DOU 09/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 6, terça-feira, 9 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO MILITAR DO LESTE
1ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 29 REFM SSVM.5/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 18 DEZEMBRO 2023
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 302-DGP, de 30 de novembro de 2021, resolve:
R E FO R M A R
o ST R/1 SERGIO ROBERTO DA SILVA, Prec/CP 96/0591800, Idt 015.656.080-7
MD/EB, CPF 068.819.717-53, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças
Armadas, a contar de 26 MAIO 2023 (data da seção de saúde), com os proventos de 1º
Tenente, Adicional Militar de 19% (dezenove por cento), com fulcro no art. 104, II do art.
106, V do art. 108, § 1º do art. 110, da Lei 6880, de 9 DEZ 1980, combinado com o art.
94 do Dec. nº 4.307, de 18 JUL 02; e
CO N C E D E R
o benefício do Auxílio Invalidez (AI) a contar de 26 MAIO 2023 (data da seção
de saúde), de acordo com o inciso XV, do art. 3º, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31
AGO 01, combinado com o art. 1º, da Lei 11.421, de 21 DEZ 06, observado o art. 78 do
Dec. nº 4.307, de 18 JUL 02 e o benefício da Isenção do Imposto de Renda (IIR), a contar
de 16 JAN 2023 (data em que foi firmado o diagnóstico), em face de ser portador de
doença capitulada em Lei, com base no inciso XIV, do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 DEZ
1988 e suas alterações, conforme as Atas de Inspeção de Saúde nº 167/2023 do JISR/ 1º
RM (Cmdo 1ª RM) de 23 AGO 23 e 82/2023 do MPGu III/1º RM (Cmdo 1º RM) de 26 MAIO
2023 e os Pareceres Técnicos nº 837/2023 e 836/2023 da Seç Sau/1ª RM, de 30 NOV 2023,
homologados em 30 NOV 2023. (Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É
Inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao
paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem).
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
PORTARIA Nº 59 AI SSVM/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 14 DEZEMBRO 2023
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 302-DGP, de 30 de novembro de 2021, resolve:
CO N C E D E R
ao Cel Refm BENTO DAVID GOMES, Prec/CP 96/0322560, Idt 011.993.320-8/EB,
CPF 045.851.867-00, a contar de 24 MAIO 2023 (data da sessão de saúde), o benefício do
Auxílio Invalidez (AI), com base no inciso XV, do art. 3º, da Medida Provisória n° 2.215-10,
de 31 AGO 01, combinado com o art. 1º da Lei 11.421, de 21 DEZ 06, conforme a Ata de
Inspeção de Saúde nº 186/2023 do JISR/1ª RM (Cmdo 1ª RM) de 25 SET 2023 e Parecer
Técnico nº 794/2023 da Seç Sau/1ª RM, de 16 NOV 2023,
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
4ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 2-SAP/1.1/SVP 4, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
O COMANDANTE DA 4ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada conforme inciso IX do art. 2º da Portaria DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto
de 2023, combinada com a delegação contida no Bol Rg Nr 50, de 14 de março de 2023,
do Cmdo 4ª RM, e de acordo com o Art. 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006,
resolve:
CONCEDER ao Cabo Reformado Idt (047720353-3) MARCOS ROBERTO DA SILVA,
CPF (560.234.806-91), o benefício do Auxílio-Invalidez, previsto no inciso XV do art. 3° da
Medida Provisória n° 2.215-10 de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55 da Lei
n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, observado o art. 78 do Decreto nº 4.307, de 18 de
julho de 2002, a contar de 19 de outubro de 2023, por ter sido julgado "Incapaz
definitivamente para
o serviço do Exército.
É Inválido. Necessita
de internação
especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem", conforme a Sessão nº 074/2023, Ata nº 419/2023, de 19 de
outubro de 2023, do MPGu II/Belo Horizonte (Cmdo 4ª RM) e homologação contida no
Parecer Técnico nº 365/2023, de 20 de dezembro de 2023, da SSR/4ª RM.
Por delegação:
Ten Cel LEANDRO DOS SANTOS ALVES
COMANDO MILITAR DO OESTE
9ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 1-SAP.1.1-SVP 9, DE 3 DE JANEIRO DE 2024
O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, e de acordo
com o art. 104, letra a) do inciso II-A do art. 106, inciso V do art. 108, art. 109 e § 1º e
alínea c) do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880, de 09 DEZ 80, alterada pela Lei nº 13.954,
de 16 de dezembro de 2019, resolve:
1 - REFORMAR a contar de 1º de fevereiro de 2024, o Soldado (Idt n°
090759367-7 MD-EB, CPF 069.225.691-13) ALMIR DA SILVA MARTINS NETO, ficará
vinculado à SVP 2ª Cia Fron, com os proventos com base no soldo de 3º Sargento,
amparado pelos Art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido
julgado "Incapaz C. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta
e permanente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme parecer da AIS nº
171/2023, na sessão 057/2023 da JISR/9ª RM (H Mil A CG), de 22 de novembro de 2023.
