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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024010900008 8 Nº 6, terça-feira, 9 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 COMANDO DA MARINHA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 3º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 876 COM3ºDN, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 48, § 1º, inciso II, alínea c, e de acordo com o previsto no art. 36, parágrafo único, ambos do Decreto nº 4.780/2003, Regulamento da Reserva da Marinha, e em conformidade com o preconizado no art. 121, inciso II, § 3º, alínea a, e § 4º, da Lei nº 6.880/1980, Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha a CT (RM2-CD) 16.0237.65 ROSARIO MARIA MACIEL PESSOA REDIVIVO, ex officio, por conclusão de tempo de serviço, por ter atingido a idade limite, e incluí-la na Reserva Não Remunerada, a partir de 31 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Por ordem: CC (T) MAXWELL MACIEL XAVIER R E T I F I C AÇ ÃO Na PORTARIA Nº 876 COM3ºDN, publicado no DOU n° 5 de 8 de janeiro de 2024, Seção 2, página 13: Onde se lê:PORTARIA Nº 876 COM3ºDN, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024; Leia-se: PORTARIA Nº 876 COM3ºDN, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. 8º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 387 COM8ºDN, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 4º do art. 2º da Port nº 71/2022, alterada pela Port 146/2022, do ComOpNav, e de acordo com o disposto no inciso III da alínea b do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980, alterada pela Lei nº 13.954/2019 e no art. 2.3 da DGPM-314 (6ª Revisão) - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, resolve: Art. 1º Contratar o SO-RM1-MO 86.2860.99 JAIR SOARES BRIGIDO, para a prestação de Tarefa por Tempo Certo, como Auxiliar do Grupo de Vistorias e Inspeções, na área de administração, na Capitania dos Portos do Paraná, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 13NOV2023 até 12NOV2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos administrativos a 13NOV2023. V Alte MARCO ANTONIO ISMAEL TROVÃO DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 397 COM8ºDN, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 4º do art. 2º da Port nº 71/2022, alterada pela Port 146/2022, do ComOpNav, e de acordo com o disposto no inciso III da alínea b do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980, alterada pela Lei nº 13.954/2019, combinado com o art. 2.7 da DGPM-314 (6ª Revisão) - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, resolve: Art. 1º Dispensar a pedido, a partir de 28NOV2023, o SO-RM1-SI 82.1005.35 CARLOS ALBERTO COSTA DE MARIA, da prestação de Tarefa por Tempo Certo, na Capitania dos Portos de São Paulo, prevista na Portaria nº 311/2022, do Com8ºDN, de acordo com alínea a do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão) e MSG R-281931Z/NOV/2023 daquela Capitania. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos administrativos a 28NOV2023. V Alte MARCO ANTONIO ISMAEL TROVÃO DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 399 COM8ºDN, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 4º do art. 2º da Portaria nº 71/2022, alterada pela Port nº 146/2022, do ComOpNav, e de acordo com o inciso III da alínea b do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980, alterada pela Lei nº 13.954/2019, e o disposto na Portaria Normativa nº 469/GM-MD, de 28 de janeiro de 2021, e na alínea a do inciso 2.7.2 da DGPM-314 (6ª Revisão) - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, resolve: Art. 1º Dispensar, a pedido, o SO-RM1-AM 86.9111.98 ROBSON PINHEIRO BANDEIRA, da prestação de Tarefa por Tempo Certo, como apoio às gestões escolar, didático-pedagógica e administrativa, do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM), na Coordenação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Jorge Bierrenbach Senra, localizada em São Vicente - SP, prevista na Portaria nº 210/2023, deste Comando, de acordo com o Of nº 29179/CGPPM/DEPES/SEPESD/SG-MD/2023, do MD, e alínea a do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos administrativos a 31OUT2023. V Alte MARCO ANTONIO ISMAEL TROVÃO DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 400 COM8ºDN, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 4º do art. 2º da Portaria nº 71/2022, alterada pela Port nº 146/2022, do ComOpNav, e de acordo com o inciso III da alínea b do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980, alterada pela Lei nº 13.954/2019, e o disposto na Portaria Normativa nº 469/GM-MD, de 28 de janeiro de 2021, e na alínea a do inciso 2.7.2 da DGPM-314 (6ª Revisão) - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, resolve: Art. 1º Dispensar "ex officio", a partir de 31DEZ2023, o SO-RM1-CO 85.8698.13 LUIZ RAMÃO RODRIGUES, da prestação de Tarefa por Tempo Certo do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM), prevista na Portaria nº 259/2023, deste Comando, de acordo com o Of Circ nº 