DOU 09/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 6, terça-feira, 9 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.2. O candidato, quando aprovado e admitido, será lotado na cidade de
lotação indicada no ato de inscrição.
4.3. A aprovação e a classificação de candidatos para o cadastro de reserva
estabelecido no quadro indicado no subitem 4.1 geram para o candidato apenas a
expectativa de direito à contratação, limitada ao prazo de validade do concurso público e
à conveniência e ao interesse da Administração Pública.
4.3.1. O cadastro de reserva não gera garantia de futuras vagas e, ocorrendo o
surgimento de vagas, será obedecida rigorosamente a ordem de classificação dos
candidatos.
4.4. O CREMEB, na medida de suas necessidades, reserva-se no direito de
convocar os candidatos aprovados, respeitando a ordem rigorosa de classificação. Para
cada emprego/cidade de lotação haverá uma relação de candidatos aprovados e com as
respectivas ordens de classificação.
4.5. Poderá haver a convocação de candidato para vaga em outra cidade de
lotação que não aquela a qual concorreu, observados a conveniência e o interesse da
Administração Pública, o esgotamento do cadastro de reserva para o respectivo
emprego/local de lotação e a ordem de classificação dos candidatos. Nesse caso, o
candidato deverá abdicar da sua classificação na listagem de aprovados do emprego/cidade
de lotação para a qual se candidatou.
4.5.1. Para fins de cumprimento do subitem anterior, e possibilidade de
aproveitamento de candidato em localidade diferente daquela em que concorreu, no
resultado final do certame haverá uma listagem de classificação geral por emprego/cidade
de lotação e outra geral com todos os candidatos aprovados para cada emprego
(independente da cidade de lotação).
4.5.2. Caso ocorra, a convocação citada na forma do subitem 4.5 se dará
observando a classificação contida na listagem geral candidatos aprovados para cada
emprego (independente da cidade de lotação).
4.5.3. Caso o candidato convocado para cidade de lotação diversa daquela para
a qual concorreu não aceite a convocação, ele deverá passar para o final da lista geral de
classificação, entretanto, permanecerá sem alteração na listagem de classificação do
emprego/cidade de lotação para o qual concorreu.
5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1. Das vagas destinadas a cada emprego/cidade de lotação e das que vierem
a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma da Lei
Federal nº 13.146/2015, e do Decreto Federal nº 9.508/2018.
5.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital
resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por emprego/cidade de
lotação.
5.1.2. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas
por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de
candidatos com deficiência no concurso.
5.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem
no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº
3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º
da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126/2021,
observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu
Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.3. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas
reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, via upload, na forma do subitem 5.3.4 deste edital, a imagem legível
de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta,
fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do
candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores ao último dia
de inscrição neste concurso público.
5.3.1. O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar
a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem
como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data
e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou
profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho
Regional
Profissional respectivo,
com base
no
modelo disponível
na página
de
acompanhamento do certame (www.access.org.br).
5.3.2. Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência
permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é
indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que o documento seja
legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e
ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações
funcionais e necessidades de adaptações.
5.3.3. A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência,
para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo
considerada a data de emissão.
5.3.4. O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de
inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo III deste edital, via upload, por
meio de link específico na "Área do Candidato", endereço eletrônico www.access.org.br,
imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere
o subitem 5.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos
de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação.
5.4. O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do item 9 deste
edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para
o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as
condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no inciso III do
art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.
5.4.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.5 deste
edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida
no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o
subitem 5.2 deste edital.
5.5. Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com
deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos,
no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário
e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a
todas as demais normas de regência do concurso.
5.6. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, se aprovado, terá seu
nome publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação geral, caso
obtenha pontuação/classificação necessária para tanto, na forma deste edital.
5.7. A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de
classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a
classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência,
observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1 deste edital.
5.7.1. A convocação dos candidatos na condição de Pessoa com Deficiência
(PcD) deverá obedecer ao seguinte critério: a primeira nomeação ocorrerá na 5ª (quinta)
vaga aberta, a 2ª (segunda) na 21ª (vigésima primeira), a 3ª (terceira) na 41ª
(quadragésima primeira) e posteriormente a cada 20 novas vagas.
5.8. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de
candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato
com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.
