DOU 09/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 6, terça-feira, 9 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.6. A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será
deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação profissional específica
contida no laudo enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por
padrão, será concedida uma hora a mais para os candidatos nessa situação.
9.7. Ao candidato cego (deficiência visual) será disponibilizado fiscal ledor para
a leitura de sua prova, mediante solicitação no ato da inscrição no concurso público.
9.8. Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova
especial ampliada, e cuja solicitação for acolhida, serão oferecidas provas confeccionadas
em fonte ampliada.
9.9. Fica assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seus filhos de
até 6 (seis) meses de idade.
9.9.1. No ato de inscrição, a candidata deverá assinalar a opção correspondente
à necessidade de amamentar durante a realização da aplicação das provas e enviar, via
upload, a imagem da certidão de nascimento da criança que comprove que a criança terá
até 6 (seis) meses de idade no dia de realização das provas.
9.9.2. Caso a criança ainda não tenha nascido no ato de inscrição, a imagem da
certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem do documento emitido pelo
médico responsável, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
9.9.3. A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas, original
ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem
até 6 (seis) meses de idade.
9.9.4. A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um
acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da
criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a
criança no local de realização das provas.
9.9.5. O Instituto ACCESS não disponibilizará acompanhante para a guarda de
criança.
9.9.6. A candidata terá, caso cumpra o disposto acima, o direito de proceder à
amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por filho. O
tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em
igual período.
9.9.6.1. Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será
concedida, no máximo, uma hora de compensação.
9.10. Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o
fato ao Instituto ACCESS por inexistir a doença na data-limite para tanto, deverão fazê-lo
via e-mail contato@access.org.br, tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos
nessa situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão
de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.
9.11. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à
detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de
marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a
situação ao Instituto ACCESS previamente, nos moldes do subitem 9.2 deste edital. Esses
candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos
que comprovem o uso de tais dispositivos.
9.12. O Instituto ACCESS reserva-se o direito de negar a concessão do
atendimento especial ao candidato que não entregar o laudo na forma especificada neste
edital, em nome da isonomia e segurança do certame.
9.13. O fornecimento do laudo médico ou do parecer emitido por profissional
de saúde é de responsabilidade exclusiva do candidato.
9.14. Verificada falsidade e (ou) fraude em qualquer declaração e (ou) nos
documentos apresentados para a obtenção de condições especiais para a realização das
provas, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, a qualquer
tempo, mesmo após o término das etapas do concurso público.
9.15. O Instituto ACCESS não se responsabiliza por qualquer tipo de problema
que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de indisponibilidade ou falhas de comunicação, bem como
outros fatores que impossibilitem o envio.
9.16. No caso de solicitação de condição especial que envolva a utilização de
recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das
provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de
viabilidade.
10. DA PROVA OBJETIVA
10.1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta
de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em cada questão, para escolha
de 1 (uma) única resposta correta; de acordo com a pontuação total, quantidade de
questões e os pesos definidos no quadro a seguir e o conteúdo programático definido no
Anexo II:
. Área de Conhecimento
Número
de
Questões
Peso
Total de Pontos
. Língua Portuguesa
15
1
15
. Raciocínio Lógico e Matemático
5
1
5
. Legislação Aplicada ao CREMEB
5
1
5
. Noções de Informática
5
1
5
. Conhecimentos Específicos
20
1
20
. Total
50
-
50
10.2. A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.
10.3. Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que
obtiverem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total máxima permitida
para a prova.
10.3.1. O candidato não poderá, sob pena de eliminação do certame, obter
pontuação igual a 0 (zero) nas questões de Língua Portuguesa.
10.4. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de
publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas no conteúdo
programático constante do Anexo II deste edital.
10.5. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital,
bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão
objeto de avaliação, salvo se listada no conteúdo programático constante do Anexo II deste
edital.
11. DA PROVA DISCURSIVA
11.1. A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada
para o emprego de Médico Fiscal.
11.2. A prova discursiva será aplicada no mesmo dia, turno e dentro dos prazos
de duração previstos para a realização da prova objetiva de cada emprego.