1344/CGPPM/DEPES/SEPESD/SG-MD/2023, do MD, e a subalínea VI da alínea b do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 31DEZ2023. V Alte MARCO ANTONIO ISMAEL TROVÃO DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 401 COM8ºDN, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 4º do art. 2º da Portaria nº 71/2022, alterada pela Port nº 146/2022, do ComOpNav, e de acordo com o inciso III da alínea b do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980, alterada pela Lei nº 13.954/2019, e o disposto na Portaria Normativa nº 469/GM-MD, de 28 de janeiro de 2021, e na alínea a do inciso 2.7.2 da DGPM-314 (6ª Revisão) - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, resolve: Art. 1º Dispensar "ex officio", a partir de 31DEZ2023, o SO-RM1-PL 85.7338.49 ANTONIO AUDIR ANDRADE SOUZA, da prestação de Tarefa por Tempo Certo do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM), prevista na Portaria nº 42/2023, deste Comando, de acordo com o Of Circ nº 1344/CGPPM/DEPES/SEPESD/SG-MD/2023, do MD, e a subalínea VI da alínea b do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 31DEZ2023. V Alte MARCO ANTONIO ISMAEL TROVÃO DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 402 COM8ºDN, 8 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 4º do art. 2º da Portaria nº 71/2022, alterada pela Port nº 146/2022, do ComOpNav, e de acordo com o inciso III da alínea b do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980, alterada pela Lei nº 13.954/2019, e o disposto na Portaria Normativa nº 469/GM-MD, de 28 de janeiro de 2021, e na alínea a do inciso 2.7.2 da DGPM-314 (6ª Revisão) - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, resolve: Art. 1º Dispensar "ex officio", a partir de 31DEZ2023, o SO-Refº-FN-ES 83.1272.67 MIGUEL DE MEDEIROS LIMONGI, da prestação de Tarefa por Tempo Certo do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM), prevista na Portaria nº 185/2023, deste Comando, de acordo com o Of Circ nº 1344/CGPPM/DEPES/SEPESD/SG-MD/2023, do MD, e a subalínea VI da alínea b do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 31DEZ2023. V Alte MARCO ANTONIO ISMAEL TROVÃO DE OLIVEIRA COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 1 CPESFN, DE 4 DE JANEIRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no inciso XVI do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Auxílio-Invalidez, nos termos da alínea g, do inciso I do art. 2º, inciso XV do art. 3º e inciso II do art. 11 da Medida Provisória nº 2.215- 10/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307/2002 e Lei nº 11.421/2006, alterada pela Lei nº 12.702/2012; e em consonância com o Acórdão n° 1043/2021 - Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), aos militares abaixo mencionados: SO-Refº-FN-MU 61.1980.64 JOÃO DA SILVA RODRIGUES, a partir de 13NOV2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.58190, de 19OUT2023, da JRS1/CPMM, homologado em 13NOV2023, pela JSD/CPMM; 1ºSG-Refº-FN-IF 81.0740.69 MANOEL BARROS DE SANTANA, a partir de 31OUT2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.55230, de 26SET2023, da JRS/HNLA, homologado em 31OUT2023, pela JSD/Com6ºDN; 3ºSG-Refº-FN-IF 70.2037.68 CARLOS GONÇALVES, a partir de 01NOV2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.55241, de 19OUT2023, da JRS/HNLA, homologado em 01NOV2023, pela JSD/ Com6ºDN; e 3ºSG-Refº-FN-IF 58.1351.62 ALMIR BEATRIZ DOS SANTOS, a partir de 13NOV2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.58271, de 20OUT2023, da JRS1/CPMM, homologado em 13NOV2023, pela JSD/CPMM. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. No impedimento de: V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS CMG (FN) ANDRÉ DUARTE CANELLAS PORTARIA Nº 6/CPESFN, DE 4 DE JANEIRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, os militares abaixo mencionados: CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO 0 1 D EZ 2 0 2 3 SD-FN 18.1392.72 RICHARD SOARES DE OLIVEIRA; e SD-FN 18.1428.00 MARCOS DE LIMA ARAUJO JÚNIOR. COMPANHIA DE POLÍCIA DO BATALHÃO NAVAL 0 6 D EZ 2 0 2 3 CB-FN-IF 16.0626.63 RUHAN ANDREY SOUZA DOS SANTOS; e CB-FN-IF 15.2061.31 RODRIGO GONÇALVES BATISTA DE AGUIAR. GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA 0 3 D EZ 2 0 2 3 CB-FN-CN 16.0267.56 GABRIEL SOARES ARAUJO; e CB-FN-EF 17.0472.34 ELIVALDO DE MORAES JUNIOR. Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. No impedimento de: V ALTE (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS CMG ANDRÉ DUARTE CANELLAS PORTARIA Nº 14 CPESFN, DE 6 DE JANEIRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro e licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 06JAN2024, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, a militar abaixo mencionada: BATALHÃO NAVAL 3ºSG-FN-MU 17.0059.65 GEYZILANE DE ANDRADE MOREIRA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve a militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias na data desta Portaria, desligar a militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOISFechar