DOE 23/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                             
V - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou dele-
gadas.
 
Art. 38 .São atribuições básicas dos Gerentes de Projetos:
 
I - gerenciar equipes de projetos no planejamento, execução e 
acompanhamento das atividades e metas estabelecidas;
 
II - gerenciar o escopo, tempo, custos, pessoas, comunicação, 
aquisições, qualidade e riscos dos projetos;
 
III - monitorar os projetos, medindo o progresso e desempenho;
 
IV - realizar estudos técnicos que subsidiem o processo de elabo-
ração, implementação, execução, monitoramento e avaliação dos projetos;
 
V - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou dele-
gadas.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO
 
Art. 39.São atribuições básicas dos Assessores Técnicos:
 
I - assessorar as unidades, apresentando subsídios, analisando 
problemas, sugerindo e/ou aplicando soluções, indicando procedimentos, 
orientando tecnicamente e elaborando pareceres sobre matérias relativas a 
sua área de capacitação profissional ou atuação administrativa;
 
II - propor ao superior imediato, medidas que possibilitem maior 
eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades da respectiva unidade;
 
III - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou dele-
gadas.
TÍTULO VII
DA GESTÃO PARTICIPATIVA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DA GESTÃO PARTICIPATIVA
 
Art. 40.A Gestão Participativa da Empresa de Tecnologia da 
Informação do Ceará (Etice), organizada por meio de Comitês, tem a seguinte 
estrutura:
 
I - Comitê Executivo;
 
II - Comitê Coordenativo.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E FINALIDADE DOS COMITÊS
 
Art. 41.Os Comitês de Gestão Participativa, de natureza consultiva 
e deliberativa, têm como finalidade precípua fazer avançar a missão da Etice, 
competindo-lhes:
 
I - manter alinhadas as ações da Etice às estratégias globais do 
Governo do Estado;
 
II - promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos 
de trabalho, para sincronizar as ações internas e externas da Etice;
 
III - acompanhar o desenvolvimento e a implementação de 
programas, projetos e atividades;
 
IV - fortalecer o processo de comunicação interna da Etice.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO, DO FUNCIONAMENTO E DAS ATRIBUIÇÕES 
DOS COMITÊS
SEÇÃO I
DO COMITÊ EXECUTIVO
 
Art. 42.O Comitê Executivo é composto pelos seguintes membros 
titulares:
 
I - Presidente;
 
II - Diretores;
 
III - Procurador Jurídico;
 
IV - Diretor do Escritório de Governança Corporativa.
 
§ 1º O Comitê Executivo será presidido pelo Presidente da Etice.
 
§ 2º A Secretaria do Comitê Executivo será exercida pelo Escritório 
de Governança Corporativa.
 
§ 3º Os Diretores, em suas ausências ou impedimentos legais, 
serão substituídos por empregados por eles designados, mediante prévia 
comunicação à Secretaria do Comitê Executivo.
 
§ 4º A participação como membro do Comitê Executivo não fará 
jus a qualquer tipo de remuneração.
 
Art. 43.O Comitê Executivo reunir-se-á, ordinariamente, mensal-
mente, preferencialmente na 1ª (primeira) segunda-feira de cada mês, por 
convocação do Presidente e, de forma extraordinária, quando necessário.
 
§ 1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente apro-
vadas pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo 
Secretário do Comitê Executivo, com antecedência mínima de 48 (quarenta 
e oito) horas antes de cada reunião.
 
§ 2º A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes 
nas reuniões, poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não expres-
samente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las 
após a apreciação do último item da pauta.
 
§ 3º As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário 
do Comitê Executivo e disponibilizadas na intranet, no prazo máximo de 72 
(setenta e duas) horas após a realização da reunião.
 
§ 4º Poderão participar das reuniões do Comitê Executivo, a 
convite, consultores e servidores de outros Órgãos/Entidades do Estado ou 
empregados de unidades organizacionais da Etice, quando necessário, para 
discussão de temas específicos.
 