Parecer Técnico nº 373/2023, homologado pela Chefe da Divisão de Perícias Médicas da
Diretoria de Saúde, em 12 de dezembro de 2023.
2 - CONCEDER ao Soldado Reformado (Idt n° 090759367-7 MD-EB, CPF
069.225.691-13) ALMIR DA SILVA MARTINS NETO, o benefício da remuneração do grau
hierárquico imediato, previsto no § 1º e alínea c) do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880, de
09 Dez 80, a contar de 01 FEV 2024, e o benefício do auxílio-invalidez, amparado pelo
inciso XV, do art. 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e art. 2º-
A da Lei n° 11.421, incluído pelo art. 55 da Lei 12.702, de 7 de agosto de 2012, a contar
de 01 FEV 2024. Conceder, ainda, o benefício de isenção do imposto de renda, previsto no
inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a contar de 01 FEV 2024.
Não necessita ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão dos benefícios.
Cel PEDRO ALEXANDRE LESSA VARANDAS
PORTARIA Nº 2-SAP.1.1-SVP 9, DE 3 DE JANEIRO DE 2024
O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, e de acordo
com inciso II do art. 104, inciso II do art. 106, inciso III do art. 108 e art. 109, da Lei nº
6.880, de 09 Dez 80, resolve:
1 - REFORMAR a contar de 1º de fevereiro de 2024 o Cabo (Idt n° 090174137-
1 MD-EB, CPF 040.617.111-48) JEFERSON MACEDO DA CRUZ, que ficará vinculado à SVP Gu
4ª Bda C Mec, com os proventos com base no soldo de Cabo, amparado pelo art. 10 da
Medida Provisória Nº 2215-10, de 31 Ago 01, por ter sido julgado "Incapaz C. Não é
inválido", conforme parecer da AIS nº 172/2023, na sessão 058/2023 da JISR/9ª RM (H Mil
A CG), de 28 de novembro de 2023. Parecer Técnico nº 387/2023, homologado pela Chefe
da Divisão de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde, em 20 de dezembro de 2023. Data
do fato gerador: acidente em serviço ocorrido em 15/08/2018.
2 -
CONCEDER ao
Cabo Reformado (Idt
n° 090174137-1
MD-EB, CPF
040.617.111-48) JEFERSON MACEDO DA CRUZ, o benefício de isenção do imposto de renda,
previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a contar de
1º de fevereiro de 2024, em face do enquadramento de sua incapacidade física ter sido
motivada por acidente em serviço.
Cel PEDRO ALEXANDRE LESSA VARANDAS
COMANDO MILITAR DO SUL
3ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 1 SDC/SVP/3A RM, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
O COMANDANTE DA 3a REGIAO MILITAR, no uso da competencia que lhe foi
subdelegada pelo nr 3, da letra c, do item IX, do Art 2 da Portaria nr 459-DGP C Ex, de 10
de agosto de 2023, e de acordo com o inciso II do Art 104 e a alinea d do inciso I do Art
106 da Lei nr 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nr 13.954, de 16 de
dezembro de 2019, resolve:
CONSIDERAR REFORMADO, por ter atingido a idade-limite de permanencia na reserva
remunerada, em 17 de fevereiro de 1989, o Subtenente MANOEL ALEXANDRE ALVES C A R D O S O,
Idt 0032797930-8, CPF 045.536.750-72, Prec CP 96 0170555, vinculado a 3 Regiao Militar.
Cel MOACYR DE MATTOS JUNIOR
Respondendo pelo Comando da 3a Regiao Militar
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria n 102-SAP.1/SVP 3, de 15 de dezembro de 2023, publicada no DOU n
241, de 20 de dezembro de 2023, que concedeu a Reforma por Incapacidade Fisica e Auxilio-
Invalidez ao Soldado LEANDRO CORIN DORNELES (Idt 030061117-5, CPF 016.696.400-00),
ONDE SE LE: Parecer Tecnico 801/2023, homologado pelo Chefe da Divisao de Pericias
Medicas/3 RM em 06 de novembro de 2023, LEIA-SE: Parecer Tecnico 915/2023, homologado
pelo Chefe da Divisao de Pericias Medicas/3 RM em 29 de novembro de 2023.