11.3. Serão convocados para a avaliação das provas discursivas todos os
candidatos a Médico Fiscal aprovados na prova objetiva.
11.3.1. O candidato que não tiver a prova discursiva avaliada estará eliminado
do concurso público, não tendo classificação alguma no certame.
11.4. A folha de respostas com o texto definitivo da prova discursiva não
poderá ser assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra e (ou) marca que identifique
o candidato em outro local que não seja o indicado, sob pena de ser anulada. Assim, a
detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos
definitivos acarretará nota 0 (zero) na prova discursiva.
11.5. A prova discursiva terá o objetivo de avaliar, com base em proposta
apresentada pela Banca Examinadora e relacionada aos conhecimentos constantes do
conteúdo programático elencados no Anexo II, a capacidade de expressão na modalidade
escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa.
11.6. A prova discursiva consistirá na elaboração de um texto dissertativo, de
no mínimo 20 (vinte) e máximo de 40 (quarenta) linhas, com pontuação máxima igual a
20,00 (vinte) pontos.
11.6.1. Não será permitido exceder o limite de linhas contidas na folha de
respostas da prova discursiva.
11.6.2. Se a prova discursiva não atender a proposta da prova (tema ou
estrutura) será desconsiderada; e a prova absolutamente ilegível também será
desconsiderada. Nesses casos, a prova discursiva receberá a nota 0,00 (zero).
11.7. Para efeito de avaliação da prova discursiva serão considerados os
elementos de avaliação descritos abaixo:
. Critérios
Elementos de Avaliação
Pontos
. a)
Aspecto
Fo r m a l
Domínio da norma culta da língua, no seu registro
formal; pontuação, ortografia, concordância, regência,
uso adequado de pronomes, emprego de tempos e
modos verbais.
6,00
(seis)
pontos
. b)
Aspecto
Textual
Respeito à estrutura da tipologia textual solicitada,
paragrafação;
uso
adequado
de
conectivos
e
elementos
anafóricos,
observância
da
estrutura
sintático-semântica dos períodos.
6,00
(seis)
pontos
. c)
Aspecto
Técnico
Atendimento
à
proposta
temática,
seleção
e
organização
de
argumentos
consistentes
que
fundamentem a tese, progressão temática coerente,
propriedade vocabular, clareza, apropriação produtiva
e autoral do recorte temático.
8,00
(oito)
pontos
. Total
20,00
(vinte)
pontos
11.8. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de
texto escrito fora do local apropriado e (ou) que ultrapasse a extensão máxima fixada na
folha de respostas.
11.9. Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver, no mínimo,
10,00 (dez) pontos.
12. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA
12.1. As provas serão realizadas na data provável de 21 de abril de 2024
(domingo), no turno da tarde, com duração máxima de 4 (quatro) horas, incluído o tempo
para a leitura das instruções, o preenchimento da folha de respostas da prova objetiva e
da transcrição da folha de texto definitivo da prova discursiva.
12.2. As provas serão aplicadas nas cidades mencionadas no subitem 1.4 e, se
necessário, em cidades circunvizinhas, caso o número de candidatos seja superior à
capacidade das unidades de aplicação.
12.3. O horário de fechamento dos portões e início das provas é 14 (quatorze)
horas.
12.3.1. Os portões serão abertos com 1 (uma) hora de antecedência.
12.3.2. Não será permitida a entrada de candidatos no local de aplicação das
provas após o horário fixado para o fechamento dos portões.
12.4. O Cartão de Convocação Individual (CCI) contendo a informação sobre o
local de realização das provas será disponibilizado a partir do dia 15 de abril de 2024,
mediante acesso ao "Área do Candidato", para consulta e impressão.
12.5. Não haverá segunda chamada para a realização das provas objetivas e das
provas discursivas.
12.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das
provas munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em
material transparente, do Cartão de Convocação Individual (CCI) e do documento de
identidade original, nos termos do subitem 12.16 deste edital. Não será permitido o uso de
lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e (ou) borracha durante a realização da prova.
