DOE 23/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
VI - solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê Coordenativo;
VII - comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à
reunião.
Art. 51.São atribuições básicas do Secretário do Comitê Coordenativo:
I - providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e submetê-las
a aprovação prévia do Presidente;
II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas;
III - disponibilizar as atas das reuniões do Comitê, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização das mesmas;
IV - monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Coordenativo.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DO PESSOAL
Art. 52.O Quadro de Pessoal da Etice é composto pelos cargos de Direção e Assessoramento Superior componentes de sua estrutura organizacional
e pelos empregos de Analista Assistente de Tecnologia da Informação e Analista de Gestão da Tecnologia da Informação, conforme Plano de Empregos,
Carreiras e Salários dos empregados da Etice, aprovado pela Lei nº 13.690, de 25 de novembro de 2005 e alterado pela Lei nº 15.082, de 21 de dezembro de
2011, e demais empregados regularmente reintegrados por força de decisão judicial em Ação Civil Pública nº 0039500-29.2009.5.07.0005.
Art. 53.Em caso de afastamentos, ausências ou impedimentos serão substituídos:
I - O Presidente:
a) por um dos Diretores designado por Portaria do Presidente da Etice, para afastamentos de até 30 (trinta) dias;
b) por pessoa designada pelo Conselho de Administração, para afastamentos acima de 30 (trinta) dias.
II - Os Diretores:
a) por pessoa designada pelo Diretor, através de Comunicação Interna, para afastamentos de até 30 (trinta) dias;
b) por pessoa designada por meio de Portaria do Presidente da Etice, para afastamentos maiores que 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. Vagando-se, definitivamente, o cargo de Presidente caberá ao Chefe do Poder Executivo nomear seu substituto.
Art. 54.Os empregados públicos da Etice são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Art. 55.Os administradores e os empregados públicos da Etice, bem como os Servidores Públicos com exercício na empresa, são obrigados a
guardar sigilo quanto aos elementos e informações manipulados.
Parágrafo único. Sem prejuízo do que determina a lei civil ou criminal, a violação do sigilo constituirá:
I - falta grave para os efeitos da legislação do trabalho, fato que sujeitará o empregado às sanções do art.482, da CLT, inclusive “Justa Causa”;
II - motivo para exoneração de ocupantes dos cargos comissionados.
Art. 56.Os administradores, empregados públicos e demais colaboradores da Etice responderão, pessoalmente, pelos atos que praticarem contra-
riamente aos interesses da empresa, na forma da lei.
Art. 57.Os Administradores eleitos devem participar, na posse e anualmente, de treinamentos específicos sobre legislação societária e de mercado
de capitais, divulgação de informações, controle interno, código de conduta, a Lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), e demais temas
relacionados às atividades da Etice.
Art. 58.É vedada a divulgação pelos administradores, empregados públicos e demais colaboradores, sem a autorização do Conselho de Admi-
nistração, de informação que possa causar impacto na cotação dos títulos da empresa pública, nas relações da Etice com o mercado ou com consumidores e
fornecedores.
Art. 59 .É vedada a indicação para o Conselho de Administração e para a Diretoria de pessoas indicadas nos parágrafos 3º, 4º e 5º do art. 6º do
Decreto Estadual nº. 32.722, de 25 de junho de 2018.
CAPÍTULO II
DO EXERCÍCIO SOCIAL E DAS RECEITAS
Art. 60.O exercício social é de 12 (doze) meses, coincidindo com o ano civil.
Art. 61.Ao término de cada exercício social serão elaboradas Demonstrações Financeiras Anuais, com a observância das prescrições legais.
Art. 62.A aprovação, sem reserva, das contas da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (Etice), em cada exercício, não importa na
exoneração das responsabilidades capituladas em lei.
Art. 63.Constituem Receitas da Etice:
I - os valores decorrentes dos pagamentos pelos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), incluindo serviços de consultoria
e assessoria, que venha a prestar a Órgãos públicos ou outras instituições públicas e privadas;
II - a locação de equipamentos/sistemas;
III - a cessão do direito de uso de softwares;
IV - os produtos da alienação dos bens inservíveis;
V - as dotações que lhe forem destinadas pelo Estado, que não o sejam para fins de aumento de capital;
VI - os recursos que lhe forem consignados por outras fontes, mediante planos de aplicação.
ANEXO II
A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº32.792, DE 21 DE AGOSTO DE 2018
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ (ETICE)
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
ETICE I
01
01
ETICE II
07
07
ETICE III
11
11
ETICE IV
02
02
TOTAL
21
21
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ (ETICE)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Presidente
ETICE I
01
Diretor
ETICE II
05
Procurador Jurídico
ETICE II
01
Diretor do Escritório de Governança Corporativa
ETICE II
01
Gerente
ETICE III
07
Gerente de Projetos
ETICE III
04
Assessor Técnico
ETICE IV
02
TOTAL
21
*** *** ***
8
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº158 | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2018
Fechar