DOU 09/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 6, terça-feira, 9 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
3º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 876 COM3ºDN, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 48, § 1º, inciso II, alínea c, e de acordo com o previsto no art. 36, parágrafo único,
ambos
do
Decreto
nº
4.780/2003,
Regulamento da
Reserva
da
Marinha,
e
em
conformidade com o preconizado no art. 121, inciso II, § 3º, alínea a, e § 4º, da Lei nº
6.880/1980, Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha a CT (RM2-CD) 16.0237.65
ROSARIO MARIA MACIEL PESSOA REDIVIVO, ex officio, por conclusão de tempo de serviço,
por ter atingido a idade limite, e incluí-la na Reserva Não Remunerada, a partir de 31 de
dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Por ordem:
CC (T) MAXWELL MACIEL XAVIER
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA Nº 876 COM3ºDN, publicado no DOU n° 5 de 8 de janeiro de
2024, Seção 2, página 13:
Onde se lê:PORTARIA Nº 876 COM3ºDN, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024;
Leia-se: PORTARIA Nº 876 COM3ºDN, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
8º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 387 COM8ºDN, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 4º do art. 2º da Port nº 71/2022, alterada pela Port 146/2022, do
ComOpNav, e de acordo com o disposto no inciso III da alínea b do § 1º do art. 3º da Lei
nº 6.880/1980, alterada pela Lei nº 13.954/2019 e no art. 2.3 da DGPM-314 (6ª Revisão)
- Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, resolve:
Art. 1º Contratar o SO-RM1-MO 86.2860.99 JAIR SOARES BRIGIDO, para a
prestação de Tarefa por Tempo Certo, como Auxiliar do Grupo de Vistorias e Inspeções, na
área de administração, na Capitania dos Portos do Paraná, sob o regime de quarenta horas
de trabalho semanais, no período de 13NOV2023 até 12NOV2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos
administrativos a 13NOV2023.
V Alte MARCO ANTONIO ISMAEL TROVÃO DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 397 COM8ºDN, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 4º do art. 2º da Port nº 71/2022, alterada pela Port 146/2022, do
ComOpNav, e de acordo com o disposto no inciso III da alínea b do § 1º do art. 3º da Lei
nº 6.880/1980, alterada pela Lei nº 13.954/2019, combinado com o art. 2.7 da DGPM-314
(6ª Revisão) - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo,
resolve:
Art. 1º Dispensar a pedido, a partir de 28NOV2023, o SO-RM1-SI 82.1005.35
CARLOS ALBERTO COSTA DE MARIA, da prestação de Tarefa por Tempo Certo, na Capitania
dos Portos de São Paulo, prevista na Portaria nº 311/2022, do Com8ºDN, de acordo com alínea
a do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão) e MSG R-281931Z/NOV/2023 daquela Capitania.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos
administrativos a 28NOV2023.
V Alte MARCO ANTONIO ISMAEL TROVÃO DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 399 COM8ºDN, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 4º do art. 2º da Portaria nº 71/2022, alterada pela Port nº 146/2022, do
ComOpNav, e de acordo com o inciso III da alínea b do § 1º do art. 3º da Lei nº
6.880/1980, alterada pela Lei nº 13.954/2019, e o disposto na Portaria Normativa nº
469/GM-MD, de 28 de janeiro de 2021, e na alínea a do inciso 2.7.2 da DGPM-314 (6ª
Revisão) - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo,
resolve:
Art. 1º Dispensar, a pedido, o SO-RM1-AM 86.9111.98 ROBSON PINHEIRO
BANDEIRA, da prestação de Tarefa por Tempo Certo, como apoio às gestões escolar,
didático-pedagógica e administrativa, do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares
(PECIM), na Coordenação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Jorge Bierrenbach
Senra, localizada em São Vicente - SP, prevista na Portaria nº 210/2023, deste Comando,
de acordo com o Of nº 29179/CGPPM/DEPES/SEPESD/SG-MD/2023, do MD, e alínea a do
inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos
administrativos a 31OUT2023.
V Alte MARCO ANTONIO ISMAEL TROVÃO DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 400 COM8ºDN, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 4º do art. 2º da Portaria nº 71/2022, alterada pela Port nº 146/2022, do
ComOpNav, e de acordo com o inciso III da alínea b do § 1º do art. 3º da Lei nº
6.880/1980, alterada pela Lei nº 13.954/2019, e o disposto na Portaria Normativa nº
469/GM-MD, de 28 de janeiro de 2021, e na alínea a do inciso 2.7.2 da DGPM-314 (6ª
Revisão) - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo,
resolve:
Art. 1º Dispensar "ex officio", a partir de 31DEZ2023, o SO-RM1-CO 85.8698.13
LUIZ RAMÃO RODRIGUES, da prestação de Tarefa por Tempo Certo do Programa Nacional
das Escolas Cívico-Militares (PECIM), prevista na Portaria nº 259/2023, deste Comando, de
acordo com o Of Circ nº 1344/CGPPM/DEPES/SEPESD/SG-MD/2023, do MD, e a subalínea
VI da alínea b do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 31DEZ2023.