12.7. Durante a realização das provas objetivas não será permitida qualquer
espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bipe, walkman, agenda eletrônica
e (ou) similar, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, wearable tech, telefone
celular, smartphone, máquina fotográfica, protetor auricular, MP3 e(ou) MP4 e(ou) similar,
controle de alarme de carro, pendrive, fones de ouvido, tablet, Ipod, ou outro meio de
transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio de qualquer espécie,
óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.,
e ainda lápis, lapiseira, grafite, caneta esferográfica de material não transparente e que
não seja de tinta preta ou azul, borracha, marca texto, borracha e (ou) corretivo de
qualquer espécie.
12.7.1. Durante a realização das provas, além dos equipamentos e materiais
citados no subitem 12.7, será terminantemente proibido o uso ou porte de arma de
fogo.
12.7.1.1. Caso se verifique a situação descrita no subitem 12.7.1, o candidato
deverá ser encaminhado à coordenação do local de prova, onde deverá entregar a arma
para
guarda devidamente
identificada, mediante
preenchimento
de termo
de
acautelamento de arma de fogo, no qual serão preenchidos os dados relativos ao
armamento.
12.7.1.2. Se o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo
de desistência do concurso público, abrindo mão do direito de prestar a prova objetiva,
sendo sumariamente eliminado do certame.
12.8. Quaisquer embalagens de produtos trazidos para a sala estarão sujeitas à
inspeção pelo fiscal de aplicação.
12.9. Somente serão permitidos recipientes de armazenamento de comidas e
bebidas fabricados com material transparente e sem rótulos que impeçam a visualização
de seu conteúdo.
12.10. Quando do ingresso na sala de aplicação da prova, os candidatos
deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e (ou) materiais não permitidos,
inclusive carteira com documentos e valores em dinheiro, em envelope de segurança não
reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação.
12.10.1. Somente será admitida a entrada em sala, após o candidato ter lacrado
o referido envelope de segurança.
12.11. Durante a realização das provas, o envelope de segurança com os
equipamentos e materiais não permitidos, devidamente lacrado, deverá permanecer
embaixo ou ao lado da carteira escolar utilizada pelo candidato, durante todo o tempo de
realização da prova objetiva e somente poderá ser aberto no ambiente externo do local de
aplicação de prova.
12.12. Bolsas, mochilas e outros pertences dos candidatos deverão igualmente
permanecer ao lado ou embaixo da carteira escolar usada pelo candidato.
12.12.1. É de responsabilidade do candidato, ao término da prova, recolher e
conferir os pertences pessoais e o seu documento de identidade apresentados quando do
seu ingresso na sala de aplicação da prova.
12.12.2. O Instituto ACCESS não se responsabilizará por perdas ou extravios de
objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por
danos neles causados; assim, é recomendável que o candidato não leve nenhum dos
objetos citados no subitem 12.7 ao local de realização da prova.
12.13. O Instituto ACCESS, visando a garantir segurança e integridade do
concurso público, procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de
todos os candidatos no dia da realização da prova.
12.13.1. A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão
digital do polegar direito do candidato, mediante a utilização de material específico para
esse fim.
12.13.2. Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da
impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de
outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.
12.13.3. O Instituto ACCESS, ainda submeterá os candidatos a sistema de
detecção de metal no ingresso e na saída de sanitários, durante a realização da prova.
12.13.4. Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente
necessário, novo procedimento de vistoria descrito no subitem anterior poderá ser
realizado em momento diverso do ingresso e da saída de sanitários.
12.14. Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham
terminado a prova e entregue seu material para correção.
12.15. Será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que
faltar a prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante
comunicação com outro candidato ou com terceiros ou, utilizando-se de quaisquer dos
meios de que trata o subitem 12.7, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a
tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova, garantido o direito ao
contraditório e à ampla defesa.
12.16. Somente será admitido à sala de prova, o candidato que estiver
portando documento de identificação original em meio físico, de um dos tipos a seguir
especificados:
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