
Data da Assinatura: 31/12/2023
Signatário Concedente: Tereza Nelma da Silva Porto Viana Soares - Secretária Nacional de
Aquicultura
Signatário Convenente: Jose Elias das Virgens Oliveira - Prefeito do Município de
I t a p a r i c a / BA
Ministério do Planejamento e Orçamento
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2024 - UASG 113601
Nº Processo: 03001.003470/2023-16.
Pregão Nº 97/2023. Contratante: INSTITUTO DE PESQUISA ECONOMICA APLICADA.
Contratado: 72.381.189/0010-01 - DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA. Objeto:
Aquisição de microcomputadores tipo mmf, com garantia técnica on site de 60 meses, em
decorrencia da adesão à ata de registro de preços do pregão eletrônico nº 97/2023 -
stf.
Fundamento Legal: LEI 14.217/2021 - Artigo: 2 - Inciso: II. Vigência: 08/01/2024 a
08/01/2029. Valor Total: R$ 760.166,00. Data de Assinatura: 08/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 08/01/2024).
FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
UNIDADE ESTADUAL NO ACRE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 111/2023 - UASG 114603
Nº Processo: 03612.000043/2023-80.
Dispensa Nº 5/2023. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO ACRE.
Contratado: 26.587.509/0001-76 - MARLON JOSE VALERIO DE JESUS. Objeto: Publicação de
contrato referente a materiais relacionados a vigilância.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 05/09/2023 a
05/09/2024. Valor Total: R$ 20.909,98. Data de Assinatura: 05/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 08/01/2024).
UNIDADE ESTADUAL EM SÃO PAULO
DIVISÃO DE PESQUISAS DE SÃO PAULO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 114622
Número do Contrato: 6/2021.
Nº Processo: 21309.000775/2021-70.
Pregão. Nº 3/2021. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM SAO PAULO.
Contratado: 15.277.274/0001-08 - INOVACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Nos
termos da cláusula segunda do contrato, prorroga-se o prazo de vigência deste para
o período de 03/01/2024 a 02/01/2026. Vigência: 03/01/2024 a 02/01/2026. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 89.989,68. Data de Assinatura: 29/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 29/12/2023).
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. ADAO CARLOS
DA SILVA, CPF nº ***.425.491-**, comunicado da decisão proferida em primeira instância
administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Demandas Externas -
Autos/CJDE/SPL, que decidiu que a) convalidar o AI 1302.I/2022 para a capitulação
prevista no Art. 16, II da Resolução 457/ANAC/2017, pelos fundamentos presentes nesta
Decisão, sem a necessidade de reabertura de prazo para a defesa; b) aplicar sanção de
multa no valor de R$ 1.200 (um mil e duzentos reais), por não apresentar as páginas do
Diário de Bordo da aeronave PT-OBE referentes aos voos realizados no período de
período de fevereiro/2014 a setembro/2016, infração enquadrada no art. 16, II, da
Resolução nº 457/2017. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.018334/2022-07; Auto de
Infração nº 001302.I/2022; Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente a art. 16,
II da Resolução 457/ANAC/2017; Unidade de Julgamento SPL/CJDE/Autos/SPL/ GT A S / S P L ;
Processo SIGEC (Multa) 676527230; Valor R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). O
infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para
efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU
(disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o
referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir
multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC,
indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção
permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes
de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias,
contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de
Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo
e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho
de 
2018).
Para 
interposição
utilize 
o
Protocolo 
Eletrônico.
Acesse
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba
como
se
cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em
https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser
visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do
interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC.
Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico
com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica
o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75
(setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja
efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de
Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de
19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF,
para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse
www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição
de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac .
Para
outras 
informações
relativas 
ao
débito,
ligue 
para
163, 
ou
acesse
www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade
por
decisão judicial,
desconsiderar os
prazos
relativos à
cobrança. Para
outras
informações, acesse
a página da
ASJIN, na
internet: www.anac.gov.br/acesso-a-
informacao/junta-recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de
3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e
estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem
como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se
cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio
da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei.
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica a interessada ARACAVOOS TAXI
AEREO E TURISMO LTDA, CNPJ nº 51.099.224/0001-33, comunicada da decisão proferida
em primeira instância administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e
Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que
que a empresa seja multada em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), como sanção
administrativa, patamar médio da penalidade cominada à infração, conforme a Tabela de
Infrações do Anexo II à Resolução ANAC nº 472/2018, consideradas as circunstâncias
atenuante e agravante previstas, respectivamente, no inciso III do § 1º e no inciso IV do §
2º do art. 36 da mesma Resolução, pela conduta à época tipificada no art. 302, inciso I,
alínea "c" da Lei nº 7.565/1986 (CBA), por permitir a operação da aeronave PR-MCD, em
04/08/2019, entre os municípios de São Félix do Xingu - PA e Oriximiná - PA, às 17h30min,
operação esta na qual ocorreu um acidente aeronáutico, estando a mesma com o
Certificado de Aeronavegabilidade vencido em 13/09/2016. REFERÊNCIA: Processo SEI
(NUP) 00058.063016/2023-62; Auto de Infração nº 002605.I/2023; Unidade Emissora GTFI;
Capitulação correspondente a art. 302, inciso I, alínea "c", da Lei nº 7.565/1986 (CBA);
Unidade de Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Processo SIGEC (Multa) 677564230; Valor R$
3.500,00 (três mil e quinhentos reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias,
contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia
de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico
www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de
interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número
da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os
dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do
interessado ainda pendentes de pagamento). Destaca-se que o valor de multa arbitrado
está sujeito à incidência da taxa SELIC desde a data da decisão de primeira instância e à
incidência de multa de mora a partir do dia seguinte à data de vencimento. O interessado
poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em
que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda
Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da
penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o
Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-
sei , e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa
Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos
restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido
mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo
Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar
processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação:
Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a
interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da
notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do
débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin,
nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à
Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre
parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para
solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-
multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse
www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade
por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações,
acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-
recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de
2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para
intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em
processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo
Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários
não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa
oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei.
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S/A
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Digital: 258/21-12. Espécie: Contrato de Transição DIPRE-DINEG/18.2023 de
03/01/2024, celebrado entre a UNIÃO, por intermédio da Autoridade Portuária de Santos S.A.
- APS, e a COMPORTCE OPERADOR PORTUÁRIO CESARI LTDA. Objeto: o arrendamento para
exploração de instalação portuária, com utilização de área correspondente à 20.896 m² (vinte
mil e oitocentos e noventa e seis metros quadrados), sob administração da APS, localizada na
Região do Saboó, na Margem Direita do Porto Organizado de Santos para a movimentação e
armazenagem de granel sólido mineral. Prazo: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de
05/01/2024. Fundamentação: Autorização da Diretoria-Executiva da APS, nos termos do
deliberado em sua 2404ª Reunião Ordinária, realizada em 22/12/2023. Signatários: pela APS:
Sr. Orlando de Almeida Razões Junior Diretor-Presidente em exercício e Sr. Gustavo Salvador
Pereira, Diretor de Desenvolvimento de Negócios e Regulação, e pela Contratada: Sr. Francisco
Spina Borlenghi, Diretor.

                            

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