DOU 09/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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204
Nº 6, terça-feira, 9 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA
EDITAL Nº 1/2024 - CREMEB, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E
FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE
NÍVEL MÉDIO
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DA BAHIA - CREMEB, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o art. 37 inciso II da
Constituição Federal de 1988, TORNA PÚBLICA a realização de concurso público para o
provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em empregos de nível superior
e de nível médio, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público será regido por este edital e executado pelo Instituto
de Acesso à Educação, Capacitação Profissional e Desenvolvimento Humano - Instituto
ACCESS, cujas atribuições ultimam-se com a publicação do ato que homologa o resultado
final do certame.
1.2. O prazo de validade do concurso público esgotar–se–á após dois anos,
contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser
prorrogado, uma única vez, por igual período.
1.3. A seleção de candidatos para os empregos de que trata este edital
compreenderá a aplicação de exames de habilidades e de conhecimentos, mediante a
aplicação de provas objetivas para todos os empregos, acrescido de prova discursiva para
o emprego de Médico Fiscal, de nível superior. Todas as provas terão caráter eliminatório
e classificatório.
1.4. As provas objetivas para os candidatos ao emprego de Técnico de Atividade
de Suporte e objetivas e discursiva para os candidatos ao emprego de Médico Fiscal serão
realizadas nas seguintes cidades do estado da Bahia: Salvador, Barreiras, Brumado,
Eunápolis, Feira de Santana, Guanambi, Irecê, Itabuna, Juazeiro, Paulo Afonso e Vitória da
Conquista.
1.5. A avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às
vagas reservadas às pessoas com deficiência será realizada na mesma cidade escolhida pelo
candidato para a realização da prova objetiva.
1.6. O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração
dos candidatos pretos e pardos será realizado na modalidade online (telepresencial).
1.7.
Havendo indisponibilidade
de
locais
suficientes ou
adequados
nas
localidades de realização das provas e/ou da avaliação biopsicossocial, estas poderão ser
realizadas em outras localidades.
1.8. Os candidatos contratados estarão subordinados à Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) e ao Plano de Cargos de Salários do CREMEB vigente.
1.9. Todos os atos relacionados ao presente concurso público serão publicados
no endereço eletrônico www.access.org.br, na página de acompanhamento do certame,
sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações e das
informações ali contidas.
1.10. Todos os questionamentos relacionados ao presente edital deverão ser
encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto ACCESS, por
meio do "Fale Conosco" no endereço eletrônico www.access.org.br, pelo e-mail
contato@access.org.br, pelo WhatsApp (61) 98308-6517 ou pelo telefone (61) 3030-3441,
em dias úteis, de 8h30 às 11h e das 13h às 17h.
1.11. Para os procedimentos que exigem o envio de documentação digital via
upload, somente serão aceitas imagens que estejam nos formatos PDF, PNG, JPEG e JPG.
O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 5 MB. É de
responsabilidade do candidato a qualidade da imagem enviada que permita a correta
visualização das informações contidas no(s) documento(s) apresentado(s), sob pena de
indeferimento da solicitação.
1.11.1. O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia
autenticada em cartório dos documentos digitais apresentados. Caso seja solicitado pelo
Instituto ACCESS, o candidato deverá enviar o(s) referido(s) documento(s) por meio de
carta registrada, para confirmação da veracidade das informações.
1.11.2. O envio tempestivo e da documentação digital via upload é de
responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto ACCESS não se responsabiliza por
qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de
ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como
por outros fatores que impossibilitem o envio.
1.12. Toda menção a horário neste edital e em outros atos dele decorrentes
terá como referência o horário oficial de Brasília/DF.
2. DOS EMPREGOS
2.1. NÍVEL SUPERIOR
EMPREGO 1: MÉDICO FISCAL
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível
superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação; registro profissional ativo no Conselho Regional de Medicina e
Certidão Ético-Profissional em plena validade (a ser obtida via internet no portal do
CREMEB - www.cremeb.org.br).
Descrição sumária das atividades: fiscalizar o exercício da profissão de Médico
e de serviços médicos assistenciais.
Salário-base: R$7.238,64 (sete mil, duzentos e trinta e oito reais e sessenta e
quatro centavos).
Jornada de trabalho: 20 horas semanais.
Benefícios: os contratados, além da remuneração base, farão jus às vantagens
oferecidas pelo CREMEB que se constituem em: vale-transporte, auxílio alimentação ou
auxílio refeição e plano de saúde.
2.2. NÍVEL MÉDIO
EMPREGO 2: TÉCNICO DE ATIVIDADE DE SUPORTE
Requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de
ensino médio, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do
sistema de ensino ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso técnico
de ensino médio, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do
sistema de ensino.
Descrição sumária das atividades: executar e acompanhar as atividades de
natureza técnica e/ou administrativa, dando suporte às diversas áreas do CREMEB.