V Alte MARCO ANTONIO ISMAEL TROVÃO DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 401 COM8ºDN, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 4º do art. 2º da Portaria nº 71/2022, alterada pela Port nº 146/2022, do
ComOpNav, e de acordo com o inciso III da alínea b do § 1º do art. 3º da Lei nº
6.880/1980, alterada pela Lei nº 13.954/2019, e o disposto na Portaria Normativa nº
469/GM-MD, de 28 de janeiro de 2021, e na alínea a do inciso 2.7.2 da DGPM-314 (6ª
Revisão) - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo,
resolve:
Art. 1º Dispensar "ex officio", a partir de 31DEZ2023, o SO-RM1-PL 85.7338.49
ANTONIO AUDIR ANDRADE SOUZA, da prestação de Tarefa por Tempo Certo do Programa
Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM), prevista na Portaria nº 42/2023, deste
Comando, de acordo com o Of Circ nº 1344/CGPPM/DEPES/SEPESD/SG-MD/2023, do MD,
e a subalínea VI da alínea b do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 31DEZ2023.
V Alte MARCO ANTONIO ISMAEL TROVÃO DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 402 COM8ºDN, 8 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 4º do art. 2º da Portaria nº 71/2022, alterada pela Port nº 146/2022, do
ComOpNav, e de acordo com o inciso III da alínea b do § 1º do art. 3º da Lei nº
6.880/1980, alterada pela Lei nº 13.954/2019, e o disposto na Portaria Normativa nº
469/GM-MD, de 28 de janeiro de 2021, e na alínea a do inciso 2.7.2 da DGPM-314 (6ª
Revisão) - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo,
resolve:
Art. 1º Dispensar "ex officio", a partir de 31DEZ2023, o SO-Refº-FN-ES
83.1272.67 MIGUEL DE MEDEIROS LIMONGI, da prestação de Tarefa por Tempo Certo do
Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM), prevista na Portaria nº 185/2023,
deste Comando, de acordo com o Of Circ nº 1344/CGPPM/DEPES/SEPESD/SG-MD/2023, do
MD, e a subalínea VI da alínea b do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 31DEZ2023.
V Alte MARCO ANTONIO ISMAEL TROVÃO DE OLIVEIRA
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 1 CPESFN, DE 4 DE JANEIRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere o contido no inciso XVI do art. 3º da Portaria nº 134/2017,
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício Auxílio-Invalidez, nos termos da alínea g, do inciso
I do art. 2º, inciso XV do art. 3º e inciso II do art. 11 da Medida Provisória nº 2.215-
10/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307/2002 e Lei nº 11.421/2006, alterada pela
Lei nº 12.702/2012; e em consonância com o Acórdão n° 1043/2021 - Plenário do Tribunal
de Contas da União (TCU), aos militares abaixo mencionados:
SO-Refº-FN-MU 61.1980.64 JOÃO DA SILVA RODRIGUES, a partir de 13NOV2023,
em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.58190,
de 19OUT2023, da JRS1/CPMM, homologado em 13NOV2023, pela JSD/CPMM;
1ºSG-Refº-FN-IF 81.0740.69 MANOEL BARROS DE SANTANA, a partir de 31OUT2023,
em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.55230, de
26SET2023, da JRS/HNLA, homologado em 31OUT2023, pela JSD/Com6ºDN;
3ºSG-Refº-FN-IF 70.2037.68 CARLOS GONÇALVES, a partir de 01NOV2023, em
consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.55241, de
19OUT2023, da JRS/HNLA, homologado em 01NOV2023, pela JSD/ Com6ºDN; e
3ºSG-Refº-FN-IF 58.1351.62 ALMIR BEATRIZ DOS SANTOS, a partir de 13NOV2023,
em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.58271, de
20OUT2023, da JRS1/CPMM, homologado em 13NOV2023, pela JSD/CPMM.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
No impedimento de:
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
CMG (FN) ANDRÉ DUARTE CANELLAS
PORTARIA Nº 6/CPESFN, DE 4 DE JANEIRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do
art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso
3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº
342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o
contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir
na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, os militares abaixo mencionados:
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
0 1 D EZ 2 0 2 3
SD-FN 18.1392.72 RICHARD SOARES DE OLIVEIRA; e
SD-FN 18.1428.00 MARCOS DE LIMA ARAUJO JÚNIOR.
COMPANHIA DE POLÍCIA DO BATALHÃO NAVAL
0 6 D EZ 2 0 2 3
CB-FN-IF 16.0626.63 RUHAN ANDREY SOUZA DOS SANTOS; e
CB-FN-IF 15.2061.31 RODRIGO GONÇALVES BATISTA DE AGUIAR.
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
0 3 D EZ 2 0 2 3
CB-FN-CN 16.0267.56 GABRIEL SOARES ARAUJO; e
CB-FN-EF 17.0472.34 ELIVALDO DE MORAES JUNIOR.
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço
Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
No impedimento de:
V ALTE (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
CMG ANDRÉ DUARTE CANELLAS
PORTARIA Nº 14 CPESFN, DE 6 DE JANEIRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do
art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso
3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº
342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o
contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro e licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em
06JAN2024, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como
Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, a militar abaixo mencionada:
BATALHÃO NAVAL
3ºSG-FN-MU 17.0059.65 GEYZILANE DE ANDRADE MOREIRA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve a militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias na data desta Portaria, desligar a militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS

                            

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