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
PORTARIA DEC/ C EX Nº 3, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, torna público a
contratação e desligamento de Pessoal Civil por Tempo Determinado (PCTD), regido pela
Lei nº 8.745, de 9 de dezembro 1993 e resolve:
CONTRATAR, para Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente
(DPIMA), os civis temporários ROBERTO ALVES DE CASTRO, na função de Administrador; e
para Diretoria de Obras Militares (DOM), NELSON MACEDO CORREIA JUNIOR, na função de
Engenheiro Civil Master, pelo prazo de 03 (três) meses, a contar de 02 de janeiro de 2024,
Edital nº 001/2020, de 9 de julho de 2020.
DESLIGAR, por término de contrato, nos termos do inciso I do art. 12 da Lei nº
8.745, de 9 de dezembro 1993, Edital Seletivo 001/20-DEC/PCTD, de 09 de julho de 2020, da
Diretoria de Projetos de Engenharia (DPE), a contar de 31 de dezembro de 2023, os civis
temporários CARLOS EDUARDO CRISTINO DA SILVA, na função de Engenheiro Civil Pleno e LUIZ
HENRIQUE LÔBO, na função de Engenheiro Eletricista Sênior; e a pedido, nos termos do inciso
II do art. 12 da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro 1993, Edital Seletivo 001/20-DEC/PCTD, de 09
de julho de 2020, da Diretoria de Projetos de Engenharia (DPE), a contar de 02 de janeiro de
2024, o civil temporário HERNANE DE SOUZA, na função de Engenheiro Civil Sênior.
Gen Div PAULO AFONSO BRUNO DE MELO
Respondendo pela Chefia do DEC
DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DE SERVIÇO MILITAR
PORTARIA DGP/C EX Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DE PESSOAL, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o art. 5º, inciso V, da Portaria nº 2.031-Cmt Ex, de 2 de
agosto de 2023, em conformidade com as prescrições estabelecidas sobre o assunto, no
art. 142, § 3º, incisos VI e VII, da Constituição Federal; art. 115, inciso II, art. 119, e art.
120, inciso I, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; e art. 4º, inciso II, e art. 5º, inciso
II, da Portaria DGP/C Ex nº 411, de 29 de setembro de 2022, resolve:
DEMITIR ex officio, do Exército Brasileiro, sem indenização à União Federal, o
Ten Cel R1 (025821121-8) ROBERTO HONORATO, por ter sido declarado indigno para o
oficialato, com a consequente perda de seu posto e de sua patente, por decisão do
Superior Tribunal Militar, proferida nos autos da Representação para Declaração de
Indignidade/Incompatibilidade nº 7000486-04.2022.7.00.0000, transitada em julgado, em
19 de dezembro de 2023.
Gen Ex JOÃO CHALELLA JÚNIOR
PORTARIA DSM/DGP/C EX Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR DE SERVIÇO MILITAR, no uso da subdelegação de competência que
lhe confere o art. 7º, inciso I, da Portaria nº 2.031-Cmt Ex, de 2 de agosto de 2023, em
conformidade com as prescrições estabelecidas sobre o assunto no art. 115, inciso I, art.
116, inciso II, e seu § 1º, alínea a), da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; e no art.
4º, inciso I, e art. 17, incisos I e II, da Portaria - DGP/C Ex nº 411, de 29 de setembro de
2022, resolve:
DEMITIR, a pedido, do serviço ativo do Exército, com indenização à União
Federal, o 1º Ten Med (011361047-1) RONALDO SOARES DE MOURA FILHO, e incluí-lo com
o mesmo posto na reserva não remunerada.
Cel MARCOS VIEIRA JUNIOR
Respondendo pela Diretoria de Serviço Militar
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO
PORTARIA Nº 2 PTTC/EME, DE 6 DE JANEIRO DE 2024
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da competência
que lhe foi conferida pela Portaria nº 218-Comandante do Exército, de 20 de
março de 2017, resolve:
EXONERAR: de ofício, o Coronel da Reserva Remunerada (idt 028816433-8)
ANDERSON PEDREIRA SILVA, Prec-CP: 96 1951599, do Estado-Maior do Exército (Brasília-DF),
a partir de 1º de fevereiro de 2024, de acordo com a letra "a", inciso II, do art. 22, da Portaria
nº 063-DGP/C Ex, de 5 de abril de 2021, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo.
Gen Ex FERNANDO JOSE SANT'ANA SOARES E SILVA

                            

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