Salário-base: R$ 3.165,39 (três mil, cento e sessenta e cinco reais e trinta e
nove centavos).
Jornada de trabalho: 40 horas semanais.
Benefícios: os contratados, além da remuneração base, farão jus às vantagens
oferecidas pelo CREMEB que se constituem em: vale-transporte, auxílio alimentação ou
auxílio refeição e plano de saúde.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A ADMISSÃO
3.1. Ser aprovado no concurso público.
3.2. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses,
com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da
Constituição Federal.
3.3. Estar em gozo dos direitos civis e políticos.
3.4. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo
masculino.
3.5. Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6. Não acumular cargo, função ou emprego público em quaisquer dos órgãos
da Administração Pública direta ou indireta, ressalvadas as possibilidades de acumulação
lícita previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.
3.7. Não ser aposentado pelo INSS ou servidor público aposentado, ressalvadas
as possibilidades de acumulação lícita de cargos, funções, empregos ou proventos de
aposentadoria, a teor do disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
3.8. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível
com a contratação em emprego ou cargo público.
3.9. Ser portador de conduta digna para o exercício do cargo, comprovada por
meio de certidão do distribuidor criminal da Justiça Federal e da Justiça Estadual, das
localidades em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos.
3.10. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do emprego, conforme o
item 2 deste edital.
3.11. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da admissão.
3.12. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego,
após submeter-se aos exames médicos exigidos para a contratação.
3.13. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência
e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos
requisitos exigidos para o emprego por ocasião da admissão.
3.14. Cumprir as determinações deste edital.
4. DAS VAGAS
4.1. As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir:
. Emprego
Cidade de Lotação
Vagas para Provimento Imediato
Vagas para Cadastro de Reserva
Total 
de
Vagas
.
AC
PPP
PcD
Subtotal (1)
AC
PPP
PcD
Subtotal (2)
. Médico Fiscal
Salvador
-
-
-
-
15
4
1
20
20
. Médico Fiscal
Barreiras
-
-
-
-
15
4
1
20
20
. Médico Fiscal
Brumado
-
-
-
-
15
4
1
20
20
. Médico Fiscal
Eunápolis
-
-
-
-
15
4
1
20
20
. Médico Fiscal
Feira de Santana
1
-
-
1
14
4
1
19
20
. Médico Fiscal
Guanambi
-
-
-
-
15
4
1
20
20
. Médico Fiscal
Irecê
-
-
-
-
15
4
1
20
20
. Médico Fiscal
Itabuna
1
-
-
1
14
4
1
19
20
. Médico Fiscal
Juazeiro
-
-
-
-
15
4
1
20
20
. Médico Fiscal
Paulo Afonso
-
-
-
-
15
4
1
20
20
. Médico Fiscal
Vitória da Conquista
-
-
-
-
15
4
1
20
20
. Técnico
de Atividade
de
Suporte
Salvador
6
2
1
9
38
10
3
51
60
. Técnico
de Atividade
de
Suporte
Barreiras
-
-
-
-
22
6
2
30
30
. Técnico
de Atividade
de
Suporte
Brumado
-
-
-
-
22
6
2
30
30
. Técnico
de Atividade
de
Suporte
Eunápolis
-
-
-
-
22
6
2
30
30
. Técnico
de Atividade
de
Suporte
Feira de Santana
-
-
-
-
22
6
2
30
30
. Técnico
de Atividade
de
Suporte
Guanambi
1
-
-
1
21
6
2
29
30
. Técnico
de Atividade
de
Suporte
Irecê
-
-
-
-
22
6
2
30
30
. Técnico
de Atividade
de
Suporte
Itabuna
-
-
-
-
22
6
2
30
30
. Técnico
de Atividade
de
Suporte
Juazeiro
-
-
-
-
22
6
2
30
30
. Técnico
de Atividade
de
Suporte
Paulo Afonso
-
-
-
-
22
6
2
30
30
. Técnico
de Atividade
de
Suporte
Vitória da Conquista
-
-
-
-
22
6
2
30
30
. Total
9
2
1
12
420
114
34
568
580
Legenda: AC = vagas para ampla concorrência, PPP = vagas reservadas para candidatos pretos e pardos, PcD = vagas reservadas para candidatos com deficiência.
no edital e seus anexos do certame, com fulcro no art. 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021,
ADJUDICO e HOMOLOGO o processo licitatório ao proponente: EXCELÊNCIA TERCE I R I Z AÇ ÃO
E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 38.422.964/0001-09, no valor global de R$ 60.991,68 (sessenta
mil e novecentos e noventa e um reais e sessenta e oito centavos). Estando em
conformidade com os ditames legais e exigidos no processo licitatório.
Recife, 8 de janeiro de 2024.
FLÁVIO MACIEL DIAS DE ANDRADE
Presidente do CREFITO-1

                            

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