5.9. A relação preliminar dos candidatos com a inscrição deferida para
concorrer
na
condição de
pessoa
com
deficiência
será
divulgada na
página
de
acompanhamento do certame (www.access.org.br), na data provável estabelecida no
cronograma constante do Anexo III deste edital, com prazo de 2 (dois) dias úteis para a
interposição de recurso.
5.10. No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de
envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
5.11. A inobservância do disposto nos subitens 5.2 e 5.3 deste edital acarretará
a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.12. O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas
às pessoas com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às essas
vagas. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é
suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.
5.13. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
5.13.1. O candidato com a inscrição deferida para concorrer na condição de
pessoa com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter
à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de
responsabilidade do Instituto ACCESS que analisará a qualificação do candidato como
pessoa com deficiência, nos termos da legislação vigente.
5.13.2. O candidato com deficiência inscrito no concurso público e aprovado na
etapa de prova objetiva será convocado para a avaliação biopsicossocial, a fim de verificar
a existência da(s) deficiência(s) declaradas, bem como a compatibilidade da(s) deficiência(s)
com o exercício das atribuições do emprego.
5.13.3. Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial munidos
de documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de
deficiência original, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores ao
último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID–10, com base no
modelo constante da página de acompanhamento do certame (www.access.org.br), e, se
for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão
oferecidos aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da
solicitação de inscrição.
5.13.4. O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original deverá
estar acompanhado de sua cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida
no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia
autenticada em cartório desse documento.
5.13.5. A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo
caracterizador de deficiência será retida pela equipe do Instituto ACCESS. Caso seja
apresentado somente o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original,
este será retido pelo Instituto ACCESS
por ocasião da realização da avaliação
biopsicossocial para fins de arquivamento.
5.13.6. Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se
enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá
apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico, explicitando as seguintes
características, associando–as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou)
prejuízos): capacidade de comunicação e interação social; reciprocidade social; qualidade
das relações interpessoais; e presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias
motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
5.13.7. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar,
além de laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico -
audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo 12 meses
anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.
5.13.8. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico ou do laudo
caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual
aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os
olhos.
5.13.9. Quando se tratar de deficiência física, o laudo médico ou do laudo
caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos
físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações
funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de
próteses e(ou) órteses.
5.13.10. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência;
b) apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência em período
superior a 12 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto
no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº
12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos
irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam o item 5 deste edital
relacionadas à sua deficiência;
d) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
e) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
f) evadir–se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por
todos os procedimentos da avaliação;
g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no
subitem 12.16 deste edital.
5.14. O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação
biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação
geral por emprego.
5.15. Demais informações a respeito da avaliação biopsicossocial constarão de
documento específico de convocação para essa atividade a ser realizada pelo Instituto
AC C ES S .
6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS QUE SE DECLARAM PRETAS OU
P A R DA S
6.1. Das vagas destinadas a cada emprego/cidade de lotação e das que vierem
a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei
nº 12.990/2014, e da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho 2023.
6.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital
resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número
inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do
art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
6.1.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se
autodeclararem pretos ou pardos nos empregos com número de vagas igual ou superior a
três.
6.2. Considera-se pessoa preta ou parda aquela que se declarar conforme o
quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), e que possuir traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda.
6.3. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da
solicitação de inscrição, optar por concorrer como pessoa preta ou parda, conforme
quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE.
6.4. Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao
candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos pretos e
pardos, devendo formalizar o seu pedido via e-mail para contato@access.org.br. Neste
caso, o candidato constará apenas na listagem de ampla concorrência.
6.5. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e
terá validade somente para este concurso público. As informações prestadas no momento
de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
6.6. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de
heteroidentificação.
6.7. Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos concorrerão
concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com a sua classificação no concurso, bem como concorrerão às vagas reservadas a
pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
6.8. As pessoas pretas e pardas aprovadas dentro do número de vagas
oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento
das vagas reservadas.
6.9. As pessoas pretas e pardas que obtiverem pontuação suficiente para
aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das
vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
6.10. Em caso de não preenchimento de vaga reservada a candidatos pretos ou
pardos no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra aprovada na
posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem
de classificação.
6.11. Na hipótese de não haver candidatos pretos ou pardos aprovados em
número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes
serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação geral por emprego/cidade de lotação.
6.12. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À
AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS PRETOS E PARDOS

                            

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