Art. 44.São atribuições básicas do Presidente do Comitê Executivo:
 
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, 
bem como expedir convites especiais;
 
II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as 
reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem;
 
III - promover o cumprimento das proposições do Comitê.
 
Art. 45.São atribuições básicas dos membros do Comitê Executivo:
 
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
 
II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta 
das reuniões;
 
III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias 
apresentadas nas reuniões;
 
IV - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, 
a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos 
e subsídios sobre as matérias constantes da pauta;
 
V - solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos 
necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê Executivo;
 
VI - comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima 
de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à 
reunião.
 
Art. 46.São atribuições básicas do Secretário do Comitê Executivo:
 
I - providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das 
propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e submetê-las 
à aprovação prévia do Presidente;
 
II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organi-
zação das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas;
 
III - disponibilizar as atas das reuniões do Comitê, no prazo máximo 
de 72 (setenta e duas) horas após a realização das mesmas;
 
IV - monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Execu-
tivo;
 
V - monitorar o recebimento das atas das reuniões dos Comitês 
Coordenativos, disponibilizando-as na intranet.
SEÇÃO II
DO COMITÊ COORDENATIVO
 
Art. 47.Os Comitês Coordenativos da Etice são compostos pelos 
seguintes membros titulares:
 
I - Diretores /Procurador Jurídico/Diretor do Escritório de Gover-
nança Corporativa;
 
II - Gerentes;
 
III - Gerentes de Projetos;
 
IV - Outros empregados/servidores, a critério do Diretor/Procurador 
da área.
 
§ 1º O Comitê Coordenativo será presidido pelo Diretor/Procurador 
da área.
 
§ 2º A Secretaria do Comitê Coordenativo será exercida por um 
Gerente ou outro empregado/servidor indicado pelo Presidente.
 
§ 3º Os Gerentes, em suas ausências ou impedimentos legais, 
serão substituídos por empregados por eles designados, mediante prévia 
comunicação à Secretaria do Comitê Coordenativo.
 
§ 4º A participação como membro do Comitê Coordenativo não 
fará jus a qualquer tipo de remuneração.
 
Art. 48 .O Comitê Coordenativo reunir-se-á, ordinariamente, 
mensalmente, de preferência na 1ª (primeira) quarta-feira de cada mês, após 
a reunião do Comitê Executivo.
 
§ 1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente apro-
vadas pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros 
pelo Secretário do Comitê Coordenativo, com antecedência mínima de 48 
(quarenta e oito) horas antes de cada reunião.
 
§ 2º Na pauta das reuniões do Comitê Coordenativo constará, 
obrigatoriamente, o repasse das informações do Comitê Executivo.
 
§ 3º A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes 
às reuniões, poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não expres-
samente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las 
após a apreciação do último item da pauta.
 
§ 4º As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário do 
Comitê Coordenativo e encaminhadas à Secretaria do Comitê Executivo, no 
prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização da reunião.
 
§ 5º As atas das reuniões do Comitê Coordenativo serão disponi-
bilizadas na intranet pela Secretaria do Comitê Executivo.
 
§ 6º Poderão participar das reuniões do Comitê Coordenativo, a 
convite, consultores e servidores de outros Órgãos/Entidades do Estado ou 
empregados de unidades organizacionais da Etice, quando necessário, para 
discussão de temas específicos.
 
Art. 49.São atribuições básicas do Presidente do Comitê Coorde-
nativo:
 
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, 
bem como expedir convites especiais;
 
II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as 
reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem;
 
III - promover o cumprimento das proposições do Comitê.
 
Art. 50.São atribuições básicas dos membros do Comitê Coorde-
nativo:
 
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
 
II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta 
das reuniões;
 
III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias 
apresentadas nas reuniões;
 
IV - desenvolver ações de sua competência, necessárias ao cumpri-
mento das deliberações do Comitê Coordenativo;
 
V - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, 
a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos 
e subsídios sobre as matérias constantes da pauta;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº158  | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2018

                            

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